A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Empresa deve manter plano de saúde a aposentado por incapacidade permanente?
Os direitos de quem é aposentado por incapacidade permanente costumam gerar muitas dúvidas, ainda mais nas relações contratuais trabalhistas
Os direitos de quem é aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) costumam gerar muitas dúvidas, ainda mais nas relações contratuais trabalhistas. Uma delas é se o empregador é obrigado por lei a manter o plano de saúde para um empregado aposentado por incapacidade permanente. Confira os detalhes a seguir.
Plano de saúde é obrigatória para empregados?
É importante salientar que a legislação trabalhista não obriga o empregador a conceder plano de saúde ou qualquer outro tipo de assistência médica aos seus empregados.
Essa obrigação, quando existe, decorre de cláusula constante do documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva (acordo ou convenção), do regulamento interno da empresa, ou, ainda, da mera liberalidade do empregador. Nessa hipótese, cabe ao documento instituidor da obrigação disciplinar a forma, a abrangência e a duração do benefício.
O que é aposentadoria por incapacidade permanente?
É bom lembrar que a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que, atendidos os demais requisitos exigidos, se encontrar incapacitado para o exercício de qualquer trabalho e impassível de reabilitação e será mantido enquanto o trabalhador permanecer nessa situação.
Há um detalhe muito importante a ser observado neste tipo de aposentadoria. A partir do momento em que a Previdência Social concede o benefício, o contrato de trabalho do empregado fica suspenso. Ou seja, o empregador, por iniciativa própria, não pode romper o contrato com o colaborador.
Além disso, enquanto estiver assegurado, em geral, o aposentado com menos de 60 anos está obrigado a passar por exame médico, a pedido da Previdência Social. E também terá direito à reabilitação profissional prescrita e custeada pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Porém, o segurado pode se recusar a passar por cirurgia e transfusão de sangue.
Caso o aposentado se recupere, o benefício será cessado nos termos da lei e o trabalhador terá direito a retornar ao cargo ao qual ocupava na empresa.
Plano de saúde para aposentados por incapacidade permanente
Diante de todos os pontos que citamos acima, chegamos ao tema central deste texto: a manutenção ou não do plano de saúde para aposentados por incapacidade permanente. O que acontece nestes casos é que, como dissemos, o empregado não tem o contrato de trabalho rompido, já que fica apenas com os seus efeitos suspensos.
Por este motivo, parte dos doutrinadores acreditam que, caso não seja concedido o benefício ao aposentado, fica caracterizado um tratamento discriminatório, o que é proibido por lei. Assim o entendimento é de que o empregador deve continuar mantendo a assistência médica à disposição dos trabalhadores aposentados por incapacidade permanente, da mesma forma que a mantém para os não aposentados.
Além disso, fica evidente que, uma vez que o empregado se aposentou por uma questão de saúde, é justamente neste momento que mais precisa de assistência médica. Além do entendimento doutrinário, o TST (Tribunal Superior do Trabalho), por meio da Súmula 440 entendeu que deve ser assegurado o direito ao plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, ainda que o contrato de trabalho se encontre com os efeitos suspensos em decorrência da aposentadoria por incapacidade permanente.
Portanto, apesar de não estar na legislação, os especialistas da IOB recomendam manter o plano de saúde para os aposentados por incapacidade permanente.
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