Mudanças abrangem eventos como S-1000, S-1010, S-2410, S-2500 e S-8200, com implantação escalonada até janeiro de 2027
Área do Cliente
Notícia
ICMS: Confaz publica Protocolos 34 a 37/2025 sobre benefícios fiscais e substituição tributária
Medidas tratam de benefícios fiscais e substituição tributária; mudanças envolvem setores de petróleo, café, soja e bebidas
O Diário Oficial da União desta segunda-feira (29) publicou o Despacho Confaz nº 31/2025, que traz os Protocolos ICMS nº 34 a 37/2025, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. As medidas tratam de benefícios fiscais e regras de substituição tributária.
O anúncio foi feito pelo Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com base nas manifestações favoráveis registradas no processo SEI nº 12004.000601/2025-28 e em deliberação da 201ª Reunião Ordinária da Cotepe/ICMS, realizada entre 8 e 11 de setembro de 2025.
Protocolo ICMS nº 34/2025 – Alterações no setor de petróleo
O Protocolo nº 34/2025 altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, referente a remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lotes destinados à exportação.
Foram incluídos novos estabelecimentos no Anexo Único do Protocolo nº 64/2015, entre eles:
- PRIO Bravo S/A – FPSO-Frade – Campo de Frade (CNPJ 03.255.266/0002-54);
- PRIO Bravo S/A – FPSO-Bravo – Campos de Tubarão Martelo e Polvo (CNPJ 03.255.266/0006-88);
- Perenco Petróleo e Gás do Brasil Ltda. (CNPJ 09.309.027/0004-88);
- Petrogal Brasil S/A (CNPJs 03.571.723/0019-68 e 03.571.723/0020-00).
O protocolo entrou em vigor na data de sua publicação.
Protocolo ICMS nº 35/2025 – Café cru e exclusão de Mato Grosso
O Protocolo nº 35/2025 exclui o Estado de Mato Grosso do Protocolo ICMS nº 7/1990, que fixava a base de cálculo do imposto nas operações com café cru, em conformidade com a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990.
Com a alteração, permanecem signatários os demais Estados e o Distrito Federal. O novo texto também atualiza o preâmbulo do Protocolo nº 7/1990.
A medida entrou em vigor na data da publicação no DOU.
Protocolo ICMS nº 36/2025 – Remessa de soja com suspensão do imposto
O Protocolo nº 36/2025 trata da remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização por encomenda em São Paulo, com suspensão do ICMS, envolvendo as empresas:
- Cargill Novos Horizontes Ltda. (encomendante – Goiás);
- Granol Agrícola Ltda. (industrializadora – São Paulo).
O acordo prevê:
- suspensão aplicada a até 200 mil toneladas por ano de soja em grão;
- retorno real ou simbólico dos produtos industrializados ao encomendante em até 180 dias;
- emissão de notas fiscais específicas com menção expressa ao Protocolo ICMS nº 36/2025;
- fiscalização conjunta entre as Secretarias de Fazenda de Goiás e São Paulo.
O protocolo vigora até 31 de dezembro de 2028.
Protocolo ICMS nº 37/2025 – Substituição tributária em bebidas
O Protocolo nº 37/2025 altera o Protocolo ICMS nº 11/1991, que trata da substituição tributária em operações com cervejas, refrigerantes, água mineral, potável e gelo.
A modificação estabelece que, nas operações destinadas aos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro, não se aplicará a base de cálculo prevista na cláusula quarta-A do Protocolo nº 11/1991, quando o valor da operação própria for igual ou superior ao percentual definido na legislação interna desses Estados.
A norma entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente.
Conceito de benefício fiscal
De acordo com a legislação, benefício fiscal corresponde à redução ou eliminação do ônus tributário por meio de lei ou norma específica. Exemplos incluem:
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
- Incentivos à inovação tecnológica;
- Depreciação acelerada incentivada.
Substituição tributária do ICMS
O regime de substituição tributária (ICMS-ST) transfere a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de um contribuinte para outro.
- Contribuinte substituto: responsável por reter e recolher o imposto;
- Contribuinte substituído: beneficia-se do diferimento ou tem o imposto retido nas operações subsequentes.
Esse regime pode se aplicar a operações antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive quando há diferença de alíquotas entre operações internas e interestaduais.
A adoção em operações interestaduais depende de convênios ou protocolos específicos firmados entre os Estados.
O recolhimento é feito por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), conforme normas do Estado de destino da mercadoria.
Os Protocolos ICMS nº 34 a 37/2025 trazem mudanças relevantes em áreas como combustíveis, café, soja e bebidas, além de ajustes em benefícios fiscais e no regime de substituição tributária.
As empresas que atuam nesses setores devem observar as novas regras publicadas no Diário Oficial da União para garantir conformidade com a legislação tributária vigente.
Notícias Técnicas
Versão 12.2.6 da ECF corrige erro na geração de relatórios de Pastas e Fichas e deve ser usada em diferentes leiautes
Atualização da documentação técnica inclui eventos transacionais, regras de validação e esquemas para arquivos XML
Homologação avaliou cenários de emissão, regras de negócio e possíveis inconsistências antes das próximas etapas de implantação
Equívocos no valor da terra, no cadastro, na classificação das áreas e no uso do imóvel podem distorcer o cálculo do ITR e gerar correções posteriores
Agenda tributária da Receita Federal reúne obrigações com vencimentos a partir de 10 de setembro; confira o que empresas e profissionais devem observar
A Solução de Consulta COSIT nº 172/2026 uniformizou as regras do IRRF sobre resgates de previdência complementar
A Solução de Consulta COSIT nº 171/2026 definiu o prazo para recolhimento das retenções previdenciárias em serviços prestados a órgãos públicos, conforme a integração do ente ao SIAFI
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 170/2026, com novos critérios para calcular a base de retenção das contribuições previdenciárias em serviços de construção civil
A IN RFB nº 2.341/2026 mudou o acompanhamento de empresas que utilizam benefícios fiscais federais. Até dezembro de 2026, o procedimento terá caráter orientativo antes das intimações formais
Notícias Empresariais
Retrabalho, informações desencontradas e controles manuais reduzem a eficiência das empresas. Identificar os gargalos é o primeiro passo para melhorar a operação
Adotar inteligência artificial é relativamente simples. O desafio está em transformar processos, competências, liderança e comportamento sem criar uma organização mais rápida, porém incapaz de pensar melhor
Novas regras do Pronampe ampliam o limite de crédito para R$ 500 mil, estendem o prazo de pagamento e dobram o período de carência
Menos de dois meses após entrar em operação, sistema já é usado por modelos de IA que buscam prever riscos e acelerar a oferta de crédito às empresas
Estudo da Acrefi mostra que, no primeiro semestre, 19,8 mil CNPJs fraudulentos foram identificados e barrados. Em geral, são criados com o uso ilegal de CPFs de terceiros
O mercado financeiro fez a transição que muitas empresas não conseguiram: ESG deixou de ser narrativa e passou a ser precificação de risco
Especificações técnicas do sistema foram atualizadas para aprimorar a integração de empresas e automatizar processos de pagamentos recorrentes
Projeção para o PIB variou de 1,92% para 1,93%
A discussão sobre inteligência artificial na América Latina começou da forma errada.
Um direito muitas vezes esquecido pode dar fôlego ao giro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade