Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva
Área do Cliente
Notícia
Residência fiscal: cuidados adicionais além da regularidade
Artigo analisa pontos de atenção na caracterização da residência fiscal, prazos de comunicação à Receita Federal e os efeitos de decisões recentes do CARF sobre saídas simuladas do Brasil
Já abordei o tema aqui algumas vezes e retorno ao assunto pela sua relevância e por um lançamento feito pelo fisco e sua posterior manutenção por recurso voluntário do contribuinte e decisão do Conselho Administrativo de Recursos Ficais (CARF).
Como o aumento de demandas por consultoria, efetivação da saída definitiva e regularização da situação de residência fiscal daqueles que saíram do país há mais de cinco anos aumentou significativamente a partir de meados de 2025, relembro alguns pontos de atenção sobre as regras vigentes.
Ainda que seja possível encontrar na internet artigos dizendo ser a residência fiscal opcional, esse posicionamento não encontra respaldo na legislação e regulamentação vigentes.
Assim, aquele contribuinte que deixa o país com ânimo temporário ou aquele que, embora deixando o país com ânimo definitivo, não entrega a Comunicação de Saída Definitiva do País, e permanece no exterior por 12 meses consecutivos, torna-se não residente no Brasil a partir do primeiro dia do 13º mês de ausência.
Outra polêmica que encontramos em artigos e opiniões acerca do tema diz respeito à escolha da residência fiscal ou mesmo à dupla residência fiscal, que comportam acaloradas defesas a favor e contrárias aos posicionamentos, mas que fogem ao escopo do que pretendo abordar em nossa conversa.
No meu entendimento, somente nos primeiros 12 meses consecutivos de ausência do país o contribuinte pode escolher efetuar sua saída definitiva na efetiva data em que deixa o Brasil ou adotar como data da sua saída a data do adimplemento da sua condição de não residente, ou seja, o primeiro dia do 13º mês de ausência.
Essa opção somente estará presente se existir tratamento recíproco ou acordo internacional para se evitar a bitributação e a evasão fiscal entre o Brasil e o país de destino. Caso contrário, havendo rendimento do contribuinte no exterior, poderá ocorrer a bitributação desse rendimento.
Fechando essa introdução, vale destacar que o contribuinte que deixa o país deve entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte e a Declaração de Saída Definitiva do País, considerando as regras vigentes, até o último dia útil de maio do ano seguinte ao da saída.
A Comunicação de Saída Definitiva permite ao contribuinte, além de alterar seus dados de residência no cadastro das pessoas físicas, o CPF, gerar um documento oficial para comunicar às fontes pagadoras de rendimentos da sua nova situação, para que, em sendo o caso, aplique corretamente as regras de tributação destinadas aos não residentes no país.
A Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, trata do tema definindo, inclusive, a situação de residente e não residente no país.
Os tratados internacionais para se evitar a bitributação e a evasão fiscal, normalmente em seu artigo 4º, esforçam-se para definir onde os cidadãos de um Estado ou de outro estarão na condição de residentes fiscais a partir de condições objetivas e subjetivas.
Destaco aqui a regra que trata do centro dos interesses vitais, com redação na seguinte linha: “Será considerada como residente do Estado com o qual suas ligações pessoais e econômicas sejam mais estreitas (centro de interesses vitais)”. Essa regra é usada para se definir qual residência prevalece para o contribuinte que tenha residência em ambos os Estados.
E foi exatamente em cima dessa lógica e interpretação que um contribuinte que passou a explorar atividade rural no Paraguai para fugir da tributação brasileira, mais alta que a do país vizinho, teve sua residência fiscal descaracterizada porque se provou que sua movimentação econômica continuava ocorrendo no Brasil e sua saída fiscal era simulada.
Com a alegação de que “a residência fiscal não se limita apenas à habitação permanente, mas abrange o conjunto de fatores que evidenciem vínculos mais estreitos com um determinado Estado”, o lançamento de mais de R$ 3 milhões foi mantido pelo CARF – acórdão 2201-011.423, de 8 de fevereiro de 2024.
Fica o registro e o alerta para os casos em que, embora havendo a saída definitiva para determinado país, as atividades econômicas permanecem em maior montante no Brasil.
Notícias Técnicas
Atualização das Perguntas Frequentes esclarece procedimentos para retificação de categoria, licença-maternidade, cadastro de benefícios e enquadramento de trabalhadores
Veja como proceder com saldos positivos e negativos no desligamento
Nova portaria estabelece regras para parcelamento e transação de débitos do FGTS e das contribuições sociais da LC nº 110/2001, com prazos diferenciados para MEIs, pequenas empresas e empresas em recuperação judicial
Cobrança progressiva do imposto, novas regras de competência e mudanças sobre heranças e doações levam famílias a anteciparem transferências patrimoniais
A API oficial de geração do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) será suspensa a partir de 3 de agosto de 2026
Entenda o que diz a legislação sobre esse tema e evite problemas com seu empregador
Documento contábil vai além do saldo em caixa e revela se o negócio acumula lucros ou prejuízos
O CARF manteve a cobrança de ITR de uma empresa do setor de papel e celulose após considerar inválido o laudo técnico apresentado para contestar o Valor da Terra Nua.
O STF manteve a incidência de ICMS sobre a venda de veículos de uma locadora, mesmo classificados como desmobilização de ativo imobilizado
Notícias Empresariais
Durante décadas, o mundo corporativo promoveu uma imagem muito clara do líder ideal. Uma pessoa que sempre transmite segurança. Nunca demonstra dúvidas
Ferramentas ajudam a organizar experiências e personalizar candidaturas, mas competências infladas e textos genéricos podem comprometer o profissional durante a entrevista
Cobranças públicas e ironias prejudicam o clima organizacional e ganham ainda mais relevância com a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1
O termo “RH estratégico” se tornou comum no mercado, mas o excesso de uso pode indicar que o conceito ainda não foi totalmente incorporado
Especialistas dão dicas para organizar suas finanças e evitar comprometer o orçamento
Empresas aceleram projetos de inteligência artificial, mas a falta de governança pode transformar inovação em risco operacional e reputacional
Flexibilidade, mudanças no mercado e novos objetivos impulsionam a busca por formação em diferentes fases da vida
A ciência das redes de relacionamento mostra que oportunidades profissionais raramente surgem apenas da competência. Elas também dependem das pessoas que ampliam nosso repertório
Enquanto muita gente associa produtividade à velocidade, as equipes da Fórmula 1 mostram que o verdadeiro ganho está na preparação, na precisão e na redução de desperdícios
Especialista alerta que desligamentos sem preparo, transparência e respeito abalam a confiança das equipes, enfraquecem a cultura e prejudicam a marca empregadora
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade