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Governo sanciona lei com regras mais rígidas para compensação tributária
O governo federal sancionou na 6ª feira (21.nov.2025) as regras mais rígidas para compensação tributária.
O governo federal sancionou na 6ª feira (21.nov.2025) as regras mais rígidas para compensação tributária. A lei é assinada pelo presidente interino Geraldo Alckmin (PSB) e pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda).
As regras estão no formato da Lei nº 15.265 de 2025. Leia abaixo a íntegra da sanção:
LEI Nº 15.265, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 – DOU
Agora, são consideradas declarações indevidas para compensação tributária aquelas:
- Com documento de arrecadação inexistente (como se tivesse pago imposto quando não pagou).
- Com crédito de PIS/Cofins sem relação com a atividade da companhia.
A regra sobre a compensação tributária foi aprovada no Senado em 18 de novembro. Entrou como um “jabuti” no projeto de lei nº 458 de 2021, que originalmente servia só para criar o Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial).
As previsões sobre a compensação tributária vêm por meio de alterações no art. 74 da Lei nº 9.430 de 1996.
O governo estima que a arrecadação vai aumentar em R$ 10 bilhões no ano que vem com a nova compensação. Haverá também impacto em 2025.
A sanção rápida –somente 3 dias depois da aprovação– veio porque a equipe econômica precisava contar com as estimativas de receita para não congelar mais dinheiro da verba pública este ano no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, lançado ainda na 6ª feira.
Sem as receitas da compensação, o governo teria que conter mais dinheiro e teria menos espaço para gastar no fim do ano.
A forma original como o governo tentou emplacar as regras tributárias foi por meio da medida provisória das aplicações financeiras (MP 1.303 de 2025) –que havia sido derrubada pela Câmara em 8 de outubro.
OPERAÇÕES DE HEDGE
O texto determina que os resultados negativos obtidos em operações de cobertura de riscos (hedge) por meio de contratos derivativos com contrapartes no exterior podem ser deduzidos da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
A dedução seria possível desde que realizadas a preços de mercado e registradas em bolsa ou balcão, independentemente de ser no Brasil ou não.
A regra veio por meio de uma alteração no art. 17 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Também se ampliou a abrangência da alíquota zero de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e da dedutibilidade das perdas nas operações de hedge internacional.
REARP
A nova legislação cria o Rearp, em que o contribuinte pode atualizar “bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público e imóveis localizados no território nacional ou no exterior”, além dos bens não declarados ou informados de forma incorreta.
A adesão ao regime obriga o pagamento de uma multa de 100% mais o tributo devido. As alíquotas, a depender da categoria, serão de:
- 4% de IR (Imposto de Renda) sobre a diferença do valor declarado, no caso das pessoas físicas.
- IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) de 4,8% e CSLL de 3,2%, no caso de empresas.
GASTOS
A lei traz mudanças na aplicação de benefícios como seguro-defeso, auxílio-doença e Pé-de-meia. A Fazenda esperava um alívio de R$ 10 bilhões nas contas públicas no ano que vem.
Ao divulgar as estimativas de impacto, o ministério disse que haveria uma “redução de pressão” no Orçamento. Não necessariamente as iniciativas representam economia de dinheiro.
O Pé-de-Meia inserido no piso constitucional da educação dá mais espaço para os gastos discricionários (não obrigatórios), por exemplo. Ou seja, uma despesa seria substituída por outra.
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