Desde 1º de junho de 2026, o prazo de Manifestação do Destinatário passou de 180 para 90 dias, contado da autorização da NF-e, conforme o Ajuste SINIEF nº 14/26 e a Nota Técnica 2020.001 v.1.60
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Atenção às mudanças na Decore Eletrônica
As normas da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) foram atualizadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
As normas da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) foram atualizadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e apresentam modificações que demandam atenção do profissional da contabilidade no momento de preparar e anexar a documentação e efetivar a declaração.
As mudanças indicadas na Resolução nº 1.777/2025, de 13 de novembro de 2025, passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Elas têm como objetivo adequar o processo de emissão da declaração às novas práticas do mercado contábil brasileiro, especialmente diante da evolução dos sistemas públicos e das obrigações acessórias, bem como das transformações tecnológicas que marcam a atualidade.
Confira a lista de mudanças:
- Alteração completa dos documentos de comprovação de rendimentos que devem ser apresentados, que variam de acordo com a natureza de cada rendimento. Alguns dos principais documentos alterados:
- Livro Caixa emitido pelo Carnê-Leão Web, disponível no sistema da Receita Federal do Brasil;
- Relatório de rendimentos pagos/creditados a beneficiários pessoa física EFD-REINF, Série R4000 - Natureza 4010 - Lucros e Dividendo;
- Demonstrativo de Remuneração no eSocial (evento S-1200) vinculado à natureza 1001 - Remuneração de Sócio ou Titular (Pró-labore), comprovadamente transmitido.
Todos os documentos estão listados no Anexo II da Resolução nº 1.777/2025; - Foram incluídas naturezas de rendimentos derivados de Locações via plataforma digital, trabalho de influenciadores digitais e nanoempreendedores;
- A assinatura digital do contador é obrigatória em todos os documentos de comprovação, via certificado ICP-Brasil ou GOV.BR;
- O valor da renda a ser declarado passa a ser sempre o valor bruto;
- O sistema da Decore passa a enviar e-mails automáticos para o beneficiário, ao profissional declarante e o destinatário, após a emissão da Decore. Logo, os dados cadastrais, especialmente o endereço de e-mail do beneficiário e do destinatário, devem ser atualizados durante o processo de emissão, sendo essa informação de responsabilidade do profissional;
- As penalidades por não cumprimento da obrigação ficaram mais claras: multa em caso de erro e suspensão do exercício profissional em caso de fraude, além da aplicação de penalidade ética.
As modificações marcam uma nova era da Decore. Essa atualização é fundamental para assegurar a transparência, a uniformidade e a credibilidade do sistema contábil nacional.
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