Mudanças abrangem eventos como S-1000, S-1010, S-2410, S-2500 e S-8200, com implantação escalonada até janeiro de 2027
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Notícia
Resultado final do Exame de Suficiência 2025 é publicado no DOU após análise de recursos
Avaliação é requisito obrigatório para obtenção do registro profissional de contador e marca o início da trajetória na carreira contábil
Nesta quarta-feira (22) foi publicado o resultado final da segunda edição de 2025 do Exame de Suficiência de 2025 no Diário Oficial da União (DOU), após análise de recursos. O certame foi aplicado no dia 14 de setembro em todos os Estados do Brasil e no Distrito Federal, atingindo mais de 30 mil candidatos participantes. A aprovação na avaliação é requisito obrigatório para obter o registro profissional do contador.
O exame foi constituído de uma prova objetiva de múltipla escolha, com 50 questões valendo um ponto. Para ser aprovado, o candidato precisava acertar 50% da prova e os examinando reprovados e/ou eliminados poderão conferir o resultado disponibilizado na página da FGV, organizadora do processo seletivo. A lista de candidatos aprovados pode ser acessada através deste link.
Porta de entrada para atuação profissional
O Exame de Suficiência é uma exigência legal para que bacharéis e estudantes do último ano de Ciências Contábeis possam se registrar nos CRCs e atuar formalmente como contadores. Ele é instituído pela Lei n.º 12.249/2010 e regulamentado pela Resolução CFC n.º 1.486/2015. Desde a sua criação, o exame passou a ser condição obrigatória para que profissionais da contabilidade obtenham o registro definitivo nos Conselhos Regionais.
O objetivo da avaliação é assegurar que os futuros contadores possuam conhecimentos técnicos mínimos para exercer a profissão com responsabilidade e qualidade.
Para o CFC, o Exame de Suficiência contribui para o fortalecimento da classe contábil e para a valorização da profissão, garantindo maior segurança aos serviços prestados à sociedade.
A aprovação no Exame de Suficiência permite que o candidato solicite o registro profissional no CRC de seu estado, o que é indispensável para atuar formalmente como contador em empresas, escritórios ou de forma autônoma.
Sem o registro, o bacharel em Ciências Contábeis não pode exercer atividades privativas da profissão, como a elaboração de demonstrações contábeis, auditorias e análises financeiras.
Portanto, o exame é um passo essencial para o início da carreira na área contábil e representa uma etapa de qualificação e reconhecimento profissional.
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