Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
Área do Cliente
Notícia
MTE inicia pagamento de R$ 3,9 bilhões a trabalhadores com saldo retido no saque-aniversário
Liberação segue até 12 de fevereiro e alcança trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia nesta segunda-feira (2) a liberação de R$ 3,9 bilhões referentes à segunda parcela dos recursos retidos de trabalhadores e trabalhadoras demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário. A liberação dos saldos remanescentes segue até 12 de fevereiro e beneficia 822.559 trabalhadores nesta segunda etapa.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia, nesta segunda-feira (2), a liberação de R$ 3,9 bilhões referentes à segunda parcela dos recursos retidos de trabalhadores e trabalhadoras demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 que optaram pela modalidade saque-aniversário. O pagamento dos saldos remanescentes segue até 12 de fevereiro e beneficia 822.559 pessoas nesta segunda etapa.
Os recursos foram liberados por Medida Provisória (MP), publicada em 23 de dezembro, que autorizou o pagamento de R$ 3,8 bilhões na primeira etapa, beneficiando 14.096.241 trabalhadores e trabalhadoras.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, este é o segundo ano consecutivo em que o Governo Federal edita uma Medida Provisória para liberar o saldo retido do saque-aniversário. Para ele, a modalidade impõe uma penalização injusta aos trabalhadores e trabalhadoras que optam por esse formato, ao impedir o acesso aos recursos do FGTS em caso de demissão.
“O saque-aniversário tem essa crueldade com o trabalhador e com a trabalhadora, que adere à modalidade e fica impedido de acessar o saldo quando perde o emprego”, ressalta. “O FGTS é uma poupança individual criada para amparar o trabalhador e a trabalhadora nos momentos de desemprego, mas, na prática, ele não consegue acessá-la justamente quando mais precisa”, complementa o ministro.
A maior parte dos trabalhadores e trabalhadoras terá os valores creditados automaticamente nas contas bancárias previamente cadastradas no aplicativo FGTS. Já aqueles que não possuem conta informada poderão realizar o saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA, nas casas lotéricas ou nas unidades do CAIXA Aqui.
Do total de 14,1 milhões de pessoas com saldo disponível para saque por meio da Medida Provisória, 9,9 milhões possuem parte dos recursos parcialmente comprometidos com empréstimos bancários, o que impede o recebimento do valor integral. Além desse grupo, outras 2,1 milhões de pessoas têm o saldo totalmente comprometido, não havendo, portanto, valores disponíveis para saque.
Desde 2020, cerca de R$ 197 bilhões foram liberados pela modalidade saque-aniversário do FGTS. Desse total, 40% foram destinados diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram transferidos aos bancos que anteciparam os valores por meio de operações de crédito.
Desde 2020, aproximadamente R$ 197 bilhões foram liberados por meio da modalidade saque-aniversário do FGTS. Desse montante, cerca de 40% foram efetivamente destinados aos trabalhadores e as trabalhadoras, enquanto os outros 60% foram repassados aos bancos que anteciparam os valores por meio de operações de crédito.
Atualmente, 40,3 milhões de pessoas aderiram à modalidade saque-aniversário, das quais 28,5 milhões possuem operações de antecipação de valores ativas. Ao todo, o FGTS abrange um universo de aproximadamente 130 milhões de trabalhadores e trabalhadoras.
Quem tem direito à liberação dos valores?
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
-
Despedida sem justa causa;
-
Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;
-
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
-
Extinção normal do contrato a termo, inclusive o de trabalhadores temporários;
-
Suspensão total do trabalho avulso.
Quem não poderá sacar?
Após o dia 23 de dezembro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo saque-aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
Até quando vale a medida?
O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após 23 de dezembro, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não poderão usufruir da medida, e seus saldos continuarão retidos.
O trabalhador precisa sair da modalidade do saque-aniversário para acessar os recursos retidos?
Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estiverem nessa modalidade e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.
O trabalhador comprometeu parte do saldo com empréstimos bancários. Ele pode retirar o restante?
Sim. O trabalhador pode retirar o valor disponível na conta que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já quem comprometeu todo o saldo não terá valores a receber.
O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?
Sim. O trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido durante a vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já esteja em outro emprego.
O trabalhador está na regra de transição do saque-aniversário para o saque-rescisão e foi demitido. Ele recebe?
Sim. Ele recebe, pois ainda está na regra de transição.
A MP muda alguma regra da Lei do Saque-Aniversário?
Não. A MP não altera as regras da modalidade saque-aniversário. Apenas libera, de forma temporária, os recursos bloqueados.
O trabalhador havia optado pelo saque-aniversário, migrou para o saque-rescisão e foi demitido quando ainda estava no saque-aniversário. Ele recebe?
Sim. Ele recebe.
Como o trabalhador pode sacar?
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador pode sacar os valores com cartão cidadão e senha nas casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento da CAIXA e no CAIXA Aqui.
O trabalhador não está cadastrado no aplicativo da CAIXA. Como pode receber?
Caso o trabalhador não tenha conta bancária cadastrada, poderá sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas e CAIXA Aqui com cartão cidadão e senha. Caso não possua o cartão cidadão, poderá realizar o saque de até R$1.500,00 apenas com a senha cidadão nos canais de autoatendimento. Também é possível o saque por biometria digital, até o limite de R$3.000,00.
No caso de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, há direito ao saque?
Sim. O trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar o direito ao saque?
O trabalhador pode consultar se tem direito ao Saque-Rescisão Especial pelos seguintes canais:
-
Agências da CAIXA;
-
0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”;
-
Aplicativo FGTS – Opção “Informações Úteis”.
Como saber quanto irá receber?
Para saber o valor, o trabalhador pode consultar o extrato das contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Acesse aqui o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no aplicativo FGTS.
Para mais informações, acesse o site do FGTS aqui.
Notícias Técnicas
Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser enviados a partir de 1º de outubro e deverão ser processados antes da escrituração mensal
Mudança foi postergada por duas semanas para dar mais estabilidade às instituições financeiras durante o período de entrega e retificação das informações
Testes realizados pela Receita Federal confirmaram o funcionamento do serviço para usuários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Solução de consulta detalha os requisitos para caracterizar o uso de equipamentos como emprego de materiais e permitir a aplicação da alíquota reduzida
A Receita Federal reconheceu a aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins em operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026
Documento reúne orientações sobre registro, execução dos trabalhos de auditoria, fundos de investimento e asseguração de informações de sustentabilidade
O Portal da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) divulgou na 4ª feira (2.set.2026) a tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com as respectivas uTrib (unidades tributárias) para o comércio exterior
O coeficiente do IBS que definirá a participação de estados e municípios na distribuição da receita do novo imposto deverá ser divulgado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em 31 de agosto de 2027
O TSE publicou a Resolução nº 23.755/2026, reforçando a proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, práticas que já são proibidas pela legislação eleitoral
Notícias Empresariais
Empresas dizem valorizar colaboração, autonomia e planejamento. Mas aquilo que realmente se repete costuma ser o comportamento que recebe reconhecimento
O desenvolvimento profissional exige competências técnicas e comportamentais, além de conhecimentos multidisciplinares
Brasil precisará qualificar 14 milhões de trabalhadores até 2027; especialista aponta seis competências que combinam domínio tecnológico, pensamento crítico e capacidade de enfrentar mudanças
Uso de IA chega a 50% entre as grandes empresas brasileiras, mas ainda alcança apenas 15% das pequenas
Saiba como balanço, DRE e fluxo de caixa influenciam a liquidez e capital de giro
Ferramenta indispensável para atrair clientes, fortalecer marcas e garantir a competitividade no mercado contábil
A data comercial é uma grande oportunidade para as empresas testarem um "esquenta" da Black Friday
Recebedor terá acesso ao valor integral de forma instantânea
Nem todo problema chega acompanhado de conflito. Às vezes, alguém para de reclamar porque também parou de acreditar que alguma coisa vai mudar
Expandir sem perder a cultura: esse é o desafio. Entenda como evitar o “copia e cola”, alinhar lideranças e transformar valores em comportamentos, mantendo autonomia sem perder a direção estratégica
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade