Mudanças abrangem eventos como S-1000, S-1010, S-2410, S-2500 e S-8200, com implantação escalonada até janeiro de 2027
Área do Cliente
Notícia
Intermediário do serviço na NF-e: o que é, quando usar e como preencher corretamente
Campo identifica plataformas e marketplaces que intermediam transações; saiba como informar corretamente para evitar rejeições fiscais
O avanço do comércio eletrônico e o crescimento dos marketplaces transformaram a forma como empresas brasileiras vendem produtos e serviços. Para acompanhar esse cenário, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) incluiu na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o campo “Intermediário do Serviço”, criado pela Nota Técnica NT 2020.006, publicada em 2020 e vigente desde abril de 2021.
A inclusão do intermediário do serviço na nota fiscal trouxe mais transparência às operações mediadas por plataformas digitais, permitindo identificar as empresas que atuam como facilitadoras entre o vendedor e o consumidor final.
O que é o intermediário do serviço na nota fiscal
O intermediário do serviço é a pessoa jurídica responsável por intermediar a transação entre o prestador e o tomador do serviço — ou entre o vendedor e o comprador, no caso de produtos.
Na prática, trata-se da empresa que facilita a venda, conectando as partes, mas sem adquirir o produto ou serviço. Mesmo que não seja contribuinte do ICMS, o intermediário deve estar devidamente cadastrado e registrado.
Exemplos comuns de intermediários:
- Marketplaces como Mercado Livre, Amazon e Magazine Luiza
- Plataformas de vendas como Shopee e OLX
- Sites e aplicativos de intermediação de serviços
- Aplicativos de delivery, que conectam estabelecimentos e clientes
Atenção: se a plataforma utilizada pertence à própria empresa vendedora, não há intermediário — a operação é considerada direta.
Como preencher o campo de intermediário na NF-e
O preenchimento do intermediário do serviço na nota fiscal está vinculado ao campo “Indicador de Presença” (indPres), que informa se o comprador estava presente no momento da transação.
Veja os códigos correspondentes:
|
Código |
Situação de Venda |
|
0 |
Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria) |
|
1 |
Operação em site ou plataforma de terceiros (marketplace) |
|
2 |
Operação não presencial, pela Internet |
|
3 |
Operação não presencial, Teleatendimento |
|
4 |
NFC-e em operação com entrega a domicílio |
|
5 |
Operação presencial, fora do estabelecimento |
|
9 |
Operação não presencial, outros |
O campo de intermediário é obrigatório quando o Indicador de Presença = 1 (ou seja, operação realizada em site ou plataforma de terceiros).
Nos casos em que o indicador for 2, 3, 4 ou 9, o campo deve ser preenchido apenas se houver participação de um marketplace ou plataforma na transação.Se o indicador for 0 (site próprio) ou 5 (venda presencial fora do estabelecimento), não é necessário informar o intermediário.
Diferença entre tomador e intermediário
Uma dúvida recorrente na emissão da NF-e é diferenciar o tomador do intermediário.
- Tomador: é a pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou serviço e realiza o pagamento. É o destinatário da nota fiscal.
- Intermediário: é a empresa que facilita a transação, conectando vendedor e comprador, podendo receber comissão ou taxa pela intermediação.
Exemplo: uma loja virtual vende um produto pelo Mercado Livre. O consumidor é o tomador (quem comprou) e o Mercado Livre é o intermediário (plataforma que facilitou a venda).
Quais dados do intermediário devem ser informados
Para preencher corretamente o campo do intermediário do serviço na nota fiscal, devem ser informados:
- CNPJ do intermediário
- Identificador de cadastro, conforme o código do Indicador de Presença (2, 3, 4 ou 9)
- CNPJ da instituição de pagamento, quando o intermediário também processa o pagamento da venda
Esses dados devem ser informados no campo “CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente”, quando aplicável. O preenchimento correto evita rejeições fiscais e garante a validação da NF-e pela Sefaz.
Quando há mais de um intermediário
Em alguns casos, pode haver mais de um intermediário na mesma transação — por exemplo, quando um vendedor anuncia um produto em um marketplace que, por sua vez, repassa o anúncio a outra plataforma.
Segundo a Nota Técnica NT 2020.006, deve ser informado apenas o primeiro intermediário acionado para cadastrar o produto. Os demais participantes da cadeia não precisam constar na nota fiscal.
