Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva
Área do Cliente
Notícia
IRRF: atenção à parametrização da folha de dezembro de 2025
Pagamentos feitos em janeiro de 2026 devem seguir a nova tabela do Imposto de Renda, enquanto valores quitados ainda em dezembro permanecem sujeitos às regras atuais
As empresas devem redobrar a atenção à parametrização da folha de pagamento de dezembro de 2025. De acordo com a Lei nº 15.270/2025, as remunerações referentes a esse período, quando pagas em janeiro de 2026, deverão utilizar a nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Já os valores pagos ainda em dezembro de 2025 permanecem sujeitos à tabela vigente, sem aplicação das reduções previstas na nova legislação.
Regra geral: data do pagamento define a tabela do IRRF
A legislação do Imposto de Renda estabelece que a retenção na fonte deve observar a tabela vigente na data do pagamento ou crédito da remuneração, independentemente do mês de competência.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025 a partir de 1º de janeiro de 2026, torna-se essencial que empregadores, departamentos de Recursos Humanos, escritórios contábeis e sistemas de folha estejam corretamente parametrizados para evitar retenções indevidas ou descumprimento da norma.
Dessa forma:
- Folha de dezembro/2025 paga em dezembro/2025 → aplica-se a tabela atual do IRRF, sem reduções.
- Folha de dezembro/2025 paga em janeiro/2026 → aplica-se a nova tabela do IRRF, com isenções e redutores previstos na Lei nº 15.270/2025.
Nova tabela do IRRF entra em vigor em janeiro de 2026
A Lei nº 15.270/2025 promoveu alterações relevantes na tributação da renda da pessoa física, com impacto direto na retenção mensal do IRRF.
A partir de janeiro de 2026, passam a valer as seguintes regras:
Rendimentos tributáveis de até R$ 5.000
Os contribuintes com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 passam a não sofrer retenção do Imposto de Renda na fonte.
Essa isenção decorre da ampliação da faixa de alíquota zero, viabilizada por meio de um mecanismo de redução do imposto, limitado ao valor do IR apurado pela tabela progressiva.
Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
Para quem recebe rendimentos mensais acima de R$ 5.000,00 e até R$ 7.350,00, a legislação prevê uma redução parcial do imposto devido.
A regra estabelece que:
- Quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior será a redução do IRRF;
- À medida que o rendimento se aproxima de R$ 7.350, a redução diminui gradualmente;
- O imposto continua sendo calculado pela tabela progressiva, com aplicação posterior do redutor.
Rendimentos acima de R$ 7.350
Para rendimentos mensais superiores a R$ 7.350,00, permanece a retenção normal do IRRF, conforme as alíquotas progressivas vigentes:
- 7,5%
- 15%
- 22,5%
- 27,5%
Nesses casos, não se aplica qualquer redução, mantendo-se o modelo tradicional de tributação.
Impacto direto na folha de dezembro paga em janeiro
O ponto de maior atenção para as empresas está justamente no cruzamento entre competência e data de pagamento.
É comum que a folha de dezembro seja paga nos primeiros dias de janeiro, especialmente quando:
- Há recesso operacional;
- O pagamento ocorre no quinto dia útil;
- A empresa adota cronograma diferenciado.
Nessas situações, todas as verbas tributáveis — salários, horas extras, adicionais, gratificações e demais rendimentos — estarão sujeitas à nova tabela do IRRF, ainda que se refiram ao trabalho prestado em 2025.
Pagamentos feitos em dezembro não se beneficiam das reduções
Já as remunerações pagas ou creditadas ainda em dezembro de 2025, mesmo que relativas àquele mesmo mês, não terão direito às reduções previstas na nova lei.
Nesses casos:
- Aplica-se integralmente a tabela vigente em 2025;
- Não há isenção até R$ 5 mil;
- Não há redutor para rendimentos intermediários.
Essa distinção é fundamental para evitar erros de cálculo, questionamentos trabalhistas e inconsistências fiscais.
Riscos de parametrização incorreta
A não observância da regra pode gerar:
- Retenção indevida de imposto, com impacto direto na renda do trabalhador;
- Diferenças a serem ajustadas na Declaração de Ajuste Anual (DAA);
- Exposição do empregador a questionamentos fiscais;
- Necessidade de reprocessamento de folhas, encargos e obrigações acessórias.
Por isso, é essencial que os sistemas de folha estejam corretamente configurados para aplicar automaticamente a tabela conforme a data efetiva de pagamento.
Base legal
As orientações sobre a aplicação da nova tabela do IRRF têm como fundamento:
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que alterou a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física;
- Regras gerais de retenção na fonte aplicáveis à folha de pagamento.
Orientação prática para empresas e contadores
Diante das mudanças, especialistas recomendam:
- Revisar cronogramas de pagamento da folha de dezembro;
- Validar a parametrização dos sistemas de folha para janeiro de 2026;
- Alinhar procedimentos entre RH, fiscal e contabilidade;
- Comunicar os trabalhadores sobre eventuais diferenças de retenção;
- Documentar os critérios adotados, garantindo segurança jurídica.
Notícias Técnicas
Atualização das Perguntas Frequentes esclarece procedimentos para retificação de categoria, licença-maternidade, cadastro de benefícios e enquadramento de trabalhadores
Veja como proceder com saldos positivos e negativos no desligamento
Nova portaria estabelece regras para parcelamento e transação de débitos do FGTS e das contribuições sociais da LC nº 110/2001, com prazos diferenciados para MEIs, pequenas empresas e empresas em recuperação judicial
Cobrança progressiva do imposto, novas regras de competência e mudanças sobre heranças e doações levam famílias a anteciparem transferências patrimoniais
A API oficial de geração do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) será suspensa a partir de 3 de agosto de 2026
Entenda o que diz a legislação sobre esse tema e evite problemas com seu empregador
Documento contábil vai além do saldo em caixa e revela se o negócio acumula lucros ou prejuízos
O CARF manteve a cobrança de ITR de uma empresa do setor de papel e celulose após considerar inválido o laudo técnico apresentado para contestar o Valor da Terra Nua.
O STF manteve a incidência de ICMS sobre a venda de veículos de uma locadora, mesmo classificados como desmobilização de ativo imobilizado
Notícias Empresariais
Durante décadas, o mundo corporativo promoveu uma imagem muito clara do líder ideal. Uma pessoa que sempre transmite segurança. Nunca demonstra dúvidas
Ferramentas ajudam a organizar experiências e personalizar candidaturas, mas competências infladas e textos genéricos podem comprometer o profissional durante a entrevista
Cobranças públicas e ironias prejudicam o clima organizacional e ganham ainda mais relevância com a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1
O termo “RH estratégico” se tornou comum no mercado, mas o excesso de uso pode indicar que o conceito ainda não foi totalmente incorporado
Especialistas dão dicas para organizar suas finanças e evitar comprometer o orçamento
Empresas aceleram projetos de inteligência artificial, mas a falta de governança pode transformar inovação em risco operacional e reputacional
Flexibilidade, mudanças no mercado e novos objetivos impulsionam a busca por formação em diferentes fases da vida
A ciência das redes de relacionamento mostra que oportunidades profissionais raramente surgem apenas da competência. Elas também dependem das pessoas que ampliam nosso repertório
Enquanto muita gente associa produtividade à velocidade, as equipes da Fórmula 1 mostram que o verdadeiro ganho está na preparação, na precisão e na redução de desperdícios
Especialista alerta que desligamentos sem preparo, transparência e respeito abalam a confiança das equipes, enfraquecem a cultura e prejudicam a marca empregadora
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade