O artigo examina como algoritmos aplicarão a reforma tributária e defende que eficiência digital, transparência, segurança jurídica e garantias constitucionais avancem de forma conjunta
Área do Cliente
Notícia
Lucros efetivamente apurados até 2025 e os requisitos para a isenção
Análise objetiva do PL 1.087/25, que tributa dividendos, cria imposto mínimo para altas rendas e abre uma janela estratégica para distribuir, sem tributação, os lucros acumulados até 2025
A redação do art. 6º-A, §3º, do PL 1.087/25 é o núcleo técnico da chamada "janela de isenção" para a distribuição de lucros. Embora o texto seja sintético, ele carrega requisitos implícitos e expressos que condicionam o direito de as empresas distribuírem, até 2028, os lucros apurados até 31/12/25 sem a incidência da nova tributação. Esses requisitos, quando observados à luz da legislação societária e contábil brasileira, revelam uma série de cuidados indispensáveis para que a distribuição se mantenha dentro do regime de transição previsto pelo legislador.
O dispositivo estabelece, em termos gerais, que a tributação de 10% não alcança "os lucros ou dividendos que correspondam a resultados apurados pela pessoa jurídica até o ano-calendário de 2025", desde que tais valores sejam distribuídos dentro do prazo legal. A primeira exigência jurídica, portanto, é a existência de lucro efetivamente apurado, o que remete diretamente ao fechamento regular da escrituração contábil, em conformidade com as normas da lei 6.404/76 e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Não basta que a empresa possua caixa disponível ou expectativa de lucro: é necessário que haja lucro contábil liquidado e reconhecido nos registros do período correspondente.
Outro requisito fundamental é que o lucro esteja vinculado ao exercício social encerrado até 31/12/25, o que significa que não são abrangidos pela isenção lucros futuros ou projeções. Além disso, a interpretação sistemática do dispositivo conduz à necessidade de deliberação societária regular - seja assembleia, reunião de sócios ou decisão de administrador, conforme o tipo societário - para validar a distribuição. Sem essa deliberação, a Receita Federal poderá alegar que a distribuição se refere a resultados posteriores ou não demonstrados, aplicando a retenção de 10%.
A formalização é especialmente relevante porque o §3º se refere a "resultados apurados", expressão que remete à conclusão do processo contábil, e não apenas à existência numérica de valores em contas patrimoniais. Assim, exige-se: balanço ou demonstrações contábeis fechadas; escrituração regular; observância do regime de competência; e ausência de pendências tributárias que possam descaracterizar a legitimidade do lucro apresentado. A empresa deve demonstrar, documentalmente, que os valores distribuídos estão aderentes às demonstrações contábeis encerradas até 2025.
Finalmente, o dispositivo não afasta a necessidade de observar os requisitos gerais de integridade patrimonial. Isso significa que a distribuição deve respeitar o capital social, as reservas obrigatórias e eventuais restrições contratuais ou legais (como cláusulas de acordo de acionistas ou limites impostos por instituições financeiras). Uma distribuição que viole esses limites poderá ser desconsiderada, e os valores poderão ser requalificados como distribuição irregular de lucros sujeita à tributação.
Em síntese, a isenção prevista no art. 6º-A, §3º, não é automática: ela depende da comprovação de que a empresa possui lucro regularmente apurado até 2025, adequadamente registrado, formalmente deliberado e distribuído dentro do período de transição. Esse cuidado técnico é o que garantirá a efetividade da janela fiscal, evitando riscos de questionamento pela Receita Federal e preservando a segurança jurídica do planejamento tributário.
Notícias Técnicas
Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
Receita Federal adia para 2028 a obrigatoriedade do "split payment", sistema de repartição de impostos, devido à necessidade de adaptação bancária.
Microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário do Simples Nacional
A inteligência artificial já faz parte da rotina de trabalho de grande parte dos profissionais da contabilidade no Brasil
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) definiram novas regras que dispensam o nanoempreendedor no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). As regras estão previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026.
Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser enviados a partir de 1º de outubro e deverão ser processados antes da escrituração mensal
Mudança foi postergada por duas semanas para dar mais estabilidade às instituições financeiras durante o período de entrega e retificação das informações
Testes realizados pela Receita Federal confirmaram o funcionamento do serviço para usuários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Notícias Empresariais
Retrabalho, informações desencontradas e controles manuais reduzem a eficiência das empresas. Identificar os gargalos é o primeiro passo para melhorar a operação
Adotar inteligência artificial é relativamente simples. O desafio está em transformar processos, competências, liderança e comportamento sem criar uma organização mais rápida, porém incapaz de pensar melhor
Novas regras do Pronampe ampliam o limite de crédito para R$ 500 mil, estendem o prazo de pagamento e dobram o período de carência
Menos de dois meses após entrar em operação, sistema já é usado por modelos de IA que buscam prever riscos e acelerar a oferta de crédito às empresas
Estudo da Acrefi mostra que, no primeiro semestre, 19,8 mil CNPJs fraudulentos foram identificados e barrados. Em geral, são criados com o uso ilegal de CPFs de terceiros
O mercado financeiro fez a transição que muitas empresas não conseguiram: ESG deixou de ser narrativa e passou a ser precificação de risco
Especificações técnicas do sistema foram atualizadas para aprimorar a integração de empresas e automatizar processos de pagamentos recorrentes
Projeção para o PIB variou de 1,92% para 1,93%
A discussão sobre inteligência artificial na América Latina começou da forma errada.
Um direito muitas vezes esquecido pode dar fôlego ao giro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade