Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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Mais da metade dos líderes da área tributária consideram que a IA causou impactos significativos nas empresas
Pesquisa foi realizada com a participação de 1.390 executivos de oito setores. Confira também outros destaques de Legislação
Para mais da metade (51%) dos líderes da área tributária, houve um impacto significativo da inteligência artificial (IA) na área jurídica da empresa onde atuam, segundo a pesquisa “Dos dados à inteligência”, realizada pela KPMG.
De acordo com o relatório, 33% deles relataram um alto impacto e 18% vivenciaram mudanças transformadoras com relação ao uso desta tecnologia no trabalho. A pesquisa foi realizada neste ano, com a participação de 1.390 executivos de oito setores.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
“Lista do trabalho escravo”
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que preservou a celebração do primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela União com base na Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18/2024.
A portaria de 2024 foi editada conjuntamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e pelo Ministério da Igualdade Racial, sendo hoje o instrumento normativo que estabelece no âmbito do MTE o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão – a denominada “lista suja do trabalho escravo”.
O cadastro é uma reconhecida medida de prevenção e combate ao trabalho escravo e degradante, implementada desde 2003 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE como instrumento de transparência e de garantia de amplo acesso à informação à sociedade.
Exposição ao calor
O número de denúncias relacionadas à exposição ao calor registradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) entre janeiro e outubro de 2025 mais que dobrou em comparação com o mesmo período de 2023. Nos primeiros dez meses deste ano, foram recebidas 602 queixas, contra 279 no mesmo intervalo de 2023, o que representa um aumento de 116%.
Em 2024, o número também foi expressivo. Foram 656 denúncias até outubro e 741 até 31 de dezembro. As denúncias são feitas, em sua maioria, por trabalhadores que atuam nos setores de comércio, serviços públicos, indústrias, construção civil, vigilância e transporte de carga e de passageiros
Pró-labore de MEIs
A isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil mensais pode provocar uma reconfiguração na forma como microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos empresários organizam sua remuneração.
Segundo Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, a mudança tende a tornar mais vantajosa a retirada formal via pró-labore, em vez da atual prática de concentrar os ganhos na distribuição de lucros isenta de tributos. “Com a isenção até R$ 5 mil, o pró-labore passa a ser financeiramente mais atrativo e o caminho formal da remuneração ganha força”, explica Censoni.
Acidente de trabalho
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, sentença que obriga a empresa Agrícola Xingu S.A. a indenizar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas despesas causadas com a concessão de benefício previdenciário a dependentes de um segurado falecido em acidente de trabalho.
No dia do acidente, o empregado, contratado havia pouco mais de dois meses, trabalhava no interior da prensa de algodão da usina – que desenvolve atividade no setor de preparação de fiação de fibras de algodão – quando foi esmagado pelo equipamento, resultando em sua morte.
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