Principais rejeições no campo de intermediário da NF-e
Preencher incorretamente o intermediário do serviço pode gerar erros e códigos de rejeição na NF-e. Confira os principais:
- Rejeição 434: NF-e sem indicativo do intermediador
- Rejeição 435: NF-e não pode ter indicativo do intermediador
- Rejeição 436: Código do meio de pagamento inexistente
- Rejeição 437: CNPJ da instituição de pagamento inválido
- Rejeição 438: Dados do intermediário ausentes para operação em site de terceiros
- Rejeição 439: Informações do intermediário preenchidas indevidamente
- Rejeição 440: CNPJ do intermediário inválido ou inativo
- Rejeição 441: Descrição obrigatória ausente para meio de pagamento “99 – Outros”
- Rejeição 442: Descrição de pagamento informada indevidamente
- Rejeição 443: Código de bandeira de cartão inexistente
A recomendação é revisar atentamente os campos do Indicador de Presença, dados do intermediário e meio de pagamento antes de emitir o documento.
O intermediário aparece no DANFe?
Não. O intermediário do serviço não aparece no DANFe, documento impresso que acompanha a mercadoria no transporte e serve apenas como resumo da NF-e.
As informações completas ficam registradas exclusivamente no arquivo XML, armazenado nos sistemas da Sefaz e do contribuinte. Esse registro digital garante rastreabilidade e fiscalização eletrônica da operação.
Informar corretamente o intermediário do serviço na nota fiscal eletrônica é uma obrigação legal para empresas que vendem por marketplaces ou plataformas digitais.
Além de garantir conformidade fiscal, o preenchimento correto evita rejeições, assegura a validação da NF-e e previne atrasos nas operações comerciais.
A recomendação é que empresas e escritórios contábeis revisem seus sistemas emissores e orientem clientes sobre as regras da Nota Técnica 2020.006, especialmente quanto aos campos de intermediação e pagamento eletrônico.
Notícias Técnicas
Versão 12.2.6 da ECF corrige erro na geração de relatórios de Pastas e Fichas e deve ser usada em diferentes leiautes
Atualização da documentação técnica inclui eventos transacionais, regras de validação e esquemas para arquivos XML
Homologação avaliou cenários de emissão, regras de negócio e possíveis inconsistências antes das próximas etapas de implantação
Equívocos no valor da terra, no cadastro, na classificação das áreas e no uso do imóvel podem distorcer o cálculo do ITR e gerar correções posteriores
Agenda tributária da Receita Federal reúne obrigações com vencimentos a partir de 10 de setembro; confira o que empresas e profissionais devem observar
A Solução de Consulta COSIT nº 172/2026 uniformizou as regras do IRRF sobre resgates de previdência complementar
A Solução de Consulta COSIT nº 171/2026 definiu o prazo para recolhimento das retenções previdenciárias em serviços prestados a órgãos públicos, conforme a integração do ente ao SIAFI
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 170/2026, com novos critérios para calcular a base de retenção das contribuições previdenciárias em serviços de construção civil
A IN RFB nº 2.341/2026 mudou o acompanhamento de empresas que utilizam benefícios fiscais federais. Até dezembro de 2026, o procedimento terá caráter orientativo antes das intimações formais
Notícias Empresariais
Retrabalho, informações desencontradas e controles manuais reduzem a eficiência das empresas. Identificar os gargalos é o primeiro passo para melhorar a operação
Adotar inteligência artificial é relativamente simples. O desafio está em transformar processos, competências, liderança e comportamento sem criar uma organização mais rápida, porém incapaz de pensar melhor
Novas regras do Pronampe ampliam o limite de crédito para R$ 500 mil, estendem o prazo de pagamento e dobram o período de carência
Menos de dois meses após entrar em operação, sistema já é usado por modelos de IA que buscam prever riscos e acelerar a oferta de crédito às empresas
Estudo da Acrefi mostra que, no primeiro semestre, 19,8 mil CNPJs fraudulentos foram identificados e barrados. Em geral, são criados com o uso ilegal de CPFs de terceiros
O mercado financeiro fez a transição que muitas empresas não conseguiram: ESG deixou de ser narrativa e passou a ser precificação de risco
Especificações técnicas do sistema foram atualizadas para aprimorar a integração de empresas e automatizar processos de pagamentos recorrentes
Projeção para o PIB variou de 1,92% para 1,93%
A discussão sobre inteligência artificial na América Latina começou da forma errada.
Um direito muitas vezes esquecido pode dar fôlego ao giro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade