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MP 1.303 cai no Congresso: veja como fica a tributação dos investimentos agora
Texto que unificava alíquotas e criava novas regras para aplicações financeiras foi derrubado pela Câmara; com isso, volta a valer o sistema atual, com IR regressivo e isenção em títulos incentivados
A derrubada da Medida Provisória (MP) 1.303/2025 pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (8) enterra, por ora, a tentativa do governo de reformar o Imposto de Renda sobre investimentos.
Sem aprovação, as regras atuais permanecem válidas para 2026, mantendo o modelo regressivo de alíquotas e as isenções de produtos como LCI, LCA e debêntures incentivadas.
A MP, que integrava o pacote de compensação à alta do IOF derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), caducou após ser retirada de pauta, por 251 votos a 193. Com isso, o governo perde R$ 46 bilhões em dois anos, que já estavam previstos no Orçamento de 2025 e na proposta orçamentária de 2026.
O que previa a MP 1.303
A proposta, enviada em junho, buscava unificar as alíquotas do Imposto de Renda sobre investimentos e rever benefícios tributários.
O texto original previa:
- Alíquota única de 17,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras, substituindo o modelo regressivo atual (22,5% a 15%);
- Tributação de 5% sobre títulos hoje isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas;
- Fim da isenção de dividendos pagos por FIIs e Fiagros;
- Imposto de 17,5% sobre qualquer ganho com criptomoedas e ativos digitais, com fim da isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês;
- Aumento da CSLL de fintechs, de 9% para 15%, e das grandes instituições financeiras, para 20%;
- Elevação do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%.
A expectativa inicial era arrecadar R$ 21,8 bilhões em 2026, número que caiu para R$ 17 bilhões após concessões.
O que mudou no texto final antes da derrota
Durante as negociações no Congresso, o relator Carlos Zarattini (PT-SP) fez uma série de ajustes para tentar viabilizar a aprovação.
Entre as principais mudanças estavam:
- Mantidas as isenções de LCI, LCA e debêntures incentivadas, recuando de uma das principais fontes de resistência do setor financeiro e do agronegócio;
- Unificação do IR para 18% sobre rendimentos e JCP, em vez dos 17,5% e 20% propostos originalmente;
- Criação do programa Litígio Zero Bets, para regularizar apostas esportivas que operaram antes da regulamentação, com 15% de IR e multa de 100%;
- Fim da isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil em criptomoedas, e criação do RERAV (Regime de Regularização de Ativos Virtuais), para quem quiser declarar ativos mantidos no exterior, com alíquota de 15% (7,5% + multa);
- Criação de ETF de ativos isentos, também livre de IR para investidores nacionais e estrangeiros.
Mesmo com essas concessões, a base aliada do governo se fragmentou, e a MP não avançou ao plenário.
O que volta a valer agora para 2026
Com a queda da MP, nada muda por enquanto. O sistema atual de tributação de investimentos segue valendo, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Veja como ficam as principais categorias:
Renda Fixa (CDBs, Tesouro Direto, Debêntures)
- IR regressivo, conforme o prazo da aplicação:
- 22,5% até 180 dias
- 20% de 181 a 360 dias
- 17,5% de 361 a 720 dias
- 15% acima de 720 dias
- Fundos de renda fixa e multimercado seguem com come-cotas semestral.
Títulos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures incentivadas)
- Isenção total de IR para pessoa física, mantida;
- Empresas continuam pagando IR e CSLL sobre rendimentos.
Ações
- 15% de IR sobre ganhos em operações comuns;
- 20% para day trade, com 1% retido na fonte (dedo-duro);
- Isenção para vendas mensais até R$ 20 mil;
- JCP segue com retenção na fonte de 15%.
Criptomoedas e ativos virtuais
- Isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês;
- Acima desse limite, IR progressivo de 15% a 22,5%;
- Não há programa de regularização em vigor.
FIIs e Fiagros
- Dividendos isentos para cotistas pessoas físicas, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e cotas negociadas em bolsa;
- 20% de IR sobre ganho de capital na venda de cotas.
E agora?
Com a MP derrubada, a equipe econômica deve recorrer a novas medidas infralegais ou projetos de lei para compensar a perda de arrecadação.
Segundo o relator Carlos Zarattini, o governo pode editar decretos sobre tributos como IOF e IPI, que não dependem de aprovação do Congresso.
“Há definições de alíquotas que podem ser feitas por decreto. O Supremo já reconheceu que o governo tem autonomia para aumentar ou diminuir o IOF”, disse o deputado.
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