Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva
Área do Cliente
Notícia
Novas regras para multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional
A Lei Complementar nº 214/2025 alterou a legislação do Simples Nacional, impactando diretamente as penalidades por atraso nas obrigações acessórias
A Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária sobre o Consumo) alterou a legislação do Simples Nacional, impactando diretamente as penalidades por atraso nas obrigações acessórias. As novas regras foram regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025. Confira os principais pontos:
1. Multa por Atraso no PGDAS-D: a partir de 01/01/2026, a regra para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) irá mudar.
Quem não prestar as informações até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta (ou as prestar com incorreções ou omissões), estará sujeito à multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, exigida a partir do dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a sua entrega. A multa mínima a ser aplicada pela entrega em atraso será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A, § 2º).
• Como é hoje: o termo inicial da multa ocorre apenas a partir do 1º dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores (no caso, 01/04 do ano calendário seguinte).
• Como será (a partir de 01/01/2026): o termo inicial passa a ser o dia seguinte ao término do prazo original fixado para a entrega da declaração.
Exemplo: a declaração do período de apuração dezembro/2025, cujo prazo é 20/01/2026, terá multa se for entregue de 21/01 em diante.
2. Multa e Prazo da DEFIS: a nova resolução também disciplinou a multa por atraso, incorreção ou omissão na entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
A ME ou EPP que deixar de apresentar a Defis ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, sujeitar-se-á a multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, ou de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. A multa mínima a ser aplicada pela entrega em atraso será de R$ 200,00 (duzentos reais) (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 3º).
Fique atento! O prazo para apresentar a Defis se encerra no dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Por exemplo, a DEFIS referente aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2025 deverá ser apresentada até o dia 31 de março de 2026. A partir de 1/4/2026, estará sujeito à multa.
Notícias Técnicas
Atualização das Perguntas Frequentes esclarece procedimentos para retificação de categoria, licença-maternidade, cadastro de benefícios e enquadramento de trabalhadores
Veja como proceder com saldos positivos e negativos no desligamento
Nova portaria estabelece regras para parcelamento e transação de débitos do FGTS e das contribuições sociais da LC nº 110/2001, com prazos diferenciados para MEIs, pequenas empresas e empresas em recuperação judicial
Cobrança progressiva do imposto, novas regras de competência e mudanças sobre heranças e doações levam famílias a anteciparem transferências patrimoniais
A API oficial de geração do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) será suspensa a partir de 3 de agosto de 2026
Entenda o que diz a legislação sobre esse tema e evite problemas com seu empregador
Documento contábil vai além do saldo em caixa e revela se o negócio acumula lucros ou prejuízos
O CARF manteve a cobrança de ITR de uma empresa do setor de papel e celulose após considerar inválido o laudo técnico apresentado para contestar o Valor da Terra Nua.
O STF manteve a incidência de ICMS sobre a venda de veículos de uma locadora, mesmo classificados como desmobilização de ativo imobilizado
Notícias Empresariais
Durante décadas, o mundo corporativo promoveu uma imagem muito clara do líder ideal. Uma pessoa que sempre transmite segurança. Nunca demonstra dúvidas
Ferramentas ajudam a organizar experiências e personalizar candidaturas, mas competências infladas e textos genéricos podem comprometer o profissional durante a entrevista
Cobranças públicas e ironias prejudicam o clima organizacional e ganham ainda mais relevância com a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1
O termo “RH estratégico” se tornou comum no mercado, mas o excesso de uso pode indicar que o conceito ainda não foi totalmente incorporado
Especialistas dão dicas para organizar suas finanças e evitar comprometer o orçamento
Empresas aceleram projetos de inteligência artificial, mas a falta de governança pode transformar inovação em risco operacional e reputacional
Flexibilidade, mudanças no mercado e novos objetivos impulsionam a busca por formação em diferentes fases da vida
A ciência das redes de relacionamento mostra que oportunidades profissionais raramente surgem apenas da competência. Elas também dependem das pessoas que ampliam nosso repertório
Enquanto muita gente associa produtividade à velocidade, as equipes da Fórmula 1 mostram que o verdadeiro ganho está na preparação, na precisão e na redução de desperdícios
Especialista alerta que desligamentos sem preparo, transparência e respeito abalam a confiança das equipes, enfraquecem a cultura e prejudicam a marca empregadora
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade