Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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Reforma: preencher IBS e CBS com erro pode causar rejeição a partir de janeiro?
Depois da publicação da versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002, a NF-e continuará sendo autorizada mesmo sem o preenchimento do IBS e CBS
Depois da publicação da versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002, a NF-e continuará sendo autorizada mesmo sem o preenchimento do IBS e CBS. Ou seja, não haverá rejeição automática por ausência dos novos tributos, tudo porque a rejeição 1115 passou a ser de implementação futura. Mas há quem esteja com dúvidas sobre o tema. Dentre elas, a que, se preencher os novos campos IBS e CBS, referentes à Reforma Tributária, na NF-e e NFC-e com erro, pode causar rejeição a partir de janeiro. A resposta é sim, mas veja mais detalhes a seguir.
O que mudou em relação às adequações na NF-e e NFC-e para a Reforma Tributária?
Esta nova versão da Nota Técnica alterou a data de validação da regra principal que obriga o preenchimento dos dados referentes ao IBS e CBS nas notas fiscais NF-e e NFC-e. Antes, a validação era datada de 5 de janeiro de 2026 e, agora, aparece como implementação futura.
Ou seja, na prática, isso significa que, se não sair uma data com validação da rejeição 1115 (Rejeição: IBS/CBS não informado) até o início de 2026, os contribuintes que não preencherem os campos de IBS e CBS, referentes à Reforma Tributária, no início de 2026, não terão as notas rejeitadas.
Mas preencher IBS e CBS, referentes à Reforma Tributária, com erro pode causar rejeição a partir de janeiro?
Sim, preencher IBS e CBS, referente à Reforma Tributária, com erro pode causar rejeição. É importante que se diga que a nota técnica deixa evidente que o preenchimento dos novos campos IBS e CBS na NF-e e na NFC-e segue sendo obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026.
Dito isso, o próprio documento traz regras de validações com três cenários diferentes para as rejeições:
- Regras e rejeições que passaram a vigorar em 10 de novembro de 2025;
- Regras e rejeições que passam a vigorar a partir de 2 de fevereiro de 2026;
- Regras e rejeições que terão implementação futura.
O que acontece com quem optar pelo não preenchimento dos campos IBS e CBS na NF-e e NFC-e?
Os contribuintes que optarem pelo não preenchimento dos campos IBS e CBS na NF-e e NFC-e não sofrerão a rejeição 1115 (Rejeição: IBS/CBS não informado). Por outro lado, é importante que se diga que quem optar por não preencher os novos campos está deixando de cumprir a legislação e, em algum momento (a depender de prazo a ser definido), terá que fazer correção em cada nota fiscal que não teve os campos IBS e CBS preenchidos.
Vale lembrar que ainda não existe norma operacional definindo o procedimento de regularização. No modelo atual, a alternativa mais compatível é a Nota Fiscal de Débito, por permitir a complementação de valores sem alterar os elementos da operação original.
Além disso, o PLP nº 108/2024 prevê intimação prévia para saneamento de omissões relativas ao IBS e à CBS, com prazo de 60 dias para regularização sem penalidades — caso seja aprovado.
Ou seja, a tendência é que a correção ocorra via Nota de Débito, mas a formalização dependerá de regulamentação do fisco.
O que a IOB recomenda?
- Faça a parametrização imediatamente, sem depender de rejeição automática;
- Evite acumular documentos para correção futura;
- Acompanhe novas versões da Nota Técnica, que devem ajustar o processo ao longo da implantação.
Qual é a versão mais recente da Nota Técnica?
Atualmente, a Nota Técnica 2025.002 está na versão 1.34, publicada em 3 de dezembro de 2025. E é importante salientar que esta versão não alterou a rejeição “1115 – IBS/CBS não informado”, que permanece classificada como “implementação futura”, sem previsão de ativação no ambiente de produção.
Ainda assim, saiba que, com base no art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS permanece válida a partir de 1º de janeiro de 2026. Ou seja, a ausência de rejeição ativa não afasta o cumprimento da obrigação legal.
Nova versão de Nota Técnica reverte alterações da versão anterior
A versão 1.34 da Nota Técnica 2025.002 trouxe ajustes que revertem algumas alterações feitas pela versão 1.33. A versão 1.34 excluiu as 3 rejeições criadas anteriormente:
- rejeição “1179 – Grupo de redução de alíquota do IBS Estadual informado indevidamente”;
- rejeição “1180 – Grupo de redução de alíquota do IBS Municipal informado indevidamente”;
- rejeição “1181 – Grupo de redução de alíquota da CBS informado indevidamente”.
Também foram removidas as alterações que haviam sido feitas nas regras de validação das rejeições já existentes:
- rejeição “1033 – Não informado o grupo de redução de alíquota Estadual”;
- rejeição “1074 – Não informado o grupo de redução de alíquota Municipal”;
- rejeição “1079 – Não informado o grupo de redução de alíquota da CBS”.
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