A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Assinatura digital obrigatória em todos os documentos redefine o padrão de segurança da Decore Eletrônica
Atualização normativa do CFC deixa explícita, pela primeira vez, a exigência inequívoca de assinatura digital do contador em todos os documentos comprobatórios
Atualização normativa do CFC deixa explícita, pela primeira vez, a exigência inequívoca de assinatura digital do contador em todos os documentos comprobatórios, elevando o nível de segurança, rastreabilidade e responsabilidade técnica da Decore Eletrônica
As normas da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) foram atualizadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. O principal eixo da mudança está no reforço da segurança e da rastreabilidade das informações, com a exigência expressa de assinatura digital do contador em todos os documentos comprobatórios.
Embora a Decore já operasse em ambiente eletrônico, não havia, até então, uma exigência normativa tão clara, abrangente e inequívoca de que cada documento comprobatório anexado estivesse formalmente assinado digitalmente pelo contador como regra geral.
A Resolução CFC nº 1.777 – publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 2 de dezembro, elimina essa lacuna regulatória e transforma a assinatura digital — realizada por meio de certificado digital ICP-Brasil ou GOV.BR — em elemento central de validade, responsabilidade técnica e governança do sistema. As mudanças, instituídas pela Resolução CFC nº 1.777/2025, de 13 de novembro de 2025, trazem impactos diretos na rotina dos profissionais da contabilidade, especialmente no que se refere à preparação, validação e anexação dos documentos comprobatórios de rendimentos.
A atualização normativa tem como objetivo adequar o processo de emissão da Decore às novas práticas do mercado contábil brasileiro, considerando a evolução dos sistemas públicos, o aumento das obrigações acessórias e o avanço das tecnologias digitais que hoje estruturam a relação entre contribuintes, profissionais e órgãos de controle.
Documentação mais detalhada e alinhada aos sistemas oficiais
Uma das principais alterações está na revisão completa da lista de documentos aceitos para comprovação de rendimentos, que agora variam conforme a natureza da renda declarada. Entre os documentos que passam a ter papel central no processo estão:
- Livro Caixa emitido pelo Carnê-Leão Web, disponível no sistema da Receita Federal do Brasil;
- Relatório de rendimentos pagos ou creditados a beneficiários pessoa física por meio da EFD-Reinf, Série R4000 – Natureza 4010 (Lucros e Dividendos);
- Demonstrativo de Remuneração do eSocial (evento S-1200), vinculado à natureza 1001 – Remuneração de Sócio ou Titular (Pró-labore), devidamente transmitido.
A relação completa e detalhada dos documentos exigidos está disponível no Anexo II da Resolução nº 1.777/2025, reforçando a necessidade de atenção técnica e rigor documental por parte do contador.
Novas naturezas de rendimentos e valor bruto obrigatório
A norma também amplia o escopo da Decore ao incluir novas naturezas de rendimentos, refletindo transformações recentes da economia digital. Passam a ser contemplados rendimentos provenientes de locações intermediadas por plataformas digitais, atividades de influenciadores digitais e ganhos de nanoempreendedores.
Outra mudança relevante é a padronização do valor informado: a renda declarada deverá ser sempre o valor bruto, eliminando interpretações divergentes e promovendo maior uniformidade nas informações prestadas.
Assinatura digital e comunicação automatizada
A segurança e a rastreabilidade das informações ganham reforço com a exigência de assinatura digital do contador em todos os documentos comprobatórios, realizada por meio de certificado digital ICP-Brasil ou GOV.BR, prática amplamente adotada e defendida pelo Crypto ID como pilar da identidade digital segura. A medida fortalece a confiabilidade do sistema e a responsabilidade técnica do profissional declarante.
Além disso, o sistema da Decore passa a enviar automaticamente comunicações eletrônicas após a emissão da declaração. Os e-mails serão encaminhados ao beneficiário, ao profissional responsável e ao destinatário da Decore, o que torna indispensável a atualização correta dos dados cadastrais, especialmente os endereços de e-mail, cuja veracidade passa a ser de responsabilidade do contador.
Penalidades mais claras e reforço à ética profissional
As penalidades pelo descumprimento das normas também foram aprimoradas. A resolução detalha a aplicação de multa em casos de erro e prevê a suspensão do exercício profissional em situações de fraude, sem prejuízo das sanções éticas cabíveis. O objetivo é coibir irregularidades e fortalecer a credibilidade do instrumento.
Um novo marco para a Decore
As modificações introduzidas pela Resolução nº 1.777/2025 marcam uma nova era da Decore Eletrônica. Ao alinhar o sistema às práticas digitais, às bases oficiais de dados e às novas formas de geração de renda, o CFC reforça o papel da contabilidade na promoção da transparência, da padronização e da confiança nas informações econômicas e financeiras prestadas à sociedade.
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