Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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Reforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
Foram publicadas, no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica , novas versões de Nota Técnica com alterações importantes no leiaute da NFS-e
Foram publicadas, na sexta-feira (21), no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), novas versões de Nota Técnica com alterações importantes no leiaute da NFS-e, especialmente relacionadas às prestações de locação de bens móveis e imóveis, no âmbito da Reforma Tributária. Confira os detalhes a seguir!
As novas versões se referem a qual Nota Técnica?
Foram publicadas novas versões da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 e do Anexo VI – Leiautes RN_RTC_IBSCBS – V1.02.00.
Quais são as principais mudanças em relação a locação de bem móveis e imóveis na NFS-e?
As novas versões da Nota Técnica trouxeram as seguintes mudanças no leiaute da NFS-e relacionadas às prestações de locação de bens móveis e imóveis, no âmbito da Reforma Tributária:
- criação do grupo Informações de Operações de Locação de Bens Móveis, que deverá observar as seguintes regras:
- a) o grupo deve ser informado apenas nos casos de prestação de serviços de locação de bens móveis;
- b) a locação de bens móveis, por configurar fato gerador do IBS/CBS — mas não do ISSQN — será autorizada em ambiente nacional, independentemente do status de adesão do município ou de sua opção pelo uso dos emissores públicos nacionais;
- c) conforme as regras de negócio do Anexo VI, esse grupo só poderá ser preenchido quando o código de serviço informado (cTribNac) for 99.04.01 – “Locação de Bens Móveis”;
- inclusão do grupo “gDedRedIBSCBS”, que representa o valor monetário (R$) total referente às deduções e reduções da base de cálculo do IBS e da CBS relacionadas a operações de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis e serviços médicos. O resultado das informações desse grupo será o valor dedutível da base de cálculo do IBS e da CBS da operação;
Mais novidades trazidas pelas novas versões da Nota Técnica
Além das mudanças com relação a bens móveis e imóveis, as novas versões da Nota Técnica trouxeram as seguintes novidades:
- remoção do campo de indicação de consumo pessoal;
- inclusão do campo de indicação de operação de doação;
- criação do grupo “gEstornoCred”, destinado ao registro dos estornos de créditos do IBS e da CBS;
- inclusão do grupo “gPagAntecipado”, referente ao vínculo das NFS-e utilizadas como pagamento antecipado para fins de abatimento.
Vale destacar que, nesta nova versão, foi incluído um aviso que, nas próximas semanas, serão publicados, no portal da NFS-e, manuais relacionados aos novos fatos geradores.
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