Mudanças abrangem eventos como S-1000, S-1010, S-2410, S-2500 e S-8200, com implantação escalonada até janeiro de 2027
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Planejamento sucessório no Brasil
Novo anteprojeto introduz inovações que representam uma oportunidade para profissionalizar a sucessão e o legado de empresas e famílias
O planejamento sucessório é, por natureza, um tema que gera incertezas e sua falta, frequentemente, implica em litígios familiares. Em um país onde, por exemplo, a cultura do testamento ainda é incipiente, a maioria das famílias deixa o destino do patrimônio a cargo do inventário e ao que reza a Lei. O novo anteprojeto do Código Civil, no entanto, introduz inovações que, mais do que mudanças na lei, representam uma oportunidade para profissionalizar a sucessão e o legado de empresas e famílias.
Atualmente, a lei estabelece uma regra basilar: o testador só pode dispor livremente de 50% de seu patrimônio. Os outros 50%, a chamada legítima, são destinados obrigatoriamente aos herdeiros necessários. Essa estrutura, embora protetora, muitas vezes engessa a sucessão e pode gerar conflitos sobre a divisão dos bens.
A novidade trazida pelo anteprojeto vai além da simples partilha. A atualização da lei permite, por exemplo, a adoção de causas de deserdação por abandono afetivo e desamparo material, alinhando a lei a valores sociais mais atuais e dando poder ao testador para proteger o legado de sua família de situações prejudiciais. Também autoriza a realização de testamentos por vídeo e um modelo emergencial, que se somam às modalidades existentes, tornando o procedimento mais acessível e ágil, com potencial para reduzir a burocracia e os custos. Além disso, há uma permissão inédita para que cônjuges ou companheiros elaborem um testamento conjunto, o que facilita o planejamento de casais, harmonizando a sucessão e evitando a duplicação de processos.
Apesar dessas inovações, é fundamental reconhecer que a popularização do testamento segue limitada por barreiras como o custo e a complexidade. Para a maioria da população, com patrimônio restrito, o instrumento ainda é visto como desnecessário.
No entanto, para o público de negócios, o testamento deve ser enxergado como um documento estratégico. Em um ambiente de empresas familiares que faturam entre R$ 50 milhões e R$ 300 milhões, a falta de um planejamento sucessório claro pode resultar em perdas importantes. Uma ação judicial de inventário se torna um processo arrastado, que desestrutura a gestão, afasta investidores e pode levar à liquidação de ativos a preços abaixo do mercado.
Em síntese, o anteprojeto do novo Código Civil não é uma ruptura no Direito Sucessório, mas uma evolução que o torna uma ferramenta de governança mais poderosa. Ele reforça a segurança jurídica, amplia a autonomia da vontade dentro dos limites legais e abre um caminho para mitigar conflitos.
Para o empresário que construiu um legado, o testamento pode ser a primeira etapa de um planejamento sucessório completo. Ele permite direcionar seu legado patrimonial de maneira clara, preservar o valor dos ativos e proteger a família. Nesse contexto, a assessoria jurídica não é uma despesa, mas um investimento essencial para traduzir as intenções do fundador em um plano legalmente sólido que assegure a perenidade do negócio e o futuro das próximas gerações.
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