Serviço permite preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de forma on-line
Área do Cliente
Notícia
Reforma Tributária e setor imobiliário: novos custos, créditos e desafios regulatórios
IVA dual promete maior previsibilidade, mas alíquotas elevadas podem impactar o mercado
Em fase de regulamentação – após a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 – e em meio às discussões acerca de seu período de transição, a Reforma Tributária, como se sabe, trará grandes e significativos impactos para os setores econômicos do país, com novas disposições e regras em seus mecanismos de cobrança de impostos. Nesse sentido, a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que definiu as regras centrais para o IVA dual – IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de caráter municipal e estadual, e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de ordem federal –, traz novas disposições sobre a tributação sobre produtos e serviços ligados, por exemplo, ao setor imobiliário.
Em um primeiro plano, as mudanças trazem, em seu eixo positivo, maior previsibilidade e transparência aos processos fiscais de incorporadoras e construtoras.
Ao mesmo tempo, em um cenário que tem se repetido também em outros segmentos, existe a preocupação sobre a definição das alíquotas efetivas, visto que, se muito elevadas, devem encarecer o preço dos imóveis e o custo de operações, afetando de modo estrutural o mercado.
O copo meio cheio
Hoje, a tributação do setor imobiliário no Brasil é considerada bastante complexa, sendo pulverizada entre diversos tributos. Na construção civil, por exemplo, empresas do setor tributadas pelo regime do Lucro Presumido pagam PIS e Cofins, que incidem sobre a receita bruta – em uma alíquota conjunta de 3,65% –, além do ISS.
Dependendo do regime tributário no qual está enquadrada a companhia – lucro presumido, lucro real ou regime RET –, a carga e forma de apuração podem variar. O RET (Regime Especial de Tributação) é um benefício fiscal, aplicável a incorporações imobiliárias, e que unifica IRPJ, CSLL, PIS e Cofins em uma alíquota única de 4% sobre a receita mensal do empreendimento, tornando a apuração simplificada.
Em relação à compra e venda de imóveis por pessoas físicas, incide o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) – além de uma tributação adicional por meio do Imposto de Renda sobre ganho de capital na transação. Quanto à locação, a receita é tributada pelo IRPF no caso da pessoa física ou IRPJ, CSLL, PIS e Cofins no caso da pessoa jurídica. Logo, como é possível depreender, trata-se de uma fragmentação de tributos que gera insegurança, também pela variação de carga tributária conforme a localização e o regime de escolha – pontos que a Reforma pretende atacar.
Com as novas disposições, entende-se que parte relevante dessa complexidade deixará de existir, com a instituição do IVA dual, que, conforme apontado acima, deve padronizar a tributação. Além de aumentar a previsibilidade para empresas do setor, a criação do tributo – que incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva de um produto ou serviço – amplia para o setor a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.
Hoje, em resumo, construtoras e incorporadoras têm restrições no aproveitamento de créditos referentes a PIS e Cofins, e o ISS não gera compensação, o que resulta no acúmulo de impostos no custo da obra, encarecendo os imóveis. Com o IVA dual, o objetivo é que se permita o crédito amplo sobre o que for adquirido como insumo ou serviço, reduzindo o efeito cascata e proporcionando mais neutralidade tributária ao setor – visto que o tributo deixa de ser um custo e passa a ser um valor compensado ao longo da cadeia.
Em relação à locação de imóveis, a atividade passará a ser alcançada pelo novo IVA (IBS e CBS). Para pessoas jurídicas, haverá incidência sem qualquer condição adicional.
Já para pessoas físicas, a tributação ocorrerá nas hipóteses específicas previstas na LC 214/2025, notadamente quando a receita anual com locações, cessões onerosas ou arrendamentos ultrapassar R$ 240.000,00 e envolver mais de três imóveis distintos, houver alienação ou cessão de direitos sobre mais de três imóveis distintos no ano-calendário anterior, ou ainda alienação/cessão de direitos de mais de um imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores.
Além disso, a lei prevê situações em que a pessoa física poderá ser considerada contribuinte já no mesmo ano-calendário, caso os limites sejam ultrapassados em 20% ou em alienações adicionais. Já serviços como corretagem e administração condominial serão tributados sob o novo modelo, o que elimina a diferença de regras entre municípios e estados.
Novos desafios
Enquanto o sistema atual se baseia em regimes distintos, com normas diferentes a depender da localidade, a Reforma propõe uma maior uniformidade, simplificação e eficiência. Contudo, o impacto efetivo sobre precificação e margens dependerá da definição de alíquotas: Caso sejam muito elevadas, podem neutralizar os benefícios trazidos pelo crédito amplo, encarecendo o preço final dos imóveis, com repercussões negativas na habitação popular e também no mercado de médio e alto padrão.
Outro ponto de atenção e incerteza é em relação aos regimes específicos para o segmento da construção civil e habitação – estratégicos para a economia e para políticas públicas –, que ainda dependem de regulamentação detalhada, situação que, por ora, gera insegurança no setor. Além disso, há a necessidade de revisão de contratos de longo prazo, referentes a incorporações e empreendimentos já em andamento e que podem ser impactados pela mudança das regras.
Soma-se a isso a complexidade de se conviver com duas lógicas diferentes de tributação durante o período de transição, previsto para ocorrer de 2026 a 2033. Este contexto exigirá das empresas um maior controle de processos internos, tecnologias e conformidade fiscal. Nesse contexto, a organização do planejamento tributário e a capacitação de equipes jurídicas e contábeis, mais do que um diferencial, pode ser uma questão de sobrevivência dentro de um cenário de incerteza e diante de uma legislação que ainda está sendo construída.
A Reforma Tributária, em outras palavras, traz pontos de atenção, mas também potenciais oportunidades para o setor imobiliário; sobretudo para empresas que acompanharem com atenção as mudanças e, desde já, buscarem caminhos estratégicos para a sustentabilidade de seus negócios.
Notícias Técnicas
Decreto prorroga para 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS, ampliando o prazo de adaptação à Reforma Tributária
Decreto nº 12.712/2025 estabelece regras uniformes para concessão e utilização do vale-alimentação e do vale-refeição por empresas inscritas ou não no PAT
Embora a lei que criou o mercado regulado preveja tratamento favorecido para esses ativos, a regulamentação da CBS e do IBS não disciplinou de forma expressa como ocorrerá sua tributação a partir de 2027
Empresas devem manter regularidade para não perderem incentivos fiscais; veja as novas regras
Entenda a NF-e ABI, documentos, cronogramas e impacto na venda de lotes
O PUC permitirá que empresas utilizem créditos de PIS e Cofins para compensar valores devidos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na NFS-e, prevista para agosto de 2026, gera dúvidas sobre a aplicação das novas regras, especialmente em operações de locação de bens móveis e imóveis
Primeira indisponibilidade será do Sistema de Leilão Eletrônico no dia 23 de julho. De 23 a 25 de julho, a base do CNPJ ficará disponível apenas para consultas, sem permitir alterações cadastrais
O CARF decidiu que benefícios fiscais de ICMS, como isenção, redução de base de cálculo e diferimento, não são subvenções para investimento e devem integrar a base do IRPJ e da CSLL
Notícias Empresariais
89% dos CEOs acreditam estar preparados, mas 67% não têm clareza sobre a principal prioridade. Ter capacidade sem direção é como pilotar um avião sem plano de voo
Gestão de pessoas deixa de atuar apenas como área de apoio e assume posição estratégica em decisões sobre crescimento, inovação, produtividade e futuro do trabalho
Como a Inteligência Artificial redefine o papel do líder e exige dados de qualidade
Entenda como a disciplina operacional e processos consistentes impulsionam resultados duradouros
Especialista explica por que promover o desenvolvimento de colaboradores e lideranças pode evitar prejuízos, reduzir erros e preparar o negócio para crescer
Cargos de liderança não estão mais no radar dos mais jovens
A ferramenta permite avaliar a eficiência da gestão financeira e antecipar possíveis problemas futuros
O plano contará com sobras de recursos não utilizados na primeira edição do Brasil Soberano e da renegociação de dívidas rurais
Durante décadas, o mundo corporativo promoveu uma imagem muito clara do líder ideal. Uma pessoa que sempre transmite segurança. Nunca demonstra dúvidas
Ferramentas ajudam a organizar experiências e personalizar candidaturas, mas competências infladas e textos genéricos podem comprometer o profissional durante a entrevista
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade