A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal define regras para tributar créditos judiciais recuperados por empresas
Segundo o entendimento da Receita, o reconhecimento do indébito tributário deve ocorrer no momento da entrega da primeira Declaração de Compensação
A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4055, o momento em que as empresas devem reconhecer, para fins de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, os valores recuperados judicialmente a título de tributos pagos indevidamente. A orientação se aplica a casos em que não houve, em nenhuma fase do processo judicial, definição dos valores a serem restituídos, inclusive em sede de mandado de segurança.
Segundo o entendimento da Receita, o reconhecimento do indébito tributário deve ocorrer no momento da entrega da primeira Declaração de Compensação, mesmo que sob condição resolutória. Isso vale para fins de IRPJ e CSLL, desde que, em exercícios anteriores, tais valores tenham sido contabilizados como despesas dedutíveis do lucro real ou resultado ajustado.
No caso de empresas que apuram os tributos com base na receita bruta ou utilizam balanço ou balancete de suspensão/redução, a orientação é a mesma: o crédito reconhecido judicialmente deve ser considerado receita tributável no mês da primeira declaração de compensação.
Contudo, se os valores forem registrados contabilmente antes desse momento, a tributação deverá ocorrer na data da escrituração, de acordo com o regime de competência contábil.
A Solução também reforça o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.063.187/SC (Tema 962): não há incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros de mora equivalentes à taxa Selic recebidos em ações de repetição de indébito. A Receita destaca, no entanto, que é necessário observar os limites temporais estabelecidos na modulação de efeitos da decisão, conforme o Parecer SEI nº 11.469/2022/ME.
Os valores recuperados a título de tributos pagos indevidamente não sofrem incidência de PIS/Pasep nem de Cofins. Entretanto, os juros de mora decorrentes desse indébito devem integrar a base de cálculo dessas contribuições no período em que o crédito principal for reconhecido, sendo que os juros correspondentes a meses posteriores devem ser registrados, pelo regime de competência, como receita tributável em cada mês.
No caso de compensação de indébito reconhecido judicialmente, inclusive por mandado de segurança, quando os valores não tiverem sido fixados pelo juízo, os juros de mora acumulados até a data da compensação deverão ser tributados na entrega da primeira Declaração de Compensação, momento em que o valor total é declarado sob condição resolutória.
Referência: Solução de Consulta Disit/SRRF04 n°4.055/2025
Faça aqui o download da Solução de Consulta: Solução de Consulta DisitSRRF04 nº 4055
Notícias Técnicas
Publicação do manual e do Swagger marca o início da preparação tecnológica para implementação do Split Payment da CBS e do IBS
A Receita Federal esclarece que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins serão preservados na transição para a CBS e poderão ser compensados ou ressarcidos via PER/DCOMP Web, com procedimentos simplificados
Estímulo à autorregularização alcança mais de 29 mil empresas, com divergências de R$ 4,9 bilhões
Ministério do Trabalho e Emprego emite novo comunicado sobre irregularidades no FGTS Digital e esclarece que desatenção a notificações pode bloquear emissão de certidões e causar cobranças judiciais imediatas
Receita Federal recebeu mais de 44 milhões de declarações dentro do prazo; quem perdeu a data deve enviar o documento o quanto antes para evitar novos transtornos fiscais
Omissão de rendimentos, erros médicos e divergência de dados lideram retenção da Receita; declaração pode ser corrigida por meio de retificação
Com a proximidade das eleições, especialistas esclarecem o que pode ser restringido no ambiente de trabalho e quais direitos dos trabalhadores devem ser preservados
Desde 1º de junho de 2026, o prazo de Manifestação do Destinatário passou de 180 para 90 dias, contado da autorização da NF-e, conforme o Ajuste SINIEF nº 14/26 e a Nota Técnica 2020.001 v.1.60
A cada quatro anos, o país para quando o Brasil joga. Mas será que o trabalho também precisa parar? A CLT obriga empresas a liberarem os funcionários para os jogos da seleção ou isso não é feriado nacional?
Notícias Empresariais
A confiança é um pilar de equipes de alta performance, mas muitos gestores ainda a associam sobretudo a empatia, proximidade ou carisma
Uma reunião importante. Ao redor da mesa, pessoas formadas em épocas radicalmente diferentes
Crescer em receita não garante solidez e pode esconder fragilidades estruturais que comprometem o futuro do negócio
A FENACON lança a série MEI Sem Dúvidas para orientar microempreendedores individuais com conteúdo educativo acessível
Analistas apontam que empresas usam o discurso da inteligência artificial para justificar cortes e agradar investidores
Governança de dados, análise de risco e conformidade com a LGPD passaram a ser elementos centrais para o uso legítimo de imagens pelas empresas
Empresas com perda de 1% podem pedir crédito a partir de segunda
Uma economia que paga demais à gestão financeira em detrimento da inovação e da técnica tende a se tornar rentista, eficiente em otimizar o existente, mas incapaz de gerar relevância global
O mercado finalmente percebeu o que o burnout custa. Mas poucos sabem o que a saúde emocional organizacional produz — e o número é mais alto do que você imagina
Estudos e práticas adotadas por grandes empresas mostram que excesso de reuniões pode prejudicar produtividade, decisões e inovação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade