A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
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Confira as principais normas legais publicadas em outubro de 2025
Confira as instruções normativas, leis, resoluções e soluções de consulta editadas entre 1º e 31 de outubro de 2025 pelos órgãos federais e estaduais
Entre os dias 1º e 31 de outubro de 2025, diversos atos legais e normativos foram publicados por órgãos federais e estaduais, com impacto direto sobre tributação, obrigações acessórias, contribuições sociais e regimes especiais.
A seguir, o Portal Contábeis reúne as principais normas legais publicadas em outubro de 2025, com destaque para instruções normativas, soluções de consulta, resoluções, portarias e leis complementares.
Principais atos e normas de outubro/2025
Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025: Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que trata da prestação de informações sobre beneficiários finais de entidades e da apresentação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF). Veja aqui
Lei Complementar RJ nº 225/2025: Institui, no Estado do Rio de Janeiro, o Programa Especial de Parcelamento de Débitos Tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios para contribuintes que regularizarem suas pendências fiscais. Veja aqui
Solução de Consulta Cosit nº 226/2025: Define a não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre indenizações por rescisão de contrato de representação comercial, esclarecendo o tratamento tributário aplicável. Veja aqui
Solução de Divergência Cosit nº 1/2025: Estabelece entendimento sobre a aplicação de PIS e COFINS para empresas de vigilância e monitoramento eletrônico, uniformizando a interpretação fiscal sobre o setor. Veja aqui
Resolução CCFGTS nº 1.130/2025: Altera a Resolução CCFGTS nº 958/2020, que regulamenta a alienação e cessão fiduciária do direito ao saque-aniversário do FGTS, introduzindo ajustes nos procedimentos operacionais. Veja aqui
Solução de Consulta Cosit nº 222/2025: Esclarece procedimentos para identificação do pagador a profissional liberal (psicólogo) no âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Veja aqui
Solução de Consulta Cosit nº 220/2025: Dispõe sobre subvenção para investimentos e a redução de capital social para fins de IRPJ e CSLL, detalhando o tratamento fiscal aplicável nessas operações. Veja aqui
Ato Declaratório CN nº 67/2025: Declara encerrado o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.303/2025, conforme publicação do Congresso Nacional. Veja aqui
Resolução CGSN nº 183/2025: Modifica a Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional, ajustando regras sobre enquadramento e procedimentos de apuração. Veja aqui
Solução de Consulta Disit/SRRF nº 4.055/2025: Trata do reconhecimento de receitas provenientes de créditos judiciais utilizados para compensação de débitos tributários, aplicáveis a IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Veja aqui
Solução de Consulta Cosit nº 218/2025: Aborda a imunidade de IOF para entidades sem fins lucrativos, estabelecendo os requisitos legais para o reconhecimento desse benefício. Veja aqui
Decreto nº 12.665/2025: Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), atualizando classificações e alíquotas incidentes sobre produtos específicos. Veja aqui
Despacho Confaz nº 33/2025: Publica os Ajustes SINIEF nº 23 a 32/2025, que tratam de alterações em documentos fiscais eletrônicos e normas de integração entre fiscos estaduais e federal. Veja aqui
Solução de Consulta Cosit nº 216/2025: Esclarece o tratamento tributário de subvenções para investimentos e o crédito presumido de ICMS no Lucro Real, indicando a vedação à exclusão desses valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Veja aqui
Despacho Confaz nº 32/2025: Divulga os Convênios ICMS nº 122 a 156/2025, estabelecendo novas regras e prorrogações de benefícios fiscais em diversos estados. Veja aqui
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2025: Dispõe sobre a contribuição previdenciária de contribuintes individuais médicos e odontólogos que prestam serviços a clientes de operadoras de planos de saúde. Veja aqui
Portaria MTE nº 1.680/2025: Aprova o Anexo III – Escadas de Uso Individual e altera o item 35.6.9.1.1 e o glossário da Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura), atualizando requisitos de segurança. Veja aqui
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Desde 1º de junho de 2026, o prazo de Manifestação do Destinatário passou de 180 para 90 dias, contado da autorização da NF-e, conforme o Ajuste SINIEF nº 14/26 e a Nota Técnica 2020.001 v.1.60
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