Mudanças abrangem eventos como S-1000, S-1010, S-2410, S-2500 e S-8200, com implantação escalonada até janeiro de 2027
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Notícia
Música tem dono: contador, seu papel é essencial na regularização dos direitos autorais
Entenda a Lei nº 9.610/98 e a importância de regularizar o uso de música em negócios
Ao cumprir as obrigações legais dos seus clientes, não esqueça dos direitos autorais. A música tem dono — e o uso público de obras musicais é protegido por lei. Isso significa que compositores, intérpretes e produtores fonográficos devem ser remunerados sempre que suas músicas tocam em ambientes públicos.
Direito autoral é lei — e o contador tem papel consultivo
Muitas dúvidas surgem sobre o tema, mas é importante lembrar: a Lei nº 9.610/98 garante a proteção das criações artísticas e determina o pagamento dos direitos autorais quando há execução pública de música. Seja pessoa física ou jurídica, qualquer cliente que usa música em seu negócio deve ser orientado sobre essa obrigação — inclusive quando retransmite emissoras de rádio ou TV, utiliza playlists de streaming ou realiza eventos e shows ao vivo.
Dica: Se a música faz parte da experiência do negócio do seu cliente, ele precisa estar regularizado junto ao Ecad.
Quem precisa pagar direitos autorais
Academias, bares, restaurantes, lojas, clínicas, hotéis, cinemas, emissoras de rádio e TV, casas de show, plataformas de streaming e até eventos corporativos. Em todos esses casos, a execução pública de música exige o pagamento dos direitos autorais — valores que são repassados aos criadores, fortalecendo toda a cadeia produtiva da música e impulsionando a cultura brasileira.
Streaming e cachê não substituem direitos autorais
Pagar um serviço de streaming ou o cachê de um artista não isenta o pagamento dos direitos autorais de execução pública. São naturezas diferentes. Por isso, cabe ao contador orientar o cliente sobre como manter o negócio em conformidade e evitar riscos jurídicos.
Por que o contador deve se envolver nesse tema
Assumir uma postura consultiva é o que diferencia o contador moderno. Ao incluir o tema “direitos autorais” nas suas orientações, você garante:
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Segurança jurídica — clientes regularizados e protegidos contra autuações.
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Diferenciação profissional — agregar esse conhecimento valoriza seus serviços e posiciona você como especialista atualizado.
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Fidelização — um atendimento proativo fortalece a confiança e o relacionamento de longo prazo.
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Reputação e ESG — empresas que respeitam direitos autorais reforçam sua imagem ética e comprometida com a cultura.
Conte com o Ecad — o elo entre artistas e negócios
Desde 1977, o Ecad conecta compositores e artistas aos espaços e plataformas onde suas músicas tocam. Com um sistema seguro e transparente, o Ecad facilita o processo de pagamento e distribuição dos direitos autorais, garantindo que cada artista receba de forma justa pelo uso de sua obra.
Como regularizar o cliente na prática
- Verifique se o cliente utiliza música em seu negócio.
- Localize o escritório do Ecad mais próximo — clique aqui para encontrar.
- Envie a documentação: nossa equipe vai orientar todo o processo de regularização.
Baixe o eBook gratuito “Direitos Autorais na Contabilidade”
Para apoiar você nesse papel consultivo, o Ecad preparou um guia prático e exclusivo para contadores, com linguagem clara e exemplos reais. Basta preencher o formulário e receber gratuitamente o eBook no seu e-mail, com tudo o que você precisa saber para orientar clientes que executam música de forma permanente ou eventual.
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