Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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Notícia
PL 1087 fere normas contábeis e cria insegurança jurídica, alerta CFC
O CFC emitiu uma nota técnica em resposta ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, alertando sobre as implicações que este pode ter para a profissão contábil e para a integridade das práticas contábeis no Brasil
Vale lembrar que o PL nº 1.087/2025 modifica a legislação do imposto de renda para estabelecer a diminuição do imposto a ser pago nas bases de cálculo mensais e anuais, além de implementar uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos elevados.
Nesse aspecto, o PL em questão estabelece exigências que, segundo o CFC, são incompatíveis com a legislação societária vigente e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, o que levanta preocupações significativas para os profissionais atuantes no setor.
Contabilidade em risco
Uma das principais preocupações expressas na nota técnica é a manutenção da isenção dos lucros apurados até 2025 à aprovação societária a ser realizada ainda no mesmo ano. A nota técnica em questão levanta uma preocupação central em relação à isenção dos lucros apurados até o ano de 2025, condicionando essa isenção à aprovação societária que deverá ocorrer ainda no mesmo ano. Essa situação suscita diversas interpretações e implicações para as empresas e seus sócios.
A manutenção da isenção dos lucros significa que, até a data limite estabelecida, os rendimentos obtidos pelas empresas estarão isentos de tributação, desde que a aprovação societária ocorra conforme estipulado. Além disso, o projeto determina prazos específicos para a distribuição desses lucros entre 2026 e 2028. Essa abordagem, segundo o CFC, não apenas contraria os princípios contábeis, mas também dificulta a capacidade dos profissionais contábeis de fornecer informações precisas e confiáveis.
A aprovação dos resultados financeiros
O CFC enfatiza que a aprovação de resultados financeiros não pode ocorrer antes do encerramento do exercício fiscal. Essa prática é fundamental para garantir a transparência e a fidedignidade das demonstrações financeiras, que são essenciais para a tomada de decisões por parte de investidores, credores e outras partes interessadas. Ao vincular a isenção tributária ao momento da deliberação societária, o projeto compromete o devido processo contábil e gera incertezas jurídicas que podem afetar negativamente tanto as empresas quanto os profissionais que as assessoram.
Diante dessas considerações, o Conselho Federal de Contabilidade recomenda ao Governo Federal o veto aos dispositivos que introduzem essas exigências, enfatizando a importância de preservar a técnica contábil, a governança das informações financeiras e a segurança jurídica das empresas e dos profissionais contábeis.
Vale destacar: a manutenção da integridade das normas contábeis não é apenas uma questão técnica, mas um fator crucial para a confiança no sistema econômico como um todo. Portanto, é imperativo que as legislações em vigor respeitem os princípios contábeis estabelecidos, garantindo um ambiente de negócios saudável e previsível para todas as partes envolvidas.
O documento foi assinado pela contadora Ana Tércia Lopes Rodrigues, vice-presidente Técnica do CFC.
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