Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
Área do Cliente
Notícia
Por voto de qualidade, CARF afasta princípio da consunção e mantém cobrança de multas isolada e de ofício
O CARF decidiu, por voto de qualidade, manter a aplicação de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e CSLL relativas ao ano-calendário de 2011
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por voto de qualidade, manter a aplicação de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e CSLL relativas ao ano-calendário de 2011. A decisão se deu mesmo diante da imposição paralela da multa de ofício sobre o tributo apurado no ajuste anual, razão da controvérsia instaurada.
O caso envolveu uma autuação fiscal relativa ao ano-calendário de 2011, quando uma empresa deixou de recolher os tributos devidos por estimativa e, posteriormente, não quitou os valores devidos no ajuste final do exercício. A fiscalização apurou a insuficiência no pagamento e lavrou auto de infração cobrando tanto o principal quanto as penalidades — multa de ofício (75%) e multa isolada (50%).
A contribuinte contestou apenas as multas isoladas, alegando que sua aplicação simultânea com a multa de ofício violaria o princípio da consunção, configurando dupla penalidade pela mesma infração. Em sua defesa, citou as Súmulas nº 82 e 105 do próprio CARF, que indicam a impossibilidade de exigir as estimativas após o encerramento do ano-calendário e a vedação da cobrança concomitante das duas multas.
O relator acolheu os argumentos do contribuinte, votando pela exclusão das multas isoladas com base no princípio da consunção, tese que encontra respaldo em diversos precedentes da Câmara Superior do CARF e do STJ. No entanto, prevaleceu a divergência aberta por outro conselheiro, que argumentou que com as alterações promovidas pela Lei nº 11.488/2007, a legislação passou a prever hipóteses distintas e autônomas para a aplicação das duas penalidades.
No voto divergente, um dos conselheiros defendeu que o regime de recolhimento mensal do IRPJ por estimativa, previsto na Lei nº 9.430/1996, admite a aplicação de multa isolada sempre que houver falta ou insuficiência desses pagamentos, ainda que, ao final do período, não haja imposto devido ou seja apurado prejuízo fiscal. Para o conselheiro, a interpretação que condiciona a multa ao resultado do ajuste anual contraria a literalidade da lei e esvazia a eficácia do art. 44, §1º, IV, que autoriza expressamente a penalidade mesmo após o encerramento do exercício.
O voto ainda registra que a tese contrária, segundo a qual a multa isolada dependeria da existência de tributo apurado no ajuste, parte de uma construção lógica consistente, mas incorre em equívoco ao confundir norma de imposição tributária com norma sancionatória. Essa confusão teria sido superada de forma definitiva com a alteração introduzida pela Lei nº 11.488/2007, que deixou claro que a multa isolada incide sobre o valor do pagamento mensal não realizado, evidenciando a autonomia da infração relacionada às estimativas em relação ao tributo apurado ao final do exercício.
A partir dessa autonomia, o conselheiro afastou a aplicação do princípio da consunção e admitiu a concomitância entre a multa isolada e a multa de ofício exigida com o tributo. Em analogia com o direito penal, defendeu que não haveria relação de progressividade ou dependência entre as infrações, mas sim a ocorrência de condutas distintas que geram resultados jurídicos próprios, caracterizando concurso material. Assim, inexistindo vedação legal à cobrança conjunta, a fiscalização teria apenas aplicado a lei ao caso concreto, razão pela qual o voto conclui pela manutenção integral da multa isolada, ressaltando ainda que a Súmula CARF nº 101 não se aplica a fatos geradores posteriores à Lei nº 11.488/2007.
Referência: Acórdão CARF nº 1202-002.180
1ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 18/12/2025
Notícias Técnicas
Receita Federal adia para 2028 a obrigatoriedade do "split payment", sistema de repartição de impostos, devido à necessidade de adaptação bancária.
Microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário do Simples Nacional
A inteligência artificial já faz parte da rotina de trabalho de grande parte dos profissionais da contabilidade no Brasil
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) definiram novas regras que dispensam o nanoempreendedor no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). As regras estão previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026.
Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser enviados a partir de 1º de outubro e deverão ser processados antes da escrituração mensal
Mudança foi postergada por duas semanas para dar mais estabilidade às instituições financeiras durante o período de entrega e retificação das informações
Testes realizados pela Receita Federal confirmaram o funcionamento do serviço para usuários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Solução de consulta detalha os requisitos para caracterizar o uso de equipamentos como emprego de materiais e permitir a aplicação da alíquota reduzida
Notícias Empresariais
A discussão sobre inteligência artificial na América Latina começou da forma errada.
Um direito muitas vezes esquecido pode dar fôlego ao giro
Projeto de pagamentos digitais internacionais entra na pauta do encontro de setembro e pode ganhar cronograma, apesar de ainda estar em fase de discussão
Contribuintes ainda estão na malha fina da Receita Federal com declarações de IR 2026 retidas. Saiba como identificar e corrigir as pendências.
O Banco Central divulga novas regras do Pix que aprimoram a segurança e a experiência do usuário
Empresas dizem valorizar colaboração, autonomia e planejamento. Mas aquilo que realmente se repete costuma ser o comportamento que recebe reconhecimento
O desenvolvimento profissional exige competências técnicas e comportamentais, além de conhecimentos multidisciplinares
Brasil precisará qualificar 14 milhões de trabalhadores até 2027; especialista aponta seis competências que combinam domínio tecnológico, pensamento crítico e capacidade de enfrentar mudanças
Uso de IA chega a 50% entre as grandes empresas brasileiras, mas ainda alcança apenas 15% das pequenas
Saiba como balanço, DRE e fluxo de caixa influenciam a liquidez e capital de giro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade