Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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Crédito no IBS e CBS: o jogo virou e vai passar por dentro da contabilidade
Entenda por que, na transição para o IVA, o crédito deixa de surgir na nota e passa a depender da efetiva quitação do tributo anterior
A ideia de que crédito tributário no Brasil é um conceito limitado, cercado de restrições, já começa a perder força. O novo modelo do IVA nacional, com IBS e CBS, não apenas amplia o que é creditável. Ele muda o tempo, o formato e o risco da operação fiscal.
O que está vindo aí exige muito mais do que saber “o que pode e o que não pode”. Exige saber quando, como e com base em quê. Porque agora, crédito não nasce na nota. Crédito nasce depois que o tributo é extinto. E isso muda tudo.
É crédito financeiro e isso muda o eixo da apuração
Entrou para a atividade econômica, gerou crédito. Essa é a lógica base, mas não se iluda. A nota fiscal, sozinha, não segura esse direito. A legislação é clara: só nasce crédito depois que o tributo da etapa anterior foi efetivamente extinto. Pagamento, split payment, compensação ou algo juridicamente equivalente.
Crédito contábil só vira crédito fiscal quando o débito anterior morre. Até lá, é expectativa. E expectativa não entra no DRE.
O que fica de fora continua fazendo ruído
Uso pessoal, despesa desconectada da atividade ou operação com alíquota zero, isenção, imunidade ou suspensão. Não tem tributo pago na etapa anterior? Então não tem crédito. Simples.
Suspensão ou diferimento até geram direito futuro. Mas só quando o tributo for quitado. Até lá, é como crédito com freio de mão puxado.
Split payment é o ponto de virada e de rastreio
Quando o IBS e a CBS forem recolhidos diretamente no ato da liquidação financeira, o crédito do comprador entra limpo. Sem risco de inadimplência na cadeia anterior. Sem dor de cabeça com fornecedor omisso. Sem susto em fiscalização.
O split faz o que sempre se tentou no papel: garantir que o crédito não dependa da boa vontade do outro. E isso, na prática, redefine a gestão do risco fiscal.
Despesas operacionais e administrativas agora entram no jogo
Energia, Marketing, Consultoria, Segurança, Limpeza, TI, Uniformes, Licenças, Sistemas, tudo isso passa a gerar crédito, desde que esteja vinculado à atividade. É o fim da era do “não é insumo, então não pode”.
O novo modelo aproxima o crédito do custo real da operação. Quem já trabalha olhando para isso com lupa, vai ampliar margem antes mesmo de mexer na precificação.
Crédito de PIS e COFINS: nem some, nem vira automaticamente
O que está acumulado continua valendo, mas só para compensar outros tributos federais. Quer migrar isso para CBS? Só em situações específicas. E ainda falta regulamentação.
A tradução é simples: não conte com conversão automática. Mas também não deixe crédito parado. Fazer o mapa desses saldos agora é obrigação de quem quer chegar vivo e competitivo na transição.
Fluxo de caixa vai gritar, mas para quem não se planejar
Se o imposto não passa mais pelo caixa da empresa, o capital de giro muda. O prazo de compra muda. O custo muda, tudo muda.
Mas o crédito, por outro lado, entra mais previsível. Mais rastreável, mais líquido. A diferença está em quem já está ajustando a rotina para esse novo modelo e quem vai descobrir isso no susto, quando o caixa apertar.
Agora, o alerta que passou voando: o Fisco afrouxou a trava, mas não abriu mão da exigência
Em cima da hora, no dia 1º de dezembro, veio o Fisco e decidiu que, a partir de janeiro de 2026, a ausência de destaque de IBS e CBS nas notas fiscais não vai barrar a emissão da NF-e. Parece um alívio. Mas não é bem assim.
A nota passa. Mas a obrigação de destacar continua. Está na lei, está na LC. Só não vai haver rejeição automática. Ou seja, o sistema fiscal te deixa emitir, mas não te protege do problema depois.
Tem gente achando que isso foi feito para ajudar quem não se preparou. Pode ser, ou pode ser o próprio Fisco comprando tempo, porque ele também ainda não terminou o backend do sistema. Ninguém sabe. Só que o risco de não estar pronto continua do mesmo tamanho.
E o que não tem hoje é data certa para virar regra de validação obrigatória. Pode ser no meio de 2026. Pode ser em 2027, mas vai acontecer. E quem estiver operando fora do padrão vai cair no radar.
IBS e CBS não são só novos tributos, são novos modelos mentais
O que parecia técnico virou estratégico. Porque agora, a eficiência não vem mais só da redução de carga. Vem da capacidade de apropriar, planejar e monitorar em tempo real. Sem depender do outro. Sem surpresa na cadeia.
Quem entra em 2026 ainda improvisando destaque, sem integração de sistemas e sem entender o que esse crédito representa no fluxo e no planejamento, está atrasado quanto a reforma tributária.
A pergunta segue a mesma: quem vai operar com margem? E quem vai operar no escuro?
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