A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) definiram novas regras que dispensam o nanoempreendedor no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). As regras estão previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026.
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Fim da desoneração da folha: o que muda para as empresas e como contadores e advogados devem atuar juntos
Entenda as mudanças na contribuição previdenciária e seus efeitos no custo do trabalho
O fim da desoneração da folha de pagamentos deixou de ser uma discussão política e passou a ser uma realidade concreta para diversos setores da economia. Com a reoneração gradual aprovada pelo Congresso Nacional, empresas que até então recolhiam a contribuição previdenciária sobre a receita bruta voltarão, de forma progressiva, a contribuir sobre a folha de salários.
A medida impacta diretamente o custo do trabalho, o planejamento financeiro das empresas e a atuação dos escritórios contábeis, que precisarão revisar cálculos, orientar clientes e antecipar riscos que vão além da apuração fiscal.
O que era a desoneração da folha
A desoneração da folha permitia que empresas de determinados setores substituíssem a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota incidente sobre a receita bruta. O objetivo era reduzir o custo de contratação formal e estimular a geração de empregos.
Com o novo modelo aprovado, essa lógica será gradualmente revertida.
O que muda com a reoneração
A legislação estabelece um retorno progressivo da contribuição previdenciária sobre a folha, até atingir 10% em 2026 para os setores que anteriormente estavam desonerados. Embora o percentual final seja inferior aos 20% tradicionais, o impacto financeiro é relevante, especialmente para empresas intensivas em mão de obra.
Na prática, as empresas enfrentarão:
Impactos contábeis: muito além do cálculo da folha
Do ponto de vista contábil, a reoneração exige mais do que a simples alteração de alíquotas no sistema de folha de pagamento. Será necessário:
Além disso, empresas que operam com contratos de longo prazo ou preços previamente fixados podem sofrer desequilíbrio econômico-financeiro, exigindo análise cuidadosa.
Impactos jurídicos: contratos, compliance e risco trabalhista
Sob a ótica jurídica, o fim da desoneração da folha também gera reflexos relevantes. O aumento do custo trabalhista pode afetar:
A ausência de cláusulas claras sobre variação de encargos pode gerar conflitos comerciais e até judicialização. Além disso, a pressão por redução de custos pode levar empresas a decisões equivocadas, aumentando o risco de passivos trabalhistas e previdenciários.
Nesse cenário, o compliance trabalhista e previdenciário se torna ainda mais relevante, especialmente para evitar autuações e questionamentos futuros.
Contador e advogado: atuação integrada deixa de ser opcional
O fim da desoneração da folha reforça uma tendência já evidente: decisões tributárias e trabalhistas não podem mais ser tratadas de forma isolada.
O contador assume papel estratégico ao:
O advogado, por sua vez, é essencial para:
A atuação integrada evita que empresas estejam formalmente corretas do ponto de vista contábil, mas juridicamente expostas — ou vice-versa.
Conclusão
O fim da desoneração da folha representa uma mudança estrutural no custo do trabalho no Brasil. Mais do que um ajuste fiscal, trata-se de uma alteração que exige planejamento, revisão de contratos e decisões estratégicas baseadas em números e segurança jurídica.
Empresas e escritórios que tratarem o tema apenas como uma atualização de cálculo correm o risco de decisões equivocadas. Já aqueles que integrarem contabilidade e jurídico estarão mais preparados para atravessar o novo cenário com previsibilidade e menor exposição a riscos.
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