Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
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RFB lança Programa de Conformidade Fiscal Confia; veja quem pode aderir e prazo
Programa Confia da Receita Federal visa reduzir litígios e penalidades para empresas, promovendo relação transparente e colaborativa. Saiba quem pode aderir
A Receita Federal lançou nesta terça-feira (9) o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Receita Federal, chamado também de Programa Confia, com objetivo de reduzir os litígios e penalidades das empresas, além de “promover um relacionamento mais transparente e colaborativo entre a Receita Federal e os contribuintes”.
O programa de conformidade terá 40 vagas disponíveis para pessoas jurídicas e o prazo de adesão começa no dia 26 de janeiro de 2026 e vai até dia 20 de fevereiro do mesmo ano.
Conheça o Programa Confia da RFB
O Programa Confia tem como objetivo promover um relacionamento mais transparente e colaborativo entre a Receita Federal e os contribuintes, garantindo maior agilidade, previsibilidade e segurança jurídica na interpretação da legislação tributária e aduaneira. Além disso, busca prevenir litígios e penalidades, incentivar boas práticas que aumentem a conformidade, aperfeiçoar a gestão de riscos e fortalecer a confiança entre empresas, sociedade e a administração tributária.
A adesão será composta de seis etapas: abertura de vagas, autoavaliação requerimento, validação pela Receita Federal, elaboração do Plano de Trabalho Confia e certificação.
- Abertura de vagas: para cada nova edição do Confia, Portaria da RFB definirá o número de vagas, prazo e condições para requerimento de certificação;
- Autoavaliação: o contribuinte deverá verificar a adequação de suas políticas e de seus procedimentos internos aos objetivos do Confia e o atendimento dos requisitos e critérios de admissibilidade;
- Requerimento: envio pelo contribuinte, por meio eletrônico, de requerimento devidamente preenchido e com a documentação exigida;
- Validação: efetuada pela Receita Federal para verificação do atendimento, pelo candidato, dos requisitos, critérios e demais regras estabelecidas:
- Elaboração de Plano de Trabalho Confia: o contribuinte, em conjunto com a Receita Federal, definirá os temas de interesse tributário a serem trabalhados cooperativamente no Confia em determinado período; e
- Certificação: será concedida ao contribuinte aprovado na etapa de validação e que possuir Plano de Trabalho Confia ratificado pelo Coordenador do Centro Confia.
Quem pode aderir ao Programa Confia
Requisitos necessários:
- possuir CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) válida;
- responder ao Questionário de Autoavaliação;
- estar classificado pela RFB, no serviço de Monitoramento de Maiores Contribuintes, como pessoa jurídica especial;
- ter receita bruta declarada, no regime de lucro real, de no mínimo R$ 2 bilhões;
- ter débitos tributários declarados de no mínimo R$ 100 milhões;
- apresentar grau de endividamento menor ou igual a 30%.
O grau de endividamento será calculado pelas duas relações abaixo. Cada resultado deve ser igual ou inferior a 30%:
- a = Dívida Consolidada/Ativo Total
- b = Dívida Consolidada/Receita Média dos últimos 3 anos
Dívida Consolidada: valor em 31/12/2025, administrado pela Receita Federal e pela PGFN. Se houver recurso por indeferimento da validação, a dívida será atualizada para o mês de sua apresentação.
Ativo Total: informado na ECF de 2024.
Receita Média (3 últimos anos): média da receita bruta dos anos-calendário de 2022, 2023 e 2024.
No cálculo da receita bruta declarada, incluem-se as receitas registradas na demonstração do resultado líquido da ECF do ano calendário de 2024, como: receita bruta, outras receitas operacionais e outras receitas descontinuadas.
Se houver inconsistências entre os valores informados e os dados da ECD ou das demonstrações financeiras publicadas, a Receita Federal poderá realizar os ajustes necessários.
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