A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
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Home office e controle de jornada: veja como evitar problemas com a Justiça do Trabalho
Especialista orienta empresas a adotarem meios para o controle da jornada de trabalho dos colaboradores em home office
Modelo consolidado sobretudo após a pandemia, o home office tem se tornado pauta constante quando o assunto é a Justiça do Trabalho no Brasil. Um dos pontos que tem suscitado debate é o controle da jornada do funcionário, justamente para evitar problemas e reinterpretações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Setores como call centers, tecnologia da informação e escritórios de advocacia estão entre os protagonistas dessas ações.
Atualmente tornaram-se comuns as decisões de tribunais trabalhistas de diferentes regiões reconhecendo o pagamento de horas extras a trabalhadores remotos, quando comprovada a existência de meios técnicos para o controle da jornada.
“A tecnologia tornou possível o controle de jornada em praticamente qualquer função exercida remotamente. Se a empresa dispõe de meios para acompanhar o desempenho do empregado, não há justificativa para ignorar o registro de horas”, afirmou o advogado e especialista em Direito do Trabalho, Victor Hugo Brait. Para isso, de acordo com o profissional, há plataformas digitais, softwares de login e monitoramento, relatórios automáticos e sistemas de produtividade disponíveis atualmente.
O especialista ainda alerta que a falta de regulamentação específica amplia os riscos de passivos trabalhistas. “O cenário ainda é de incerteza e muitas empresas podem ser surpreendidas por ações judiciais se não adotarem práticas claras de controle e limitação de jornada”, acrescenta.
Controle da jornada em home office e a saúde do trabalhador
O controle de jornada no trabalho remoto também está ligado à saúde mental e física dos trabalhadores, tema que também tem ganhado espaço no Brasil, com a atualização, por exemplo, da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
“O teletrabalho trouxe ganhos de flexibilidade, mas também gerou uma cultura de disponibilidade permanente. É preciso resgatar o direito à desconexão, garantindo pausas e limites para que o descanso seja efetivo”, afirma Brait.
O especialista ressalta ainda que este modelo de trabalho não eliminou a obrigação do empregador de zelar pela saúde e descanso dos funcionários. “Pelo contrário, a CLT tem se mostrado capaz de se adaptar às novas formas de trabalho digital, e a Justiça tem reforçado essa proteção”, salienta.
Por fim, o advogado recomenda algumas práticas para evitar problemas futuros com a Justiça do Trabalho, tais como:
- revisão dos contratos de trabalho;
- implementação de sistemas de ponto eletrônico adaptados ao regime remoto;
- definição de políticas internas que limitem as comunicações fora do horário contratual.
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