Pagamento estará na rede bancária na sexta seguinte (31/7), contemplando mais de 2,7 milhões de contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Riscos econômicos da nova tributação sobre dividendos
Entenda os impactos econômicos e fiscais da nova proposta de tributação de dividendos do PL 1.087/2025
O Projeto de Lei nº 1.087/2025, atualmente em discussão no Congresso Nacional, representa uma das mais significativas alterações recentes no modelo de tributação da renda no Brasil.
Entre as principais novidades, está a revogação parcial da histórica isenção dos dividendos pagos pelas pessoas jurídicas aos seus sócios pessoas físicas, com a introdução de uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre valores mensais superiores a R$ 50 mil pagos por uma mesma PJ a uma mesma PF.
Sob a lógica redistributiva, a medida aparenta promover maior justiça fiscal, corrigindo uma distorção que há décadas permitia que rendimentos de capital escapassem da progressividade que incide sobre salários e demais rendas do trabalho.
Entretanto, a tributação de dividendos não é neutra do ponto de vista econômico. Ao avançar sobre a renda do capital sem considerar os impactos sistêmicos sobre as decisões de investimento, a proposta pode desorganizar variáveis fundamentais da economia empresarial e gerar efeitos colaterais adversos.
O primeiro deles é o retorno, implícito, ao chamado sistema clássico de tributação, no qual a renda empresarial é tributada em dois momentos distintos: primeiro, no nível da pessoa jurídica; depois, no nível da pessoa física, sem qualquer abatimento ou crédito do imposto já recolhido.
O resultado econômico é a bitributação plena. Embora modelos semelhantes existam em países da OCDE, é importante destacar que, nesses casos, a regra costuma vir acompanhada de mecanismos compensatórios, como créditos imputáveis, deduções ou isenções parciais, que mitigam os efeitos econômicos negativos.
A ausência desses instrumentos no PL nº 1.087/2025 expõe o sistema a desequilíbrios relevantes, o primeiro deles relacionado ao encarecimento do capital próprio.
Ao tributar o lucro tanto na empresa quanto no sócio, a proposta eleva o custo marginal da distribuição de lucros, ao passo que mantém a dedutibilidade dos juros pagos em operações de crédito. O resultado é um viés pró-endividamento, que pode fragilizar a estrutura financeira das companhias e aumentar riscos sistêmicos (especialmente em setores mais sensíveis a ciclos econômicos).
Em paralelo, a tendência à retenção ineficiente de lucros se intensifica. Na ausência de integração entre as camadas de tributação, o sócio pode optar por não distribuir lucros, postergando a tributação na expectativa de mudanças legislativas futuras mais favoráveis. Essa retenção artificial reduz a eficiência alocativa do capital, desincentiva investimentos produtivos e pode comprometer o crescimento econômico no médio prazo.
Não obstante, a medida pode estimular a criação de estruturas artificiais de elisão, tais como o fatiamento societário, a pulverização de dividendos ou a utilização de holdings e offshores com fins exclusivamente fiscais.
Esse movimento, por sua vez, pressiona a capacidade de fiscalização da Receita Federal e tende a ampliar o contencioso tributário.
Embora ainda não haja manifestação oficial da Receita Federal sobre os efeitos do PL nº 1.087/2025, é plausível supor que a elevação da carga sobre dividendos leve à intensificação da fiscalização sobre estruturas artificiais e à aplicação mais rigorosa das regras de distribuição disfarçada de lucros (DDL), previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. Esse movimento pode ampliar o risco de requalificação de operações e acentuar a insegurança jurídica no ambiente empresarial.
Outro ponto de preocupação é a uniformidade da aplicação da nova regra. A alíquota de 10% incidirá independentemente do porte ou da estrutura societária da empresa, sem distinção entre grandes grupos econômicos e pequenas sociedades familiares, como Ltdas. ou Eirelis.
