Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
Área do Cliente
Notícia
Repetitivo veta dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis
A Primeira Seção do STJ estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos, que a extinção dos embargos à execução fiscal em razão da desistência do contribuinte ou de sua renúncia ao direito
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos, que a extinção dos embargos à execução fiscal em razão da desistência do contribuinte ou de sua renúncia ao direito, para fins de adesão a programa de recuperação fiscal (Refis) que já inclui verba honorária pela cobrança da dívida, não autoriza nova condenação em honorários advocatícios.
Com a fixação da tese jurídica no Tema 1.317, podem voltar a tramitar, tanto no STJ quanto nos tribunais de segunda instância, todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera do julgamento. O entendimento deverá ser obrigatoriamente observado pelos tribunais do país em casos semelhantes, nos termos do artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
O relator do repetitivo, ministro Gurgel de Faria, explicou que, sob a vigência do CPC de 1973, a jurisprudência do STJ reconhecia relativa autonomia entre a execução fiscal e os embargos, o que permitia a condenação em honorários advocatícios em ambos os processos. Nessa sistemática – prosseguiu –, admitia-se o arbitramento cumulativo da verba, desde que a soma não ultrapassasse o limite de 20% previsto no artigo 20, parágrafo 3º, do CPC de 1973, podendo o juiz fixar os honorários em uma única decisão.
Com base nessa posição, o relator observou que as turmas de direito público do STJ passaram a admitir a condenação em honorários nos embargos nos casos de desistência ou renúncia para adesão a programas de parcelamento, salvo se a legislação do benefício fiscal dispusesse de forma diversa.
Para evitar bis in idem, Fazenda Pública não pode cobrar honorários adicionais
Gurgel de Faria destacou, contudo, que o CPC de 2015 trouxe regra específica para os honorários nos casos de rejeição de embargos à execução de título executivo extrajudicial, categoria que inclui a Certidão de Dívida Ativa (CDA). Segundo o ministro, o artigo 827, parágrafo 2º, prevê que, quando a defesa do devedor não afasta total ou parcialmente a cobrança, seja nos embargos, seja na própria execução, o magistrado deve majorar os honorários inicialmente fixados em 10%, respeitado o teto de 20% sobre o valor do crédito executado.
"Aplicando esta nova disciplina normativa à controvérsia em julgamento, tem-se que, havendo inclusão de honorários advocatícios referentes à cobrança de dívida pública por ocasião de adesão ao programa de recuperação fiscal, a Fazenda Pública não poderá exigir judicialmente valor adicional a título de verba honorária, sob pena de bis in idem, pois o acerto dos honorários no momento da adesão ao parcelamento configura verdadeira transação sobre esse crédito", afirmou o ministro.
Em seu voto, Gurgel de Faria também definiu a modulação dos efeitos do precedente qualificado, uma vez que o novo posicionamento modifica jurisprudência anteriormente consolidada.
"Os pagamentos de honorários advocatícios já recolhidos, quando decorrentes de sentença que extingue embargos à execução fiscal em face de adesão a programa de recuperação fiscal que já contemplava verba honorária pela cobrança da dívida pública, permanecem válidos se não tiverem sido objeto de impugnação pela parte embargante até 18 de março de 2025, data de encerramento da sessão virtual em que foi afetado o presente tema", declarou o relator.
Leia o acórdão no REsp 2.158.358.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2158358REsp 2158602
Notícias Técnicas
Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser enviados a partir de 1º de outubro e deverão ser processados antes da escrituração mensal
Mudança foi postergada por duas semanas para dar mais estabilidade às instituições financeiras durante o período de entrega e retificação das informações
Testes realizados pela Receita Federal confirmaram o funcionamento do serviço para usuários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Solução de consulta detalha os requisitos para caracterizar o uso de equipamentos como emprego de materiais e permitir a aplicação da alíquota reduzida
A Receita Federal reconheceu a aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins em operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026
Documento reúne orientações sobre registro, execução dos trabalhos de auditoria, fundos de investimento e asseguração de informações de sustentabilidade
O Portal da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) divulgou na 4ª feira (2.set.2026) a tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com as respectivas uTrib (unidades tributárias) para o comércio exterior
O coeficiente do IBS que definirá a participação de estados e municípios na distribuição da receita do novo imposto deverá ser divulgado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em 31 de agosto de 2027
O TSE publicou a Resolução nº 23.755/2026, reforçando a proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, práticas que já são proibidas pela legislação eleitoral
Notícias Empresariais
Empresas dizem valorizar colaboração, autonomia e planejamento. Mas aquilo que realmente se repete costuma ser o comportamento que recebe reconhecimento
O desenvolvimento profissional exige competências técnicas e comportamentais, além de conhecimentos multidisciplinares
Brasil precisará qualificar 14 milhões de trabalhadores até 2027; especialista aponta seis competências que combinam domínio tecnológico, pensamento crítico e capacidade de enfrentar mudanças
Uso de IA chega a 50% entre as grandes empresas brasileiras, mas ainda alcança apenas 15% das pequenas
Saiba como balanço, DRE e fluxo de caixa influenciam a liquidez e capital de giro
Ferramenta indispensável para atrair clientes, fortalecer marcas e garantir a competitividade no mercado contábil
A data comercial é uma grande oportunidade para as empresas testarem um "esquenta" da Black Friday
Recebedor terá acesso ao valor integral de forma instantânea
Nem todo problema chega acompanhado de conflito. Às vezes, alguém para de reclamar porque também parou de acreditar que alguma coisa vai mudar
Expandir sem perder a cultura: esse é o desafio. Entenda como evitar o “copia e cola”, alinhar lideranças e transformar valores em comportamentos, mantendo autonomia sem perder a direção estratégica
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade