Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva
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Receita reformula OEA com foco em conformidade e deixa multa por classificação fiscal suspensa
Nova fase do Operador Econômico Autorizado prioriza aprendizado e transição para o sistema Duimp, sem penalidades imediatas por erro de classificação
A Receita Federal anunciou que o programa OEA (Operador Econômico Autorizado) passará por uma reformulação ao longo de 2026, com foco em promover maior conformidade dos importadores, especialmente no contexto da transição do antigo modelo da Declaração de Importação (DI) para a nova Declaração Única de Importação (Duimp).
A principal mudança já em vigor é a extinção da multa de 1% aplicada sobre erros na classificação fiscal de mercadorias — penalidade anteriormente prevista para importações com falhas de enquadramento tributário. A revogação foi determinada pela Lei Complementar 227/2026, um dos pilares regulatórios da reforma tributária.
Aprendizado, não punição
Segundo o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita, Felipe Mendes Moraes, a reformulação do OEA busca consolidar uma abordagem mais educativa e orientativa durante o período de adaptação ao novo sistema.
“A Receita Federal está entendendo que erros durante o processo de migração do antigo processo da DI para o Duimp precisam ser tratados primeiro com viés de conformidade e não com viés punitivo”, afirmou o coordenador durante transmissão oficial promovida pelo Fisco.
Felipe explicou ainda que, embora a LC 227/2026 preveja a criação de uma nova multa sobre o despacho aduaneiro, sua aplicação depende de regulamentação infralegal conjunta entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Ou seja, não há penalidade vigente no momento.
O que diz a Receita
Durante a live, o coordenador operacional aduaneiro, Fabrício Betto, reforçou que a exclusão da multa não significa uma “liberação geral” para erros nas declarações. A ideia é permitir um período de aprendizado e ajuste gradual, considerando a complexidade da nova estrutura tributária.
“Erros serão tolerados. É natural do processo de transição. Isso não é decisão exclusiva da Receita. É uma ação coordenada com o Comitê Gestor do IBS, que envolve estados e municípios”, explicou Betto.
A reformulação do OEA também está alinhada com as diretrizes da reforma tributária para desburocratização e racionalização do comércio exterior. A expectativa é que os operadores que aderirem ao novo modelo se beneficiem de maior agilidade e previsibilidade nos despachos aduaneiros.
Contexto do OEA e da transição para o Duimp
O programa OEA é um reconhecimento dado pela Receita a empresas que demonstram alto grau de conformidade e segurança nas operações de comércio exterior. Com a implantação do Portal Único de Comércio Exterior, o Duimp passa a substituir a DI, exigindo nova parametrização de dados e ajustes nos processos internos dos importadores.
A fase atual, segundo o Fisco, é de cooperação técnica, na qual a Receita e os operadores buscarão corrigir eventuais falhas sem aplicação de multas automáticas. A regulamentação das novas penalidades, no entanto, deverá ocorrer ainda em 2026, conforme avanço da transição tributária.
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