Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
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Nova sistemática fiscal redefine obrigações acessórias e prevê o fim da EFD Contribuições em 2027
Modelo estruturado pela Receita Federal integra documento fiscal, declaração e apuração assistida e redefine obrigações acessórias na transição tributária
A Receita Federal está implementando uma nova sistemática fiscal voltada à modernização do cumprimento das obrigações tributárias no país. O modelo, que integra documentos fiscais, declarações e processos de apuração assistida, tem como objetivo ampliar a agilidade, a transparência e a confiabilidade das informações prestadas pelos contribuintes. A iniciativa utiliza tecnologia e automatização de etapas para reduzir divergências e fortalecer a segurança jurídica, marcando um avanço no processo de implantação da reforma tributária sobre o consumo.
O sistema organiza o fluxo tributário em três instrumentos principais: o Documento Fiscal, que registra o fato gerador no momento da operação; a Declaração, que reúne periodicamente as informações consolidadas; e a Apuração Assistida, que determina o valor exato do tributo devido, incluindo créditos e débitos. A integração dessas etapas busca evitar atrasos, reduzir inconsistências e aprimorar o processo de apuração fiscal.
No conjunto das mudanças, está a descontinuação da EFD Contribuições em 2027, ano em que entram em vigor a extinção do PIS e da Cofins. A Receita Federal destaca que, até esse período, a escrituração permanece válida para retificações e demandas judiciais, conforme indicado no material de referência divulgado pelo órgão.
Nova sistemática fiscal e seus pilares estruturantes
A implementação da nova sistemática baseia-se em um modelo integrado que aproxima o processamento de informações fiscais da realidade operacional das empresas. O Documento Fiscal passa a representar a base inicial de registro do fato gerador, enquanto a Declaração consolida os dados previamente enviados, permitindo maior rastreabilidade. Já a Apuração Assistida realiza o cálculo do tributo devido de forma mais precisa, utilizando mecanismos automatizados para compilar créditos, débitos e demais elementos que compõem a obrigação tributária.
Ao estruturar o processo nesses três instrumentos, a Receita Federal busca reduzir a necessidade de controles paralelos e minimizar inconsistências ocasionadas por retrabalho ou duplicidade de informações. O novo modelo também reforça a capacidade de cruzamento de dados, auxiliando na prevenção de divergências e no fortalecimento da segurança jurídica durante a transição tributária.
Nesse contexto, a EFD Contribuições permanece relevante até 2027, mas sua descontinuação faz parte da transição para um ambiente fiscal mais integrado, alinhado ao novo sistema de tributação sobre o consumo.
EFD Contribuições: descontinuação em 2027
A EFD Contribuições será descontinuada em 2027, conforme indicado pela Receita Federal, acompanhando a extinção do PIS e da Cofins prevista na reforma tributária. Até esse marco temporal, a escrituração permanece ativa, mas restrita a finalidades específicas, como retificações, adequações e demandas judiciais. As regras vigentes continuam aplicáveis até que a substituição completa esteja operacional.
A informação consta no quadro divulgado pela Receita Federal no âmbito da reforma tributária e reforça que, em 2026, não haverá alterações na EFD Contribuições. A mudança estrutural ocorrerá em 2027, quando os tributos PIS e Cofins serão extintos, tornando desnecessária a continuidade dessa escrituração digital.
A definição do prazo de descontinuação da EFD Contribuições atende ao cronograma da reforma tributária e à reorganização das obrigações acessórias no novo sistema. O objetivo, segundo o órgão, é garantir simplicidade, coerência e neutralidade tributária no período de transição.
EFD ICMS/IPI permanece mantida no novo modelo
O material divulgado pela Receita Federal também confirma que a EFD ICMS/IPI será mantida. Em 2026, não haverá alterações na obrigação. Já em 2027, a maioria das alíquotas de IPI será reduzida a zero, com exceção das áreas incentivadas como a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALC). Entre 2029 e 2032, ocorrerá a redução progressiva do ICMS, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023.
