Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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Contribuição extra ao PGBL no fim do ano pode reduzir o Imposto de Renda de 2026
Prazo de dezembro reforça planejamento financeiro e permite aproveitar o abatimento de até 12% da renda bruta para quem declara no modelo completo
O fechamento do ano abre uma janela importante para quem aplica em previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). É nesse período que muitos contribuintes realizam aportes adicionais para garantir o abatimento de até 12% da renda bruta tributável na base de cálculo do Imposto de Renda do ano seguinte.
O movimento já se tornou uma prática consolidada. Em dezembro de 2024, por exemplo, os aportes feitos em fundos PGBL alcançaram R$ 3,86 bilhões, aumento de 236,1% na comparação com novembro — reflexo direto do uso desse benefício fiscal.
Por que dezembro é estratégico para o benefício fiscal?
De acordo com a superintendente de produtos de previdência da Icatu Seguros, Talita Raupp, o fim do ano costuma trazer recursos extras ao orçamento, como 13º salário, bônus ou rendas adicionais. Direcionar parte desse valor para a previdência, segundo ela, fortalece o planejamento financeiro e ainda traz vantagem tributária.
“O aporte adicional na previdência privada amplia as reservas para o futuro e ainda garante um diferimento fiscal para quem declara o Imposto de renda na modalidade completa. Isso faz com que a aplicação desse dinheiro seja uma boa opção tanto no curto quanto no longo prazo”, destaca.
Como garantir o abatimento no IR de 2026
Para que o contribuinte tenha direito ao benefício:
- É obrigatório estar vinculado ao INSS ou a um regime próprio de previdência.
- A declaração deve ser feita no modelo completo.
- O valor investido no PGBL não pode ultrapassar 12% da renda bruta tributável anual.
Os prazos também exigem atenção:
- 19 de dezembro – limite para quem fará contribuição via débito agendado;
- 22 de dezembro – prazo para aportes em Fundo Mútuo de Privatização (FMP).
- 30 de dezembro – última data para pagamentos por boleto, TED ou Pix.
“O ideal é não deixar para a última hora, já que muitas instituições têm um prazo para compensação”, reforça a especialista.
E o investidor que aplica no VGBL?
Quem usa a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não conta com dedução no IR. Mesmo assim, o produto é recomendado para contribuintes que fazem declaração simplificada ou são isentos, já que a tributação incide apenas sobre os rendimentos.
Para a superintendente de produtos de previdência, o VGBL é uma boa opção para quem já utilizou o limite de 12% do PGBL ou não se enquadra nos requisitos para abatimento. Ela também destaca que o produto facilita a sucessão patrimonial, pois os valores não entram em inventário.
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