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PL 1087: Como o investidor deve se preparar para a nova tributação do IR
Reforma do IR muda cálculo de rendimentos e impõe imposto mínimo progressivo
As mudanças na tributação do imposto de renda (IR) promovidas pelo PL 1087/2025 aprovado pela Câmara dos Deputados em 1/10, têm levantado dúvidas quanto às regras de tributação em 2026. Dentre as novidades do texto que isenta o IR de quem ganha até R$ 5 mil, a tributação de dividendos e a criação de um imposto de renda pessoal mínimo (IRPFM), que alteram a apuração dos rendimentos de investimentos e participações societárias.
O projeto prevê um modelo mensal e outro anual de apuração dos recolhimentos, além de estabelecer um imposto mínimo progressivo conforme o total anual de rendimentos do contribuinte. O texto também institui um mecanismo para impedir que a soma da tributação da empresa (IRPJ e CSLL) e do IRPFM do sócio ultrapasse os tetos de valores estabelecidos. E propõe ainda um tratamento distinto para cada tipo de rendimento ou ativo, ajustando as formas de tributação conforme a natureza do investimento e o perfil do investidor.
Principais mudanças
O PL 1.087/2025 passa a produzir efeitos somente em janeiro de 2026 e prevê IR mínimo para altas rendas e retenção de 10% sobre dividendos, aplicada ao total pago, enquanto isenta quem ganha até R$ 5 mil. Os contribuintes deverão calcular o IRPFM sobre uma base ampliada que inclui ganhos obtidos em operações de bolsa e de balcão organizado. Permanecem fora da base os ganhos de capital fora da bolsa, como a venda de imóveis. As ações estrangeiras terão como regra geral a retenção de 10%. Essas mudanças alteram duas dimensões: a forma de recolhimento e o peso das tributações.
Segundo a advogada tributária Emanuelle Lemos, isso significa que o investidor brasileiro que tiver aplicações no exterior ou lucros distribuídos por entidades estrangeiras terá menos “blindagens” frente à tributação. “Criptoativos passam a ser tributados, fundos fechados terão retenção na fonte e os cruzamentos automatizados da Receita serão mais rigorosos”, afirmou ao JOTA.
A advogada explica que as situações mais comuns que tendem a gerar inconsistências na declaração do IR se dão por omissões de rendimentos, erro no cálculo do ganho de capital, compensações indevidas, valores de câmbio incorretos e divergências entre informes, declarações e movimentações bancárias.
Cuidado redobrado
Segundo dados da Receita Federal, 3,9 milhões de declarações foram retidas entre 17 de março e 23 de setembro de 2025, grande parte por inconsistências ao declarar investimentos e rendimentos.
Para o advogado tributarista e especialista em finanças Bruno Medeiros Durão, os investidores em renda variável podem cometer mais falhas. “Muitos acreditam que só precisam se preocupar no momento de preencher a declaração anual. Mas quem opera em ações, fundos imobiliários, BDRs e, principalmente, no day trade tem obrigações mensais. O recolhimento do DARF precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao ganho, e ignorar esse prazo gera multas e juros significativos”, afirma o CEO de escritório que leva seu nome.
Edmundo Emerson de Medeiros, advogado tributário e mestre em direito econômico, afirma que as alterações propostas pelo PL aprimoram o cruzamento de dados pela Receita. “As empresas pagadoras de lucros e dividendos passarão a enviar informações padronizadas e detalhadas diretamente à Receita Federal, contendo o valor pago, o imposto retido e a identificação do beneficiário. Essas informações servirão de base para que a Receita pré-preencha automaticamente parte da declaração anual dos contribuintes. Isso permitirá à Receita confirmar automaticamente a coerência entre os valores pagos e os valores declarados, reduzindo margens de erro, omissões e a necessidade de revisões manuais.”
Preparação e prevenção
De acordo com Medeiros, a preparação e organização durante o ano de exercício são importantes para evitar que o contribuinte caia na malha fina ao declarar o imposto. Em entrevista ao JOTA, ele apresentou três práticas que ajudam os investidores a declarar o seu imposto de forma adequada:
- Controle mensal por CNPJ. O limite de R$ 50 mil por mês deve ser observado para cada empresa pagadora de dividendos. Sempre que o valor total mensal ultrapassar esse limite, haverá retenção de 10% na fonte, aplicada sobre o total pago no mês, e não apenas sobre o excedente.
- Organização documental e comprovação da transição. É essencial guardar todos os documentos societários que comprovem a aprovação até 31/12/2025 da distribuição de lucros apurados até 2025. Além disso, devem ser arquivados os comprovantes de retenção na fonte (IRRF) emitidos pelas empresas que realizaram pagamentos de dividendos, pois eles servirão de base para conferência e compensação do imposto no ajuste anual.
- Classificação correta na declaração do IRPFM. No momento da declaração, o contribuinte deve classificar com precisão os rendimentos que compõem a base de cálculo do IRPFM e aqueles que ficam de fora. Entram na base ganhos obtidos em operações da bolsa e mercado de balcão organizado, além dos dividendos tributados.
Operações Isentas
O projeto mantém ainda a exclusão de aplicações tradicionalmente isentas, como poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD e títulos de infraestrutura, bem como os rendimentos de fundos imobiliários e Fiagro que tenham pelo menos 100 cotistas e cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado organizado.
Os dividendos pagos a pessoa física que possuem ações no Brasil não serão tributados se ficarem abaixo de R$ 50 mil. Para ações estrangeiras, a regra de retenção de 10% de IR sobre lucros e dividendos aplica-se, salvo nas exceções previstas no PL, como acordos de reciprocidade entre governos, fundos soberanos e entidades de previdência no exterior.
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