Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
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Com o fim das concessões, retirada dos orelhões gera impactos para empresas e contadores
Transição para o regime privado envolve baixa de ativos, encerramento de obrigações contratuais e acompanhamento das exigências da Anatel até 2028
Durante décadas, os telefones públicos fizeram parte da infraestrutura básica de comunicação no Brasil. Com a consolidação da telefonia móvel e das tecnologias digitais, no entanto, esses equipamentos perderam relevância operacional e passaram a representar um modelo regulatório em desuso. Esse processo chega agora a uma etapa decisiva: o encerramento das concessões da telefonia fixa, concluído em 2025, abre caminho para a retirada dos orelhões das ruas a partir de 2026.
Segundo dados do setor, mais de 37 mil aparelhos, em funcionamento ou não, deverão ser removidos gradualmente de espaços públicos em diversas cidades brasileiras. A medida decorre do término dos contratos de concessão das operadoras Algar, Claro, Oi, Sercomtel e Telefônica, que, até então, mantinham a obrigação de instalar e conservar telefones públicos como parte do serviço concedido.
Com o fim do regime de concessão, essas empresas deixam de ter o dever legal de manter orelhões e telefonia fixa em logradouros públicos. A mudança, no entanto, não elimina completamente as responsabilidades do setor, nem afasta os impactos administrativos, regulatórios e contábeis envolvidos no processo.
Transição do regime de concessão para o regime privado
Embora a obrigação de manter orelhões tenha sido encerrada, as prestadoras ainda assumiram compromissos transitórios. Até 31 de dezembro de 2028, as empresas devem garantir a oferta de serviços de telecomunicação por voz, em regime privado e por qualquer tecnologia disponível, nos locais onde forem as únicas prestadoras atuantes.
Na prática, isso significa que a retirada dos equipamentos físicos não pode resultar em descontinuidade do serviço em regiões sem alternativas de comunicação. A adaptação envolve soluções tecnológicas distintas, como telefonia móvel, VoIP ou outros meios que atendam à exigência regulatória.
A Oi foi a primeira operadora a iniciar o processo de retirada dos orelhões, após concluir a adaptação ao novo regime. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ainda deve divulgar orientações específicas sobre o cronograma e os procedimentos aplicáveis às demais empresas do setor. Já a Sercomtel, por sua vez, continuará responsável pela manutenção dos aparelhos em sua área de atuação, que abrange os municípios de Londrina e Tamarana (PR), até que finalize sua migração para o regime privado.
Impactos para as empresas: contratos, ativos e obrigações
Para as concessionárias, o fim da concessão representa mais do que uma mudança operacional. Trata-se do encerramento de um modelo contratual que envolve bens vinculados à prestação do serviço, muitos deles classificados como bens reversíveis durante a vigência do contrato.
A retirada dos orelhões exige atenção especial à destinação dos equipamentos, à baixa patrimonial dos ativos e à observância de normas ambientais e urbanísticas. A desmontagem, o transporte e o descarte ou reaproveitamento dos aparelhos devem seguir critérios técnicos e legais, sob pena de responsabilização.
Do ponto de vista contábil, o processo demanda registros adequados relacionados à baixa de ativos imobilizados, reconhecimento de eventuais perdas, provisões para custos de retirada e encerramento de obrigações contratuais. A correta documentação dessas etapas é fundamental para garantir transparência, segurança jurídica e aderência às normas contábeis e regulatórias.
Papel do poder público no processo de retirada
A retirada dos orelhões também envolve a atuação do poder público, especialmente dos municípios. Embora os equipamentos pertençam às operadoras, sua instalação ocorreu em áreas públicas, o que exige coordenação para a remoção ordenada dos aparelhos, evitando impactos urbanos e riscos à população.
Além disso, órgãos de fiscalização e controle acompanham o cumprimento das obrigações remanescentes pelas empresas, especialmente no que diz respeito à manutenção do serviço de voz em localidades mais isoladas. A Anatel exerce papel central nesse acompanhamento, definindo diretrizes e avaliando o atendimento às exigências regulatórias durante o período de transição.
O que muda para os profissionais contábeis
Para contadores e consultores que atuam junto a empresas do setor de telecomunicações ou a entes públicos, o fim da concessão dos orelhões exige uma leitura integrada entre contabilidade, direito regulatório e gestão patrimonial.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- A correta classificação e baixa dos ativos vinculados ao serviço;
- A análise de eventuais impactos nos balanços e demonstrações financeiras;
- O tratamento contábil de custos relacionados à retirada e destinação dos equipamentos;
- A verificação de obrigações acessórias e registros exigidos pelos órgãos reguladores.
Mais do que uma mudança simbólica, o encerramento dos orelhões marca o fim de um ciclo regulatório e impõe ajustes técnicos relevantes, que demandam planejamento, conformidade e atuação estratégica dos profissionais envolvidos.
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