A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
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TRF-6 libera indústrias da obrigação de divulgar relatórios salariais
Decisão limita efeitos de decreto e portaria do MTE e garante, por ora, sigilo às indústrias do Estado
A 4ª turma do TRF da 6ª Região decidiu suspender, em caráter provisório, a obrigatoriedade de publicação dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios prevista no decreto 11.795/23 e na portaria MTE 3.714/23.
A medida vale para todas as empresas do setor industrial em Minas Gerais com mais de cem empregados.
O caso
A ação foi proposta pela Fiemg - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, que contestou a legalidade dos atos normativos sob o argumento de que eles extrapolam os limites da lei 14.611/23, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres.
Para a entidade, a regulamentação impôs obrigações não previstas em lei, como a ampla divulgação de dados sensíveis, com risco de violação à LGPD e de práticas anticoncorrenciais.
O juízo da 10ª vara Federal de Belo Horizonte havia negado liminar à Fiemg, mas a decisão foi revertida pelo relator do agravo de instrumento, desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, que reconheceu a plausibilidade dos argumentos apresentados.
Voto do relator
Para o magistrado, os atos do Executivo extrapolaram o poder regulamentar ao criar obrigações autônomas não previstas na lei, como a forma detalhada de exposição das remunerações e critérios de promoção interna.
Segundo ele, ainda que os dados fossem anonimizados, em muitas estruturas empresariais seria possível identificar os profissionais, especialmente em cargos de direção ou funções específicas, o que afrontaria a LGPD.
O relator também destacou parecer técnico do Cade que apontou riscos de práticas anticoncorrenciais decorrentes da ampla publicidade das informações salariais, já que poderiam favorecer coordenação entre concorrentes.
Com base nisso, votou por dar provimento ao agravo e confirmar a suspensão da exigência de divulgação dos relatórios, limitada às indústrias de Minas Gerais com mais de cem empregados.
Processo: 6002221-05.2024.4.06.0000
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