Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
Área do Cliente
Notícia
Receita esclarece prazos de validade do REGPI e detalha regras para concessão e renovação
A Solução de Consulta Cosit nº 20, publicada em 24 de fevereiro de 2026, definiu que as inscrições no Registro Especial de Controle de Papel Imune, REGPI.
A Solução de Consulta Cosit nº 20, publicada em 24 de fevereiro de 2026, definiu que as inscrições no Registro Especial de Controle de Papel Imune, REGPI, possuem prazo original de validade de três anos, quando o Ato Declaratório Executivo (ADE) foi emitido entre 24 de julho de 2018 e 1º de junho de 2022, ou a partir de 24 de julho de 2022, e de cinco anos, quando o ADE foi emitido entre 2 de junho de 2022 e 23 de julho de 2022. O entendimento também reconheceu prorrogações excepcionais previstas em atos normativos posteriores e declarou a ineficácia parcial da consulta quanto às dúvidas relacionadas às renovações de inscrição.
A controvérsia analisada envolveu a interpretação do art. 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que instituiu o REGPI para pessoas jurídicas que exerçam atividades de comercialização, importação ou aquisição de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, nos termos da alínea d do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. A disciplina infralegal do regime foi inicialmente estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 976, de 2009, posteriormente substituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, que passou a prever prazo de validade para as inscrições concedidas.
De acordo com a Solução de Consulta, no período de 24 de julho de 2018, data de publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, até 4 de julho de 2021, o prazo original de validade das inscrições no REGPI era de três anos, contados da publicação do ADE no Diário Oficial da União. Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 2.037, de 1º de julho de 2021, foi incluído o § 3º ao art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, estabelecendo, de forma excepcional, que as inscrições concedidas entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho de 2020 teriam prazo de quatro anos, contados da publicação do respectivo ADE.
Posteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 2.085, de 1º de junho de 2022, alterou novamente o § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, para ampliar a prorrogação excepcional. Com a nova redação, as inscrições concedidas entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho de 2022 passaram a ter prazo de cinco anos, contados da publicação do ADE no Diário Oficial da União. Ainda segundo o entendimento da Cosit, no intervalo específico entre 2 de junho de 2022 e 23 de julho de 2022, prevaleceu o prazo original de cinco anos, em razão da aplicação do dispositivo excepcional então vigente.
A partir de 24 de julho de 2022 até 5 de setembro de 2024, voltou a ser aplicado o prazo geral de três anos previsto no caput do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Já com a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024, o tema passou a ser disciplinado pelo art. 6º desse ato, que manteve o prazo de três anos, contado da publicação do ADE no sistema e Editais da Receita Federal.
No que se refere às renovações de inscrição, a Solução de Consulta analisou o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, e os arts. 12 a 14 da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 2024. O entendimento consignou que, tanto sob a norma revogada quanto sob a disciplina atual, o prazo de validade das renovações é de três anos. Contudo, parte das indagações foi considerada ineficaz, com fundamento no art. 27, incisos VII e XI, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, por tratar de matéria já disciplinada em ato normativo ou por ausência de elementos suficientes para solução da dúvida.
A Solução de Consulta Cosit nº 20, de 2026, também destacou que suas conclusões têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal, nos termos do art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, quando proferidas pela Coordenação Geral de Tributação, aplicando-se aos contribuintes que se enquadrem na hipótese por ela abrangida.
Referência: Solução de Consulta COSIT n° 20-2026
Notícias Técnicas
Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser enviados a partir de 1º de outubro e deverão ser processados antes da escrituração mensal
Mudança foi postergada por duas semanas para dar mais estabilidade às instituições financeiras durante o período de entrega e retificação das informações
Testes realizados pela Receita Federal confirmaram o funcionamento do serviço para usuários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Solução de consulta detalha os requisitos para caracterizar o uso de equipamentos como emprego de materiais e permitir a aplicação da alíquota reduzida
A Receita Federal reconheceu a aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins em operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026
Documento reúne orientações sobre registro, execução dos trabalhos de auditoria, fundos de investimento e asseguração de informações de sustentabilidade
O Portal da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) divulgou na 4ª feira (2.set.2026) a tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com as respectivas uTrib (unidades tributárias) para o comércio exterior
O coeficiente do IBS que definirá a participação de estados e municípios na distribuição da receita do novo imposto deverá ser divulgado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em 31 de agosto de 2027
O TSE publicou a Resolução nº 23.755/2026, reforçando a proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, práticas que já são proibidas pela legislação eleitoral
Notícias Empresariais
Empresas dizem valorizar colaboração, autonomia e planejamento. Mas aquilo que realmente se repete costuma ser o comportamento que recebe reconhecimento
O desenvolvimento profissional exige competências técnicas e comportamentais, além de conhecimentos multidisciplinares
Brasil precisará qualificar 14 milhões de trabalhadores até 2027; especialista aponta seis competências que combinam domínio tecnológico, pensamento crítico e capacidade de enfrentar mudanças
Uso de IA chega a 50% entre as grandes empresas brasileiras, mas ainda alcança apenas 15% das pequenas
Saiba como balanço, DRE e fluxo de caixa influenciam a liquidez e capital de giro
Ferramenta indispensável para atrair clientes, fortalecer marcas e garantir a competitividade no mercado contábil
A data comercial é uma grande oportunidade para as empresas testarem um "esquenta" da Black Friday
Recebedor terá acesso ao valor integral de forma instantânea
Nem todo problema chega acompanhado de conflito. Às vezes, alguém para de reclamar porque também parou de acreditar que alguma coisa vai mudar
Expandir sem perder a cultura: esse é o desafio. Entenda como evitar o “copia e cola”, alinhar lideranças e transformar valores em comportamentos, mantendo autonomia sem perder a direção estratégica
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade