Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
Área do Cliente
Notícia
Imposto de Renda sobre lucros e dividendos: capitalização está sujeita à tributação?
Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
A capitalização de lucros, prática comum utilizada por empresas para reforçar o capital social sem realizar distribuição financeira aos sócios, passa a ganhar novo peso no planejamento tributário a partir das mudanças promovidas pela Lei nº 15.270/2025. Com a retomada da tributação sobre lucros e dividendos a partir de janeiro de 2026, uma das principais dúvidas entre contadores, empresários e investidores é se a incorporação desses valores ao capital social também estará sujeita ao Imposto de Renda (IR).
De acordo com o Manual de Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre Tributação de Altas Rendas, a resposta é clara: em regra, a capitalização de lucros configura fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), por ser considerada uma forma de “emprego” do lucro.
A Receita Federal esclarece que, a partir de 2026, a incorporação de lucros ao capital social se enquadra nas hipóteses de pagamento, crédito, entrega ou emprego de lucros e dividendos. Dessa forma, quando os valores capitalizados superarem R$ 50 mil no mês, por beneficiário pessoa física residente no Brasil, haverá incidência de IRRF à alíquota de 10%, no momento da capitalização.
Além disso, os valores capitalizados também devem ser considerados no cálculo da tributação anual mínima das altas rendas, aplicável aos contribuintes que, no ano-calendário, auferirem rendimentos superiores a R$ 600 mil.
Exceção importante
Apesar da regra geral de tributação, a legislação trouxe uma exceção relevante. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 não serão tributados, mesmo que sejam capitalizados, desde que três condições sejam atendidas simultaneamente:
- Os lucros sejam relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
- A deliberação e aprovação da capitalização ocorram até 31 de dezembro de 2025;
- A operação observa as normas societárias e empresariais aplicáveis, com exigibilidade nos termos legais.
Nessas situações, a Receita Federal entende que não há incidência do IRRF, ainda que a efetiva incorporação ao capital social produza efeitos contábeis e patrimoniais nos anos seguintes.
Por outro lado, lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 2026, ou mesmo lucros anteriores cuja aprovação para capitalização ocorra somente após 31 de dezembro de 2025, estarão sujeitos à tributação no momento da incorporação ao capital social, independentemente do prazo em que esses recursos permaneçam capitalizados.
A Receita também afasta a aplicação do prazo de cinco anos previsto no Decreto-Lei nº 1.598/1977, deixando claro que não importa o tempo de permanência do lucro no capital social para fins de incidência do imposto.
Do ponto de vista do contribuinte pessoa física, os valores de lucros capitalizados poderão ser acrescidos ao custo de aquisição da participação societária, devendo ser informados na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual. Já eventual devolução de capital estará sujeita à tributação apenas se houver ganho de capital, ou seja, se o valor devolvido superar o custo atualizado da participação.
Diante das novas regras, é importante estar atento às decisões sobre distribuição ou capitalização de lucros, uma vez que exigem planejamento prévio, alinhamento contábil e rigor formal nas deliberações societárias, especialmente no encerramento de 2025. A definição correta do momento de aprovação pode ser determinante para afastar ou atrair a incidência do Imposto de Renda nos próximos anos.
Notícias Técnicas
Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser enviados a partir de 1º de outubro e deverão ser processados antes da escrituração mensal
Mudança foi postergada por duas semanas para dar mais estabilidade às instituições financeiras durante o período de entrega e retificação das informações
Testes realizados pela Receita Federal confirmaram o funcionamento do serviço para usuários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Solução de consulta detalha os requisitos para caracterizar o uso de equipamentos como emprego de materiais e permitir a aplicação da alíquota reduzida
A Receita Federal reconheceu a aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins em operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026
Documento reúne orientações sobre registro, execução dos trabalhos de auditoria, fundos de investimento e asseguração de informações de sustentabilidade
O Portal da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) divulgou na 4ª feira (2.set.2026) a tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com as respectivas uTrib (unidades tributárias) para o comércio exterior
O coeficiente do IBS que definirá a participação de estados e municípios na distribuição da receita do novo imposto deverá ser divulgado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em 31 de agosto de 2027
O TSE publicou a Resolução nº 23.755/2026, reforçando a proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, práticas que já são proibidas pela legislação eleitoral
Notícias Empresariais
O Banco Central divulga novas regras do Pix que aprimoram a segurança e a experiência do usuário
Empresas dizem valorizar colaboração, autonomia e planejamento. Mas aquilo que realmente se repete costuma ser o comportamento que recebe reconhecimento
O desenvolvimento profissional exige competências técnicas e comportamentais, além de conhecimentos multidisciplinares
Brasil precisará qualificar 14 milhões de trabalhadores até 2027; especialista aponta seis competências que combinam domínio tecnológico, pensamento crítico e capacidade de enfrentar mudanças
Uso de IA chega a 50% entre as grandes empresas brasileiras, mas ainda alcança apenas 15% das pequenas
Saiba como balanço, DRE e fluxo de caixa influenciam a liquidez e capital de giro
Ferramenta indispensável para atrair clientes, fortalecer marcas e garantir a competitividade no mercado contábil
A data comercial é uma grande oportunidade para as empresas testarem um "esquenta" da Black Friday
Recebedor terá acesso ao valor integral de forma instantânea
Nem todo problema chega acompanhado de conflito. Às vezes, alguém para de reclamar porque também parou de acreditar que alguma coisa vai mudar
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade