Serviço permite preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de forma on-line
Área do Cliente
Notícia
Governo sanciona lei que amplia licença-maternidade em caso de internação
Norma altera CLT e lei de benefícios da previdência para assegurar o benefício por 120 dias após a alta hospitalar
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, 29, lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em situações de internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas em decorrência de complicações no parto.
Pela nova regra, o período de afastamento passa a ser contado a partir da alta hospitalar, garantindo 120 dias de licença após esse marco, descontado eventual repouso concedido antes do parto. A norma modifica tanto a CLT quanto a lei de benefícios da previdência social.
Até então, a prorrogação já vinha sendo amparada pela jurisprudência do STF. Agora, passa a constar expressamente da legislação.
A sanção ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. No discurso, Lula destacou que não há democracia sem ouvir as mulheres e ressaltou a importância de ações concretas para evitar retrocessos nos direitos femininos.
Além disso, o presidente sancionou lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, a ser realizada em agosto, com foco nos primeiros mil dias da criança.
Contexto no STF
O STF já havia se posicionado no mesmo sentido em julgados recentes. Em 2020, no julgamento da ADIn 6.327, a Corte firmou que a licença-maternidade deve ser contada a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
Leia Mais
STF: Licença-maternidade começa a partir da alta da mãe ou do bebê
Na mesma linha, em fevereiro de 2025, a 2ª turma estendeu o entendimento à licença-paternidade. Sob relatoria do ministro André Mendonça, ficou definido que o prazo para policiais penais do DF também deve ter início após a alta hospitalar do recém-nascido, de modo a assegurar efetiva convivência familiar nos primeiros dias de vida.
Leia a íntegra da lei:
LEI Nº 15.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
"Art. 392. ...............................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 7º Em caso de internação hospitalar que supere o prazo de 2 (duas) semanas previsto no § 2º deste artigo, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 (cento e vinte) dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto." (NR)
Art. 2º O art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 71. .................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 3º Na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 (duas) semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Osmar Ribeiro de Almeida Junior
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Márcia Helena Carvalho Lopes
Simone Nassar Tebet
Alexandre Rocha Santos Padilha
Presidente da República Federativa do Brasil
Notícias Técnicas
Decreto prorroga para 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS, ampliando o prazo de adaptação à Reforma Tributária
Decreto nº 12.712/2025 estabelece regras uniformes para concessão e utilização do vale-alimentação e do vale-refeição por empresas inscritas ou não no PAT
Embora a lei que criou o mercado regulado preveja tratamento favorecido para esses ativos, a regulamentação da CBS e do IBS não disciplinou de forma expressa como ocorrerá sua tributação a partir de 2027
Empresas devem manter regularidade para não perderem incentivos fiscais; veja as novas regras
Entenda a NF-e ABI, documentos, cronogramas e impacto na venda de lotes
O PUC permitirá que empresas utilizem créditos de PIS e Cofins para compensar valores devidos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na NFS-e, prevista para agosto de 2026, gera dúvidas sobre a aplicação das novas regras, especialmente em operações de locação de bens móveis e imóveis
Primeira indisponibilidade será do Sistema de Leilão Eletrônico no dia 23 de julho. De 23 a 25 de julho, a base do CNPJ ficará disponível apenas para consultas, sem permitir alterações cadastrais
O CARF decidiu que benefícios fiscais de ICMS, como isenção, redução de base de cálculo e diferimento, não são subvenções para investimento e devem integrar a base do IRPJ e da CSLL
Notícias Empresariais
89% dos CEOs acreditam estar preparados, mas 67% não têm clareza sobre a principal prioridade. Ter capacidade sem direção é como pilotar um avião sem plano de voo
Gestão de pessoas deixa de atuar apenas como área de apoio e assume posição estratégica em decisões sobre crescimento, inovação, produtividade e futuro do trabalho
Como a Inteligência Artificial redefine o papel do líder e exige dados de qualidade
Entenda como a disciplina operacional e processos consistentes impulsionam resultados duradouros
Especialista explica por que promover o desenvolvimento de colaboradores e lideranças pode evitar prejuízos, reduzir erros e preparar o negócio para crescer
Cargos de liderança não estão mais no radar dos mais jovens
A ferramenta permite avaliar a eficiência da gestão financeira e antecipar possíveis problemas futuros
O plano contará com sobras de recursos não utilizados na primeira edição do Brasil Soberano e da renegociação de dívidas rurais
Durante décadas, o mundo corporativo promoveu uma imagem muito clara do líder ideal. Uma pessoa que sempre transmite segurança. Nunca demonstra dúvidas
Ferramentas ajudam a organizar experiências e personalizar candidaturas, mas competências infladas e textos genéricos podem comprometer o profissional durante a entrevista
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade