A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) definiram novas regras que dispensam o nanoempreendedor no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). As regras estão previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026.
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Receita orienta sobre regras do IRPF e rebate informações falsas sobre tributação de professores
Segundo o órgão, informações nas redes sociais ignoram as regras legais e levam à falsa conclusão de que professores passarão a pagar imposto em razão do reajuste salarial
A Receita Federal informou em seu site, nesta quinta-feira (22/1), que a Lei nº 15.270/2025 ampliou a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e reduziu o imposto devido para rendimentos entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00. Na prática, isso faz com que mais pessoas deixem de pagar Imposto de Renda e outras passem a pagar menos, aliviando o orçamento mensal e tornando a tributação mais justa.
Por isso, não procede a afirmação de que o reajuste do piso do magistério levaria automaticamente os professores a pagar mais Imposto de Renda. Os profissionais da educação são diretamente beneficiados pela redução prevista na Lei nº 15.270/2025.
Em 2025, com o piso salarial de R$ 4.867,77, um professor pagava cerca de R$ 283,14 de Imposto de Renda retido na fonte por mês (considerando o desconto simplificado). Já em 2026, com o piso reajustado para R$ 5.130,63, esse mesmo profissional passará a pagar apenas R$ 46,78 de imposto mensal, graças às novas regras de redução do IR, mesmo com o salário maior. Ou seja, este governo valorizou os profissionais da educação ao aumentar o piso salarial e, ao mesmo tempo, reduziu a carga tributária sobre seus rendimentos, garantindo ganho real no salário líquido.
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