Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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Notícia
Receita Federal mira indústrias e amplia pressão pelo adicional do RAT
Avisos enviados pelo Fisco detalham cálculos e reforçam cobrança sobre empresas com trabalhadores expostos a ruído acima do limite
A Receita Federal apertou o cerco sobre o recolhimento da contribuição adicional de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), o chamado adicional ao RAT ou GILRAT, cobrado quando há empregados atuando em condições que dão direito à aposentadoria especial.
Nos últimos meses, empresas passaram a receber comunicados explicando, de forma detalhada, como o Fisco chegou ao valor que considera devido. Especialistas avaliam que os avisos funcionam como uma pressão prévia para que as indústrias façam a autorregularização antes de uma fiscalização formal.
O adicional varia de 6% a 12%, aplicado sobre a remuneração do trabalhador, conforme o tempo exigido para concessão da aposentadoria especial. A cobrança existe para financiar o benefício de quem exerce atividades expostas a agentes nocivos, como o ruído acima de 85 decibéis.
EPI elimina ou não a cobrança?
O principal ponto de conflito entre empresas e Receita está no papel dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
- Para as empresas, EPI eficaz deveria afastar a caracterização de atividade especial e, consequentemente, da cobrança do adicional.
- Para a Receita, o uso de EPI não neutraliza o risco no caso de ruído excessivo.
O entendimento do Fisco se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 555, de 2014), que afirmou que o EPI não elimina o risco para fins de aposentadoria especial quando o agente nocivo é o ruído. Em 2019, o órgão publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2, reforçando que, nesses casos, a contribuição adicional continua devida.
Como o eSocial virou ferramenta de cruzamento de dados
A estratégia ganhou força a partir de 2021, quando o eSocial passou a registrar informações completas de Saúde e Segurança do Trabalho, incluindo exposição a agentes nocivos e fornecimento de EPIs.
Com esses dados:
- A Receita identifica empregados expostos a ruído no eSocial;
- Verifica se o RAT adicional foi recolhido;
- Cruza essas informações com o SAT;
- Sem fiscalização presencial, emite o aviso de cobrança.
Em um dos avisos recentes, citado pelos especialistas, a Receita apontou que 94 empregados estariam expostos a ruído, totalizando R$ 5 milhões em base de cálculo previdenciária, o que pode gerar valores altos de contribuição adicional não paga.
Orientações para empresas
Profissionais da área destacam que os avisos têm deixado muitas empresas indecisas sobre como proceder. Os especialistas orientam:
- Verificar se existe laudo comprovando a efetiva neutralização do ruído para cada trabalhador.
- Revisar se o número de empregados indicado pelo Fisco corresponde à realidade, já que muitas autuações consideram grupos maiores do que os realmente expostos.
- Avaliar a autorregularização, especialmente se não houver investimento suficiente em medidas de controle, já que a autuação prevê multa de 75% sobre o valor devido.
- Conferir se houve exposição ocupacional real ou se há fatores individuais não relacionados ao trabalho.
Jurídico alerta para impactos financeiros e dúvidas na autorregularização
Advogados relatam aumento expressivo no número de notificações:
- Alguns escritórios já concentram mais de 50 autuações, com valores que ultrapassam R$ 2 bilhões.
- A autorregularização, embora afaste multa, pode significar “assumir” o custo permanentemente, além de manter aberto o risco relativo a anos anteriores.
Um ponto crítico é que o RAT adicional é calculado por empregado exposto, não pela folha inteira. Isso exige análise individual de cada posto de trabalho.
Discussão no STF pode mudar o cenário
A estratégia da Receita pode ser impactada pelo julgamento da ADI 7773, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona a forma de cobrança da contribuição adicional para custear a aposentadoria especial.
A CNI argumenta que:
- O benefício deveria depender de comprovação efetiva da exposição;
- Oempregador deveria ter possibilidade de produzir prova técnica;
- O modelo atual impõe impacto econômico elevado ao setor industrial.
Se o STF flexibilizar o entendimento, o cenário da cobrança poderá mudar, influenciando diretamente autuações, fiscalizações e cruzamentos do eSocial.
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