Isso resulta em desequilíbrio concorrencial relevante, pois ignora que muitas dessas estruturas são utilizadas por profissionais liberais e pequenos empreendedores como forma legítima de organização econômica.
Enquanto grandes empresas podem adaptar suas estruturas ou compensar os impactos por meio de planejamentos sofisticados, os pequenos sentirão com mais intensidade o impacto sobre sua rentabilidade líquida.
O cenário se agrava quando se observa o desalinhamento internacional da proposta. Países que tributam dividendos, como os Estados Unidos, adotam faixas de alíquota conforme a renda e mecanismos de compensação.
No Brasil, o modelo proposto impõe alíquota única, descolada da tabela progressiva do IRPF e sem qualquer crédito do imposto pago na PJ, o que pode tornar o país menos atrativo a investidores estrangeiros e intensificar a fuga de capitais.
Diante de todos esses aspectos, é preciso reconhecer que a tributação de dividendos é legítima enquanto instrumento de justiça fiscal, mas sua implementação exige técnica, cautela e visão sistêmica.
O PL nº 1.087/2025, do ponto de vista técnico, falha ao desconsiderar os efeitos econômicos da bitributação e ao não propor uma arquitetura de integração entre os níveis de renda. Ignora, ainda, as desigualdades estruturais entre os modelos empresariais e os efeitos que uma regra única pode causar sobre diferentes perfis de contribuinte.
Mais do que tributar, é preciso saber como tributar.
Notícias Técnicas
Modalidade de contratação prevista em lei combina formação teórica e prática profissional, com direitos trabalhistas assegurados a adolescentes e jovens
As comunicações têm por objetivo informar a existência de débitos ou inconsistências e possibilitar a regularização espontânea pelos contribuintes
Pagamentos se encerram no dia 7 de agosto. Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
O Encat informou que a paralisação dos serviços do Serpro, entre 23 e 27 de julho de 2026, não afetará a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos relacionados ao ICMS
O Decreto nº 13.075/2026 e a Resolução CGIBS nº 13/2026 adiaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de documentos fiscais para pessoas físicas no âmbito da CBS e IBS
As regras do Decreto nº 12.712/2025 sobre vale-alimentação e vale-refeição devem ser cumpridas por todas as empresas que concedem os benefícios, independentemente da adesão ao PAT
A partir de 23 de julho, empregadores só deverão reter valores das verbas rescisórias quando a instituição consignatária informar previamente o saldo devedor e o percentual da garantia
Portaria MTE 1.316/2026 exige negociação coletiva para escalas em feriados
Mesmo com sistema atualizado, falhas em CST, cClassTrib afetam créditos e faturamento
Notícias Empresariais
A obesidade operacional surge da tentativa de aplicar modelos antigos em um ambiente digital. O excesso de processos e controles gera estruturas pesadas, reduz eficiência e aumenta a complexidade dos negócios
Inteligência artificial, dados e cibersegurança avançam, mas pensamento analítico, criatividade e capacidade de aprender serão decisivos para empresas e profissionais
Contadora explica erros comuns e passos para uma gestão financeira eficiente
Contração no investimento produtivo e risco ao crescimento futuro do Brasil
Especialistas orientam empresas a analisar o impacto do crédito no caixa antes de decidir entre esperar o pagamento ou vender ordem judicial
Enquanto parte do mercado espera a definição sobre o fim da escala 6x1, empresas mais preparadas aceleram a digitalização, automatizam processos e fortalecem a eficiência operacional
Receita alerta que é preciso revisar ERPs, plataformas fiscais, bancos de dados e integrações para garantir que os novos caracteres alfanuméricos sejam aceitos corretamente
Organizações precisarão revisitar processos seletivos e desenvolver lideranças
89% dos CEOs acreditam estar preparados, mas 67% não têm clareza sobre a principal prioridade. Ter capacidade sem direção é como pilotar um avião sem plano de voo
Gestão de pessoas deixa de atuar apenas como área de apoio e assume posição estratégica em decisões sobre crescimento, inovação, produtividade e futuro do trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade