A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
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Novas regras do PAT devem ampliar rede credenciada e reduzir custos no setor; veja impactos na contabilidade
Medidas modernizam o programa, ampliam a concorrência entre operadoras e fortalecem o acesso à alimentação para milhões de trabalhadores
Durante o 1º Seminário Propague de Cidadania Financeira, realizado na última quarta-feira (13) na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Francisco Macena, reafirmou que a atualização das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) representa um avanço direto para a saúde e a segurança alimentar dos empregados atendidos pelo benefício.
Segundo Macena, o novo marco regulatório, formalizado por decreto presidencial assinado na última terça-feira (11), busca corrigir distorções históricas no setor, ampliar a concorrência e garantir mais equilíbrio entre operadoras, estabelecimentos comerciais e trabalhadores. O debate ocorreu dentro da programação do seminário, voltado à produção acadêmica sobre educação, proteção, inclusão e participação financeira.
Entre as principais mudanças, o decreto estabelece um teto único de 3,6% para a taxa cobrada pelas operadoras de supermercados, restaurantes e demais estabelecimentos credenciados. Atualmente, quatro empresas concentram cerca de 80% do mercado e aplicam tarifas que podem chegar a 15%, impactando diretamente o preço final das refeições.
Outra alteração relevante é a redução do prazo de repasse dos valores aos comerciantes: o período, antes de 30 dias, passa agora para 15. Para o MTE, a medida corrige uma assimetria, já que as operadoras recebem antecipadamente os recursos do vale-alimentação e do vale-refeição, operando com lógica semelhante à do cartão de crédito.
Macena defendeu que as mudanças tornam o ambiente de negócios mais favorável para os estabelecimentos.
Ele destacou que ao diminuir custos e agilizar o repasse, mais empresas terão condições de aceitar os cartões. Isso amplia a rede credenciada e cria espaço para novas operadoras, oferecendo ao trabalhador mais opções e preços mais competitivos.
Impactos para empresas e profissionais da contabilidade
Para as empresas inscritas no PAT, as novas regras podem exigir ajustes nos contratos vigentes, especialmente na negociação das taxas administrativas e na forma de pagamento às operadoras. Profissionais da contabilidade devem orientar seus clientes sobre a necessidade de revisar os termos acordados, incluindo possíveis revisões de cláusulas que tratem de repasses, prazos e percentual de encargos.
Além disso, o novo cenário tende a reduzir custos indiretos associados à alimentação corporativa. Caso a ampliação da concorrência se concretize, empresas poderão encontrar condições mais vantajosas no mercado e maior diversidade de fornecedores, o que impacta diretamente nas estratégias de gestão de benefícios.
Outro ponto de atenção está na integração dos novos arranjos operacionais com sistemas internos de RH e folha de pagamento. A abertura do setor pode resultar em uma maior variedade de plataformas e soluções digitais, exigindo atenção redobrada com integrações, compliance, registros e conferência de repasses.
Construção participativa e expectativa de expansão
A revisão das regras do PAT foi discutida durante mais de dois anos em um grupo de trabalho que reuniu representantes de trabalhadores, empresas operadoras e estabelecimentos cadastrados. O Ministério reforça que a prerrogativa de regulamentar e fiscalizar o programa está amparada em lei e que o diálogo com o setor continuará aberto.
Com a abertura do mercado e a adoção da taxa única, o MTE projeta uma expansão significativa da rede de aceitação. Dados da Abras e da Abrasel apontam que o número de estabelecimentos credenciados pode mais do que dobrar — de 743 mil para cerca de 1,82 milhão. Além disso, há 1,49 milhão de comércios com potencial para integrar o sistema.
Hoje, o PAT contempla mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país, que recebem o benefício por meio de cartões corporativos fornecidos pelas empresas empregadoras.
Com informações adaptadas do MTE
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