Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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Token etário ganha força como solução para validar idade no ambiente digital
Credencial vinculada ao CPF surge como alternativa para confirmar faixas etárias com mais privacidade e atender às exigências do ECA Digital
A discussão sobre como garantir a verificação de idade no ambiente online voltou a avançar dentro do governo federal. Uma das alternativas em análise é a adoção de um “token etário”, modelo semelhante ao utilizado na Índia, que permitiria confirmar faixas etárias sem expor dados sensíveis dos cidadãos.
A iniciativa está sendo conduzida pela Secretaria de Direitos Digitais (Sedigi), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que atualmente reúne contribuições de uma consulta pública. O relatório com os resultados está previsto para ser concluído em 15 de dezembro.
Como funcionaria o “token etário”
A proposta parte da ideia de vincular a credencial digital ao CPF ou ao RG, permitindo que o sistema apenas informe se o usuário pertence — ou não — à faixa etária solicitada por determinado serviço online. Assim, plataformas não teriam acesso direto aos documentos ou às informações pessoais completas.
Ainda não há definição de qual órgão ficaria responsável pela emissão dessa credencial, mas a implantação deve envolver outros ministérios e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), indicada como responsável por garantir o cumprimento das regras do ECA Digital, que começará a valer em março de 2026.
O governo brasileiro observa práticas adotadas pela Índia, onde tokens virtuais são usados para comprovar a idade e a identidade de pais ou responsáveis que autorizam o acesso de crianças a plataformas digitais. Nesse sistema, empresas precisam confirmar informações oficiais ou recorrer ao token emitido por entidades credenciadas.
Regras calibradas conforme o risco do serviço
Os estudos do Ministério da Justiça indicam que a verificação de idade poderá variar de acordo com o nível de risco que cada plataforma apresenta. Em vez de criar categorias rígidas, a proposta é analisar as funcionalidades e o potencial de dano envolvido.
- Serviços com interação entre desconhecidos, videochamadas aleatórias ou ambientes considerados mais sensíveis devem contar com exigências mais robustas.
- Plataformas com menor risco poderão adotar verificações mais simples.
A estratégia busca evitar classificações que abram brecha para judicialização, como ocorreu em outras regulamentações digitais.
A opção de obrigar o uso de reconhecimento facial foi descartada por ser considerada excessivamente invasiva. No entanto, outras formas de autenticação biométrica ainda estão em avaliação, desde que não envolvam captura constante de imagens dos usuários.
Regulamentação técnica em construção
O governo também prepara um decreto que detalhará os aspectos técnicos do ECA Digital, incluindo diretrizes e requisitos mínimos para as plataformas. O texto deve ser finalizado ainda este ano, mas a publicação depende de ajustes finais com a Casa Civil.
Em paralelo, a ANPD discute com o Ministério da Justiça quais partes caberão ao decreto e quais serão objeto de regulamentação própria da agência. Qualquer norma da ANPD passará obrigatoriamente por consulta pública antes de ser votada.
A rápida entrada em vigor do ECA Digital ocorre porque o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva vetou o prazo de um ano aprovado pelo Congresso. No mesmo momento, o governo publicou a MP 1.319/2025, reduzindo a vacatio legis para seis meses. O Ministério da Justiça se posicionou contra essa redução, mas não prevaleceu na decisão final.
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