Mudanças abrangem eventos como S-1000, S-1010, S-2410, S-2500 e S-8200, com implantação escalonada até janeiro de 2027
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CIB não impacta em impostos, aluguéis e nem sobre moradia de filhos ou heranças
Cadastro Imobiliário Brasileiro gera segurança jurídica para proprietários, adquirentes e vendedores
Previsto na Reforma Tributária, debatida e construída no Congresso Nacional, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) está sendo alvo de peças de desinformação. Não existe nenhuma “nova regra da Receita” que “eleve IPTU e impostos de heranças” ou que aumente tributação sobre aluguéis. O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que tem sido apelidado de “CPF dos imóveis”, não gera interferência alguma sobre os preços dos aluguéis (seja para o proprietário, seja para o inquilino), muito menos com filhos que moram com os pais (não há nada nesse sentido; essa hipótese não existe, é fake news sem qualquer fundamento ou lógica).
O CIB não acarreta em criação ou aumento de impostos. O Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB, previsto na Reforma Tributária, é um inventário dos imóveis, alimentado com dados dos municípios e cartórios. A finalidade da CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027 apenas.
É importante destacar que a Reforma Tributária não cria tributações sobre o setor imobiliário, apenas substitui os tributos federais, estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) atuais pelo imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027.
Como funciona a cobrança de impostos sobre imóveis com a Reforma Tributária
Na tramitação da emenda constitucional e da lei complementar regulamentadora no Congresso Nacional, foi estabelecida uma redução de alíquota de 70% nas locações e 50% nas demais operações, além de fortes redutores na base de cálculo, o redutor de ajuste e o redutor social. Essas reduções foram além do necessário para manutenção da atual carga tributária do setor.
Importante destacar, por exemplo, que as locações de um, dois ou até três imóveis, em valor inferior a R$ 240 mil anuais, não terão em regra tributação para as pessoas físicas. Somente as operações de pessoas físicas com mais de três imóveis e em valor maior é que estarão sujeitas ao imposto sobre valor agregado, IVA dual, além das pessoas jurídicas.
IPTU e ITCDM
O CIB também não possui qualquer relação com suposto aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e nem com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCDM), que é o tributo que incide sobre heranças. O IPTU é um imposto municipal, enquanto o ITCDM é um imposto estadual. Ou seja: ambos tributos estão fora das competências da União e do Governo Federal. Na esteira dessas desinformações, cabe reforçar que a Receita Federal não irá notificar adultos que moram com os pais a partir de 2026.
O CIB nada mais faz que consolidar os milhares de cadastros imobiliários fiscais existentes em cada município brasileiro e cartórios de imóveis, em uma única base de dados, permitido a implementação da redução das alíquotas e o cashback para pessoas de baixa renda. Ou seja, ele foi criado para facilitar a vida das pessoas e permitir vantagens para o setor e para a população de baixa renda.
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