Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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PREVIC requer maior precisão nos registros contábeis da previdência complementar a partir de 2026
Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio da Diretoria de Normas, alterou os anexos contábeis I, II e III da Resolução PREVIC 23/2023. A Portaria PREVIC nº 1071/2025 foi publicada nesta quarta-feira (19/11), no Diário Oficial da União, com vigência a partir de janeiro/2026.
O objetivo da medida é refletir, de forma precisa, os eventos que impactam o patrimônio das entidades, alinhar a norma às diretrizes dos órgãos reguladores e às práticas contábeis vigentes. A mudança também atende a demandas do setor por maior detalhamento e qualidade da informação contábil.
Para o diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, as novas definições permitem a representação fidedigna dos fatos contábeis, sobre a realidade econômico-financeira das entidades. Possibilitando o correto registro, controle e acompanhamento das operações. “É essencial para a transparência e a qualidade das informações prestadas pelas entidades ao órgão fiscalizador e à sociedade”, disse.
O diretor de Normas explica que “dadas as mudanças relevantes, que envolvem o fomento, o Plano de Gestão Administrativa (PGA) e a questão dos investimentos, com as Resoluções CVM 175/2022 e CMN 5202/2025, foi necessária uma planificação contábil mais clara e objetiva. Isso vai facilitar toda a governança da entidade e melhorar o entendimento dos conselhos em relação aos registros contábeis. É muito importante esse trabalho de atualização já para o ano de 2026”.
A coordenadora-geral de Normas de Contabilidade, Cláudia Ashton, explica que “as alterações da planificação contábil trarão o preenchimento de algumas omissões e a uniformidade de registros, bem como aumentará a transparência e a comparabilidade das informações contábeis”.
A Portaria altera os anexos contábeis: I - Planificação contábil padrão, II - Função e funcionamento das contas, e III - Modelos das Demonstrações Contábeis, da Resolução PREVIC 23/2023. E define o que deve ser feito com as atuais contas e saldos, diante da nova planificação contábil.
A Portaria PREVIC nº 258/2025 será revogada a partir de 1º de janeiro de 2026 e os anexos contábeis serão substituídos pelos da Portaria PREVIC nº 1071/2025.
Acesse:
Anexo II – Função e Funcionamento das Contas
Anexo III – Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis
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