Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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Receita Federal e CGIBS oferecem prazo de adaptação e suspendem multas por falta de CBS/IBS nas NFs por até 4 meses
Entenda a janela de adaptação e o que muda na emissão de documentos fiscais com a reforma tributária
Empresas e microempreendedores que emitem documentos fiscais eletrônicos terão um período extra para se ajustarem às exigências da reforma tributária sobre o consumo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram ato conjunto no final de dezembro (23) determinando que não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos.
Na prática, a medida cria uma janela de adaptação que pode chegar a até quatro meses, pois a obrigatoriedade passa a valer no primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos dos novos tributos.
A fase de transição começa em 2026, quando a apuração dos impostos será educativa e informativa, sem recolhimento efetivo.
Prazo para adaptação: o que muda na emissão de documentos fiscais
Conforme o ato conjunto, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação dos regulamentos:
- Não serão aplicadas penalidades pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos;
- Será considerado cumprido o requisito necessário para a dispensa do recolhimento dos novos tributos;
- A apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Com isso, as notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente caso os campos da CBS e do IBS não estejam preenchidos durante o período de tolerância.
Exemplos de quando a obrigatoriedade começa
A Receita Federal esclareceu que o início da exigência dependerá da data de publicação dos regulamentos. Veja os exemplos citados:
- Se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade começa em 1º de maio de 2026;
- Se a publicação ocorrer em fevereiro de 2026, a exigência passa a valer em 1º de junho de 2026.
Regulamentos ainda não foram divulgados
A decisão foi tomada porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram publicados. A expectativa do governo é que as normas sejam divulgadas apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a segunda fase de regulamentação da reforma tributária.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 e liberado pelo Congresso na sexta-feira (19). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem prazo de 15 dias úteis para sancionar a proposta.
2026 será “ano educativo” para testes e ajustes
Receita Federal e CGIBS reforçaram que todo o ano de 2026 será voltado a uma fase educativa e orientadora, com testes, ajustes de sistemas e validação de informações.
Durante esse período:
- Não haverá recolhimento efetivo de CBS e IBS;
- A apuração será utilizada apenas para simulações e aprendizado;
- O foco será dar segurança jurídica a empresas, contadores e administrações públicas.
Segundo os órgãos, a diretriz consolida o caráter educativo de 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo.
Em 2026, as empresas e os microempreendedores deverão destacar nas notas fiscais 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Os valores destacados serão deduzidos dos demais tributos sobre o consumo, conforme previsto na transição.
Quais documentos fiscais serão utilizados
Os regulamentos do IBS e da CBS devem utilizar documentos fiscais eletrônicos já existentes, como:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom), entre outros.
Também estão previstos novos documentos fiscais, como:
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
- Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Além disso, ainda deverão ser publicadas normas específicas para operações de importação e exportação.
Reforma prevê nova plataforma tecnológica nacional
A reforma tributária também contempla a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional, atualmente em fase de testes, que será usada para operacionalizar os novos tributos sobre o consumo.
Em 2026, o sistema funcionará sem cobrança efetiva, apenas com destaque simbólico dos tributos. A partir de 2027, começa a extinção do PIS e da Cofins, com a entrada gradual da CBS. Já entre 2029 e 2032 ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS.
De acordo com a Receita Federal, a implementação ocorrerá de forma gradual, cooperativa e tecnicamente assistida, com o objetivo de evitar impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais.
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