Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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Notícia
CFC atualiza regras da Decore Eletrônica e endurece exigências para comprovação de rendimentos a partir de 2026
O Conselho Federal de Contabilidade publicou, no dia 13 de novembro, a Resolução nº 1.777/2025, que atualiza as regras para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 13 de novembro, a Resolução nº 1.777/2025, que atualiza as regras para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). A norma, que passa a valer em 1º de janeiro de 2026, reforça que o documento só poderá ser emitido por profissionais de contabilidade habilitados, exclusivamente pelo sistema eletrônico do CFC e com assinatura digital via ICP-Brasil.
A resolução estabelece que cada Decore terá validade de 90 dias e dependerá do upload prévio dos documentos comprobatórios, conforme o tipo de rendimento, como pró-labore, honorários, distribuição de lucros, aluguéis e aplicações financeiras. Os arquivos devem estar em PDF e assinados digitalmente. A lista completa dos documentos aceitos está no Anexo II da norma.
A emissão é irretratável, permitindo apenas uma retificação em até sete dias mediante nova documentação. O profissional deve manter os comprovantes por cinco anos, e todas as declarações ficam sujeitas à fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e da Receita Federal.
A resolução também autoriza os CRCs a restringirem cautelarmente a emissão de Decore em caso de indícios de irregularidades, até que o profissional apresente esclarecimentos. O descumprimento das regras pode resultar em processo administrativo e penalidades previstas no Decreto-Lei nº 9.295/1946.
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