Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
Área do Cliente
Notícia
O que é bitributação e como a Reforma Tributária deve extingui-la
A bitributação é caracterizada pela cobrança de tributos incidentes sobre o mesmo fato gerador, por entes federativos distintos e no mesmo período
Comum no modelo atual de tributação sobre o consumo, em que União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem autonomia para instituir e aplicar tributos, a bitributação é caracterizada pela cobrança de tributos incidentes sobre o mesmo fato gerador, por entes federativos distintos e no mesmo período. Confira mais detalhes sobre a bitributação e saiba como ficará com a Reforma Tributária.
O que é bitributação?
Atualmente, em diversas situações, divergências quanto à natureza de determinadas operações — se configuram mercadoria, serviço, atividade híbrida ou operação mista — geram conflitos de competência e, consequentemente, cobranças duplicadas. Ou seja, é assim que surge a bitributação.
Veja quando acontece a bitributação atualmente:
ISS x ICMS
Ocorre disputa sobre qual imposto deve incidir em atividades que misturam serviço e circulação de mercadoria (ex.: softwares, streaming, planos de telefonia). Municípios querem cobrar ISS alegando prestação de serviço; Estados querem cobrar ICMS alegando circulação de bens ou serviços de comunicação.
IPTU x ITR
A bitributação aparece também em imóveis rurais localizados dentro do perímetro urbano. Municípios tentam cobrar IPTU, por considerarem se tratar de área urbana; a União cobra ITR pelo imóvel ser usado com finalidade rural.
Como ficará a bitributação com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária promete acabar com essa distorção nos tributos incidentes sobre o consumo, dando o mesmo tratamento tributário a bens e serviços. Além disso, ao unificar regras, padronizar legislações e adotar a tributação no destino, a nova legislação reduz o espaço para interpretações conflitantes e elimina a duplicidade de incidências tributárias.
O novo modelo substitui os atuais PIS, Cofins, ICMS e ISS por um sistema de IVA composto por:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)
Nesse sistema, a tributação é “por fora”, destacada do preço do produto ou serviço, incidindo apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva. O imposto é calculado, creditado e recolhido progressivamente até chegar ao consumidor final, que suporta a carga tributária total.
O mecanismo assegura não cumulatividade plena, permitindo que cada etapa compense os créditos referentes aos tributos pagos anteriormente, evitando a incidência em cascata — elemento que frequentemente contribui para situações de bitributação no regime atual.
Exemplo de bitributação por diferentes entes federativos
Um exemplo clássico de bitributação ocorreu nas operações com softwares e serviços digitais.
O que aconteceu:
- Estados exigiam ICMS, entendendo que há circulação de mercadoria digital.
- Municípios cobravam ISS, por considerarem prestação de serviço.
Assim, o mesmo contribuinte podia ser cobrado simultaneamente por dois entes diferentes — sobre o mesmo fato gerado, obrigando o sujeito passivo a se valer de uma decisão judicial para determinar se pagava ICMS ou recolhia ISS, elevando o seu custo operacional.
Com a Reforma Tributária:
- a distinção entre mercadoria e serviço deixa de ter relevância tributária;
- a operação será tributada apenas pelo IVA Dual (CBS + IBS), conforme regras unificadas;
- a distribuição da receita entre Estados e Municípios será automática, eliminando conflitos de competência.
Esse é apenas um dos vários exemplos que deixarão de existir com a padronização das regras e a criação de um sistema de tributação único sobre o consumo de bens e serviços.
Exemplo de bitributação na mesma cadeia de fornecimento
Imagine a cadeia de fornecimento de um equipamento eletrônico:
- A indústria fabrica o produto e o vende para uma distribuidora.
- Nessa operação, incide ICMS (tributo estadual sobre circulação de mercadorias).
- A distribuidora, por sua vez, vende o produto para o varejo, mas contrata também um serviço de logística terceirizado, que envolve armazenagem, separação e manuseio.
- O serviço contratado é tributado pelo ISS (tributo municipal), pois é considerado prestação de serviço.
- O varejo incorpora o custo do serviço terceirizado ao preço final do produto, repassando-o ao consumidor.
Onde ocorre a bitributação?
O mesmo item (o equipamento eletrônico) sofre:
- ICMS na etapa industrial e na etapa de revenda;
- ISS embutido no preço, porque o serviço de logística é indiretamente vinculado à circulação desse mesmo bem.
Na prática, o mesmo produto sofre a incidência de dois tributos diferentes, ICMS e ISS, ainda que os fatos geradores ocorram de forma associada dentro da mesma cadeia.
O resultado é aumento da carga tributária, distorção de preços e disputa entre Estados e Municípios sobre a natureza de atividades ligadas à circulação.
Com a introdução do IVA Dual (CBS + IBS), a tributação será única e uniforme, independentemente de haver etapas que hoje são consideradas “serviço” ou “mercadoria”. Todas as fases da cadeia serão tributadas pelo mesmo imposto sobre consumo, com crédito financeiro pleno. Não haverá espaço para ISS sobre certas etapas e ICMS sobre outras.
Com isso, a bitributação dentro da própria cadeia produtiva desaparece, e o custo tributário se torna mais transparente e linear ao longo das etapas.
Notícias Técnicas
Receita Federal adia para 2028 a obrigatoriedade do "split payment", sistema de repartição de impostos, devido à necessidade de adaptação bancária.
Microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário do Simples Nacional
A inteligência artificial já faz parte da rotina de trabalho de grande parte dos profissionais da contabilidade no Brasil
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) definiram novas regras que dispensam o nanoempreendedor no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). As regras estão previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026.
Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser enviados a partir de 1º de outubro e deverão ser processados antes da escrituração mensal
Mudança foi postergada por duas semanas para dar mais estabilidade às instituições financeiras durante o período de entrega e retificação das informações
Testes realizados pela Receita Federal confirmaram o funcionamento do serviço para usuários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Solução de consulta detalha os requisitos para caracterizar o uso de equipamentos como emprego de materiais e permitir a aplicação da alíquota reduzida
Notícias Empresariais
A discussão sobre inteligência artificial na América Latina começou da forma errada.
Um direito muitas vezes esquecido pode dar fôlego ao giro
Projeto de pagamentos digitais internacionais entra na pauta do encontro de setembro e pode ganhar cronograma, apesar de ainda estar em fase de discussão
Contribuintes ainda estão na malha fina da Receita Federal com declarações de IR 2026 retidas. Saiba como identificar e corrigir as pendências.
O Banco Central divulga novas regras do Pix que aprimoram a segurança e a experiência do usuário
Empresas dizem valorizar colaboração, autonomia e planejamento. Mas aquilo que realmente se repete costuma ser o comportamento que recebe reconhecimento
O desenvolvimento profissional exige competências técnicas e comportamentais, além de conhecimentos multidisciplinares
Brasil precisará qualificar 14 milhões de trabalhadores até 2027; especialista aponta seis competências que combinam domínio tecnológico, pensamento crítico e capacidade de enfrentar mudanças
Uso de IA chega a 50% entre as grandes empresas brasileiras, mas ainda alcança apenas 15% das pequenas
Saiba como balanço, DRE e fluxo de caixa influenciam a liquidez e capital de giro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade