A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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DCBE 2026: Saiba quem deve declarar ativos no exterior e os prazos
O prazo para a entrega começa em 15 de fevereiro. Multas por omissão podem chegar a R$ 250 mil
Pessoas físicas e empresas residentes no Brasil que mantêm ativos fora do país precisam ficar atentas ao calendário financeiro de 2026. A partir deste domingo, 15 de fevereiro, o Banco Central (BC) abre o sistema para o preenchimento da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), referente ao ano-base de 2025.
Diferente da declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal, que tem fins tributários, a DCBE é uma ferramenta estatística do Banco Central para monitorar o fluxo de capitais e a posição externa da economia brasileira.
Quem está na mira do Banco Central
A obrigatoriedade não se aplica a todos os brasileiros que possuem conta ou bens fora do país, mas sim àqueles que detêm montantes expressivos. Estão obrigados a declarar os residentes que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, ativos que totalizassem o valor igual ou superior a 1 milhão de dólares.
Nessa soma, devem ser considerados depósitos bancários, investimentos em ações, imóveis, empréstimos concedidos a terceiros e participações em empresas estrangeiras. Para grandes corporações com ativos superiores a 100 milhões de dólares, a declaração é trimestral, mas para a maioria dos investidores, o compromisso é anual.
O risco do atraso e das informações incorretas
A entrega da declaração deve ser feita exclusivamente pela internet, através do site oficial do Banco Central, até às 18h do dia 5 de abril de 2026. A autarquia alerta que o descumprimento do prazo ou a prestação de informações falsas pode gerar multas pesadas.
O atraso simples acarreta uma multa de 1% sobre o valor sujeito à declaração, limitada a R$ 25 mil. No entanto, se o Banco Central identificar que informações foram omitidas deliberadamente ou que dados falsos foram inseridos, a penalidade pode escalar drasticamente, atingindo o teto de R$ 250 mil.
Desafios para contribuintes e contadores
A abertura do prazo sinaliza um momento de alerta tanto para os detentores de capital quanto para os profissionais que os assessoram. Para o contribuinte, é o momento de revisar as obrigações que vão além da Receita Federal. Já para os profissionais de contabilidade e da área financeira, a DCBE exige um trabalho rigoroso de organização de documentos e acompanhamento do cronograma oficial do Banco Central.
Especialistas afirmam que a preparação antecipada dos dados é o melhor caminho para mitigar o risco de multas. Além de evitar o congestionamento dos sistemas na última hora, a atuação técnica criteriosa garante a correta classificação de cada bem ou direito, assegurando que o investidor esteja em total conformidade com a regulamentação vigente.
Atenção redobrada em 2026
Especialistas alertam que 2026 é um ano de volume intenso de conformidade regulatória. Além da DCBE, as empresas que recebem investimento estrangeiro no Brasil devem cumprir o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros. O prazo para esse censo é mais curto, encerrando-se em 31 de março, e exige dados de empresas com patrimônio líquido a partir de R$ 100 mil.
A recomendação para o investidor é não deixar o preenchimento para a última hora, especialmente devido à necessidade de converter valores de outras moedas para o dólar americano, utilizando a cotação oficial do Banco Central da data-base de 31 de dezembro
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