Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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CFC pressiona RFB sobre prazo da nova legislação para distribuição de lucros e pede que Lei das SAs prevaleça à da isenção do IR
Prazo rígido de 31 de dezembro para distribuição de lucros é considerado inexequível por especialistas
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se reunirá nesta quarta-feira (10) com técnicos da Receita Federal para debater a nova lei de isenção de Imposto de Renda sobre lucros e tentar resolver o impasse técnico criado sobre o prazo imposto pela legislação proposta.
O objetivo do CFC é solicitar que o Fisco edite uma nota técnica permitindo que os prazos de apuração sigam a Lei das SAs (Lei 6.404 de 1976), e não o limite rígido de 31 de dezembro de 2025 imposto pela nova legislação, considerado inexequível por especialistas.
A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sem vetos, condiciona a isenção tributária à distribuição dos lucros até o último dia do ano.
O trecho é considerado “inexequível” por contadores e advogados tributaristas, uma vez que 31 de dezembro é feriado bancário e operacionalmente inviável para o fechamento de balanços, principalmente os auditados.
A conselheira do CFC, Ângela Dantas, afirmou ao Poder360 que o conselho pedirá que a Receita Federal considere o prazo estipulado na Lei das SAs, que permite a aprovação e destinação dos lucros até 30 de abril do ano seguinte.
“A Lei nº 6.404 delibera que até 30 de abril esses lucros sejam destinados. Então, a gente queria seguir isso para todas as empresas. Por exemplo, uma grande rede de supermercados ou de combustíveis não tem como fazer essa destinação à meia-noite do dia 31 de dezembro. O contábil não fecha junto com o financeiro nessa velocidade”, disse Dantas.
Gargalo operacional
O argumento que será levado à Receita Federal é a impossibilidade técnica de apurar o lucro real final no mesmo dia em que o ano se encerra. Segundo o CFC, empresas de grande porte e companhias abertas (listadas em Bolsa) dependem de auditoria externa para validar os números, um processo que leva meses.
Para as empresas menores, como as do Simples Nacional, o risco é fiscal. A conselheira alerta para o perigo de distribuir lucros baseados em balancetes do 3º trimestre (setembro) e a empresa registrar prejuízo nos últimos 3 meses do ano.
“Se acionasse o lucro até 30 de setembro e nesses três meses a empresa tiver um fator que gere prejuízo, aquele lucro escriturado será alterado. É essa insegurança que a contabilidade está tendo”, disse Dantas
Solução esperada
A expectativa do Conselho é que o Fisco publique uma nota técnica para normatizar o tema, suprindo a lacuna deixada pela sanção presidencial sem o veto sugerido pelo CFC.
Dantas relatou que já houve sinalização informal de integrantes da Receita Federal sobre a elaboração do documento. “Muitas vezes vem a lei, mas quem diz como operá-la são as notas técnicas. Precisamos dessa definição do órgão tributário para dar segurança jurídica ao contribuinte e ao contador”, concluiu.
Descapitalização
Para a CNI (Confederação Nacional da Indústria), o problema vai além do calendário: há um risco real de descapitalização das empresas.
Mário Sérgio Telles, diretor de Economia da confederação, alerta que muitos dos lucros de anos anteriores (2023 e 2024) foram reinvestidos ou usados como capital de giro –já que a linha de crédito é cara no Brasil. Obrigar a distribuição agora pressionaria a liquidez do setor.
Diante do impasse sobre como registrar contabilmente valores que só serão pagos efetivamente em 2026, 2027 ou 2028, a CNI propõe a criação de um mecanismo específico no balanço: uma conta de reserva de lucros não tributáveis.
“A gente entende que deveria ser criada uma reserva de lucros, uma conta de reserva de lucros não tributáveis, para esses resultados apurados até 2025. […] Eles ficariam no balanço registrados numa conta e depois seriam distribuídos sem a incidência do imposto de renda”, disse Telles.
Aposta no congresso
Para resolver a incompatibilidade de datas – já que é inviável apurar o lucro real de 2025 antes do fechamento do balanço –, a indústria trabalha pela aprovação do PL 5.473 de 2025, que trata de alíquotas da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O texto, que já foi aprovado no Senado e agora segue para a Câmara dos Deputados, harmoniza as regras tributárias com a Lei das SAs. A principal mudança é estender o prazo de registro da distribuição de lucros e dividendos para 30 de abril de 2026.
A CNI articula para que a medida seja votada na Câmara ainda em 2025, evitando insegurança jurídica.
A Receita Federal foi procurada em 24 de novembro de 2025 pela 1ª vez e em outras 3 tentativas. A última foi na 2ª feira (8.dez), por e-mail enviado às 12h50, e por mensagem, às 13h08. Não houve resposta até a publicação da reportagem do Poder360. O texto será atualizado aqui caso uma manifestação seja enviada ao jornal digital.
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