A continuidade da EFD ICMS/IPI durante o período de transição visa assegurar que os controles estaduais e federais sobre esses tributos sejam mantidos enquanto a reforma tributária é implementada integralmente. A preservação do instrumento mantém a rastreabilidade fiscal e garante que os processos de fiscalização permaneçam adequados às exigências operacionais dos entes federativos.
DERE: nova obrigação acessória em discussão
Entre as mudanças apresentadas pela Receita Federal, está a criação da DERE — Declaração de Regimes Específicos, ainda em fase de discussão. A proposta estabelece uma nova obrigação acessória voltada a setores que, pela natureza de suas atividades, possuem regimes diferenciados ou operações de maior complexidade operacional.
Segundo o material de referência, a DERE deverá abranger:
- Serviços financeiros;
- Planos de saúde;
- Concursos de prognósticos;
- Sociedades Anônimas do Futebol (SAF).
O objetivo da nova declaração é garantir neutralidade tributária e evitar distorções em operações com alto custo operacional. A criação da DERE complementa a reformulação das obrigações acessórias, alinhando o cumprimento tributário aos novos parâmetros instituídos pela reforma.
Embora não haja prazo definido para sua implementação, a discussão da DERE integra o processo de simplificação e reorganização das obrigações, no qual a descontinuação da EFD Contribuições é um dos principais marcos.
EFD Contribuições no contexto da reforma tributária
A extinção da EFD Contribuições está diretamente vinculada à transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo. Com a substituição do PIS/Cofins por novos tributos previstos na reforma, a escrituração digital perde sua finalidade original. A eliminação gradual dessa obrigação acessória é uma das etapas planejadas para simplificar o cumprimento das obrigações tributárias.
A reforma tributária, ao redefinir a estrutura de incidência sobre o consumo, exige ajustes tecnológicos e processuais tanto da Receita Federal quanto dos contribuintes. A descontinuação da EFD Contribuições em 2027 reflete a adequação necessária às novas regras, permitindo que o sistema avance para um modelo mais integrado, automatizado e com maior rastreabilidade.
O documento também ressalta que a escrituração se manterá ativa apenas para fins de retificação e demandas judiciais, garantindo que períodos anteriores à extinção do PIS/Cofins permaneçam devidamente registrados e auditáveis.
Integração entre obrigações acessórias e impacto para os contribuintes
A nova sistemática fiscal introduz maior integração entre os instrumentos utilizados para registrar, declarar e apurar tributos. Essa integração reduz redundâncias que existem atualmente entre documentos fiscais e declarações periódicas. A substituição gradual de obrigações, como a descontinuação da EFD Contribuições, representa um esforço de reorganização que visa facilitar o cumprimento tributário e melhorar a qualidade das informações enviadas ao Fisco.
Para os contribuintes, o novo modelo deve proporcionar:
- Redução de retrabalho;
- Diminuição de divergências entre documentos fiscais e declarações;
- Menor risco de inconsistências ou apurações incorretas;
- Maior transparência nos registros;
- Automação de cálculos e cruzamentos.
A Apuração Assistida, como parte central da sistemática, consolida créditos e débitos de forma estruturada, permitindo maior precisão no cálculo do tributo devido.
A nova sistemática fiscal da Receita Federal marca um avanço significativo na modernização das obrigações acessórias e no processo de apuração tributária. A descontinuação da EFD Contribuições em 2027 é uma das mudanças mais relevantes dentro desse cenário, alinhada à extinção do PIS e da Cofins e à reorganização estrutural promovida pela reforma tributária.
O modelo integrado formado pelo Documento Fiscal, pela Declaração e pela Apuração Assistida consolida uma abordagem mais eficiente, transparente e tecnológica. Além disso, a discussão da DERE e a manutenção da EFD ICMS/IPI compõem um conjunto de ajustes que reforçam a neutralidade e a segurança jurídica durante a transição.
A EFD Contribuições permanece vigente até 2027 para finalidades específicas, mas será descontinuada como parte de um processo amplo de simplificação e modernização fiscal, conforme diretriz da Receita Federal.
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