Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva
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STF decide manter benefícios fiscais para agrotóxicos
Para ministros, defensivos são importantes insumos para a agricultura brasileira e a oneração poderia trazer reflexos nos preços dos alimentos
Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que estados e a União podem conceder benefícios fiscais aos agrotóxicos. A discussão chegou ao tribunal por meio de duas ações propostas pelos partidos políticos PSol e Partido Verde (PV). O julgamento foi finalizado nesta quinta-feira (18/12).
O voto do ministro Nunes Marques, o último que faltava, definiu o placar que, até então, estava dividido. O ministro acompanhou a corrente aberta por Cristiano Zanin e formou a maioria com os votos já proferidos por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
A corrente vitoriosa sustentou que os incentivos fiscais a agrotóxicos não significam, necessariamente, aumento no uso dos produtos. Argumentaram que os defensivos são importantes insumos para a agricultura brasileira e a sua oneração poderia trazer reflexos nos preços dos alimentos e até mesmo na balança comercial brasileira dependente do agronegócio.
Esse grupo divergiu do relator, Edson Fachin, contrário aos benefícios fiscais a agrotóxicos; com a adesão da ministra Cármen Lúcia. Havia ainda uma corrente inaugurada pelo ministro André Mendonça, com uma posição meio-termo e apoio de Flávio Dino – os dois defendiam que deveriam ser adotados critérios de toxicidade dos agrotóxicos para graduar as alíquotas.
As ações
A ADI 5553 foi ajuizada em 2016 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio Confaz 100/1997, que preveem redução de 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de agrotóxicos especificados, e alguns itens da Tabela do IPI do Decreto 7.660/2011, que concede isenção total do IPI sobre uma lista de agrotóxicos. Para o PSOL, as normas representam três violações à Constituição: o direito ao meio ambiente equilibrado, o direito à saúde e o princípio da seletividade.
Já a ADI 7755, de 2024, também mira trechos do Convênio 100/1997 e dispositivos da Emenda Constitucional 132/2023, que permite benefícios fiscais a insumos agropecuários e aquícolas.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contra os pedidos para derrubar os benefícios fiscais aos defensivos agrícolas. A Presidência da República, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Agricultura também defenderam a constitucionalidade das medidas em manifestações enviadas ao STF.
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